O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1964 885

§ 14.º Turismo

106. Embora não apareça discriminado nos quadros onde se resumem as projecções elaboradas para o Plano, o sector do turismo também deu lugar a trabalhos de previsão, que se podem sintetizar deste modo (1):

a) Produto interno originado no turismo:

Variação anual:

Percentagens
Na hotelaria ......................... + 12
Em actividades complementares ........ + 9,2
Percentagens

b) Formação bruta de capital fixo (no triénio):

109 escudos de 1958
Na hotelaria ......................... 1,5
Em actividades complementares ........ 0,6

Os objectivos propostos para o sector traduzem-se na atracção de turistas estrangeiros a um ritmo de aumento médio anual de + 18 por cento e na promoção prioritária do Algarve e da Madeira como centros turísticos.

107. As medidas que se preparam para atingir estes objectivos ordenam-se do seguinte modo, resumindo quanto consta -e é muito- do projecto (Actas, cit., pp.
Crédito turístico: saneamento do sistema de crédito hoteleiro, considerando a uniformização das taxas, a supressão dos juros nulos (ou quase) que se tem praticado, a conversão de empréstimos existentes para condições mais convenientes, a normalização dos tipos de empréstimos, a definição de critérios para concessão, a simplificação de processo e a melhoria da gestão dos fundos pelo escalonamento dos orçamentos. Tentar-se-á ainda ligar melhor a .concessão do crédito aos objectivos de expansão do sector, para o que se prevê fixar o volume dos empréstimos em função do número de "unidades" construídas (quartos ou camas), em vez dos gastos, e alargar para além da hotelaria o campo da acção do Fundo de Turismo (piscinas, barcos de passeio de turistas, campos de desporto, etc.).
Regulamentação e incentivos no sector da hotelaria: utilização em termos mais precisos, mas também mais latos e expeditos, do incentivo que é a declaração de "utilidade turística"; classificação rigorosa dos estabelecimentos hoteleiros e similares; revisão do regime de preços, introduzindo uma modalidade "tudo incluído" e fixando um campo de variação para cada categoria; intervenção estadual a facilitar a cedência dos terrenos para construções de interesse turístico, evitando a especulação, adquirindo zonas antes de estarem beneficiadas e concedendo terrenos do domínio público, em especial marítimo. Ainda se prevêem incentivos para formas de alojamento complementares da hotelaria.
Transportes aéreos: encara-se uma política liberal em matéria de voos fretados destinados aos aeroportos do Porto, Faro, Porto Santo e Funchal.
Publicidade: intensificar-se-á a publicidade no estrangeiro, mas cuidar-se-á particularmente de racionalizar as acções de várias entidades (públicas e privadas), escolhendo e centralizando a informação básica, estabelecendo objectivos definidos às campanhas e realizando estudos de mercado.
Formação profissional: para preparar o pessoal especializados aos níveis requeridos (cerca de 5000 profissionais nos três anos) requerem-se três escolas hoteleiras, sendo uma na Madeira, e será ainda necessário promover cursos móveis de índole prática para aperfeiçoamento. Nos domínios de guias e intérpretes e quanto a agências de viagens, rever-se-á a correspondente legislação nos termos requeridos.
Núcleos turísticos: reservam-se certas zonas para um turismo mais selectivo e caro, ocorrendo assim às desvantagens da saturação.
Abastecimento de produtos alimentares: pretende-se evitar carências que seriam comprometedoras, valorizando simultaneamente as produções e economias locais e regionais.
Reorganização dos serviços: atender-se-á às necessidades de planeamento e acompanhamento e contrôle de execução, ao mesmo tempo que será necessária uma orgânica coordenadora da própria execução do que se planeou.

107. Os investimentos programados distribuem-se da seguinte forma:

Milhares de contos
Hotéis .................................. 1 220
Pensões ................................. 260
Pousadas ................................ 24
Total ............................. 1 504

Como já se escreveu, ainda se prevêem mais 0,6 milhões de contos a investir em actividades complementares, além dos projectos de outros sectores - como portos e aeroportos, estradas, etc.
Por constituir a verba fundamental, tem interesse registar - abreviadamente - a metodologia seguida para o seu cálculo, ou, o que é o mesmo, para equacionar o objectivo de atracção de turistas e os meios materiais para os receber.
Partindo dos números actuais e da taxa programada para turistas estrangeiros (+18 por cento ao ano), chega-se a uma projecção do número de turistas a entrar no continente e ilhas em cada um dos amos; calcula-se até 1968, pois a capacidade adicional de alojamento requerida para esse ano (já além do Plano) deverá começar a ser financiada pelo menos em 1967. Introduzindo um parâmetro relativo ao número médio de dormidas por turista, e que se supõe igual ao valor de 1963 -ou seja 3,7-, calcula-se o número total de dormidas de estrangeiros.
Para nacionais, partiu-se do número de dormidas em 1963 e projectou-se o crescimento a ritmo igual ao do produto nacional.
A fase seguinte de cálculo consistiu em converter os números relativos a dormidas em equipamento (camas, classificadas por cinco categorias de estabelecimentos hoteleiros) . Para as categorias, partiu-se das situações e tendências actuais, chegando a duas distribuições tipo, para estrangeiros e nacionais; para a conversão em equipamento, fez-se o cálculo tendo em atenção as flutuações sazonais, em que avulta a "ponta" de Agosto (20 por cento dos estrangeiros e 17 por cento dos nacionais) e supondo um grau de utilização médio de 85 por cento,

(1) Actas da Câmara Corporativa, n.º 65/VIU, de 1 de Outubro de 1964, p. 661.