17 DE NOVEMBRO DE 1964 887
Depois, lá vem a referência aos fornecimentos de outros sectores da produção nacional em ligação com o desenvolvimento turístico: os alimentos que convém não escasseiem, as indústrias fornecedoras de materiais e equipamentos hoteleiros, estando em estudo a legislação protectora para ligar as facilidades de crédito à utilização de produtos nacionais.
Vêm ainda na mesma linha das relações sectoriais, mas a outro nível, os transportes e comunicações, as obras públicas em urbanização e saneamento, em conservação das arribas e praias, em reconstrução de monumentos nacionais e arranjo de museus. O incremento do turismo depende tanto ou mais disso tudo do que dos hotéis e pousadas, havendo, todavia, que salientar a prevenção que consta do parecer da secção (n.º 18) - «o turista não gosta de encontrar monumentos de muitas centenas de anos com o aspecto de terem sido construídos há poucas décadas, ou até há poucos meses» - prevenção que não colide, evidentemente, com a continuação do que há de meritório nessas obras de restauração.
Por último, salientam-se as preocupações de aproveitar o turismo para desenvolvimento regional - e os casos do Algarve e da Madeira são nítidos, parecendo pacíficos. Fica a amargura de não se ir trabalhar o arquipélago dos Açores com a mesma intensidade, mas espera-se que isso possa acontecer em futuro próximo e ao abrigo de um planeamento regional que anda em preparação.
Em matéria de crédito, além do saneamento, pré vê-se o reforço do Fundo de Turismo; mas não se fica a compreender bem com que quantia, nem isso parece essencial neste momento, em que não tem de discutir-se e decidir-se; já se repisou que interessam as estimativas de investimento, as quais estão compatíveis com os resultados da programação, sendo, portanto, integráveis na capacidade global de financiamento. O resto tem de ser ponderado, e muito, mas nos programas anuais.
Aponta-se ainda, em certa passagem, para o interesse que o investimento em empreendimentos turísticos em Portugal começa a despertar nos meios financeiros internacionais, levando a «admitir a possibilidade de uma substancial redução do apelo às fontes internas, que poderá, eventualmente, vir a ser substituído pelo crédito externo privado». A referência vai, sobretudo, para os investimentos directos, e fala-se de operações dessa natureza ao longo da costa. Claro que há a saída ulterior de lucros e certa dose de desnacionalização; mas além de ser tendência da Europa, esta de ligar mais Intimamente e sem perdas de independência política os seus múltiplos pequenos retalhos, não sairiam os lucros se não entrassem os capitais alheios, mas também nada ficaria por não haver então, eventualmente, surgido a iniciativa e a capacidade, até de «mercado», que acompanha esses capitais.
O parecer da secção levanta, porém, uma dificuldade: nada se dizer acerca das condições em que os capitais estrangeiros entrarão em Portugal. Ora, a iniciativa privada precisa de condicionalismos claramente definidos, libertando-se do arbítrio das autoridades, sendo difícil de outro modo captar valores do exterior, subsistindo, para mais, alguma legislação vinda do tempo em que se contrariava tal afluxo (n.º 12 do parecer). Noutro capítulo do projecto - o da indústria - vem anunciado o propósito do Governo de fazer sair rapidamente um diploma relativo à aplicação de capitais estrangeiros, devendo esperar-se os seus benéficos efeitos também no sector do turismo.
"Finalmente, há uma reserva no parecer subsidiário respeitando às medidas destinadas a «facilitar a cedência de terrenos em condições razoáveis, etc."(n.º 23 do parecer).
A reserva da Câmara não poderá exprimir-se rigorosamente nos mesmos termos que a da secção, pois precisamente para evitar o cometimento de inúmeros abusos é que - todos o admitem - será necessário, por vezes, limitar o direito de propriedade; o que se impõe é que essas limitações sejam dirigidas efectivamente ao bem comum e, sobretudo, que não vão evitar os abusos do antigo proprietário facilitando os daquele que apareça a substituí-lo.
§ 15.º Ensino e investigação
110. Para seguir o esquema geral de exame na especialidade que se tem vindo a adoptar, faltam elementos no capítulo respeitante a «Ensino e investigação» do projecto do Governo. Metas respeitantes à evolução do produto e à formação de capital fixo, conjuntos de objectivos ou medidas de política sectorial não aparecem explicitamente, não se tendo mesmo adoptado estas últimas designações, que sempre apareceram a respeito dos sectores já analisados. Não se vê inconveniente numa diversidade de apresentação, uma vez que também a natureza do «sector» é substancialmente outra; tudo está em que não deixem de abordar-se as questões relevantes, marcando-se uma firme linha de orientação - e pouco importará a formalização que se queira preferir.
Aliás, vem no texto do projecto uma anotação a que se quer também juntar um comentário: «Não é possível referir a taxa de acréscimo no sector do ensino e investigação estimada para o triénio de vigência do Plano, nem o correspondente montante de investimento global, porque os dados da contabilidade nacional não permitem discriminar a parte do produto nacional gerado na actividade dos serviços de educação» (1). Dir-se-á que se reconhece interesse no desdobramento que venha a poder fazer-se nas rubricas das contas nacionais, de modo a evidenciar os valores relativos à educação, parecendo especialmente importantes os da despesa e da formação de capital fixo; mas nunca seria com o fim de utilizar tais números para medir, por exemplo, a importância do sector relativamente às restantes actividades nacionais - pois estão em causa valores humanos de ordem não quantificavel.
111. Seguindo sempre o texto do Governo - pois que dele constam certos pontos concretos, e há que os resumir aqui, para depois apreciar -, verifica-se que, logo de início, surge uma anotação justificando a inserção do capítulo no Plano de Fomento; e diz-se que se defronta «uma intenção que importa sublinhar», pois os planos de fomento devem abranger todos os aspectos que concorrem para valorizar intrinsecamente o homem, e também para aumentar os meios de acção ao seu dispor, ou seja, «para a intensificação e aperfeiçoamento do potencial produtivo da população» (Actas, cit., p. 666).
Seria de aconselhar na versão definitiva uma formulação em termos mais humanistas ou respeitadores de pessoa humana - em vez de económicos, o que aliás se está certo ser o pensamento do Governo.
Logo abaixo escreve-se que «o ensino e :a investigação, no seu todo, não só devem figurar nos planos de fomento como devem alinhar entre as matérias merecedoras de tratamento prioritário». O acordo da Câmara é total.
Vem, depois, um conjunto de considerações acerca dos trabalhos de planeamento em curso no Ministério da Educação Nacional, abarcando quer os aspectos qualitativos, quer os aspectos quantitativos: àqueles dirige-se a pre-
(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 65/VIII, de 1 de Outubro de 1964, p. 670.