O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1964 901

Corporações e Previdência Social (pelos Serviços Médico-Sociais e Casas do Povo e dos Pescadores) e Ministério das Finanças, além dos departamentos militares.

A conclusão que pareceria tirar-se de tudo isto não é bem a do texto em exame - onde se escreve que «no âmbito do presente capítulo apenas se considera especificamente a acção enquadrada no Ministério da Saúde e Assistência» (Actas, cit., p. 678). Por um lado, ficam assim muito falhos o projecto e os programas concretos de acção apresentados; por outro lado - e é o mais importante -, perdeu-se a oportunidade de ensaiar verdadeiramente uma visão crítica sobre o conjunto dos departamentos, pessoal e meios materiais disponíveis para a política de saúde, ao menos no que respeita ao sector público. Mas acredita-se que o prazo entretanto decorrido habilite o Governo a considerar já essa visão panorâmica geral no texto definitivo do Plano.
Não se irá ao ponto de requerer exame tão circunstanciado quanto foi possível fazer para os serviços e acção do Ministério, mas um inventário do «armamento sanitário» disponível, a medida (mesmo grosseira) do seu grau de eficiência e o delineamento de uma política verdadeiramente geral, em que decerto caberá ao Ministério da Saúde apenas uma posição orientadora cimeira no que respeita aos serviços de execução pertencentes a outros Ministérios - tudo isto é o que se está a requerer com premência e que o Plano poderá fazer.

139. Seguindo o texto do projecto, depara-se com uma descrição sobre o passado recente, a situação actual e as perspectivas em cada um dos sectores em que se organiza o Ministério da Saúde e Assistência: saúde pública, protecção materno-infantil, tuberculose, saúde mental, assistência hospitalar e assistência social. Logo a seguir apontam-se os objectivos para o período do Plano, bem como os investimentos a realizar. Ora como em ambas estas matérias não se vislumbra qualquer relação inter-sectorial adentro do conjunto dós serviços referidos, vindo cada tema simplesmente ordenado pelas seis rubricas que se indicaram, parece vantajoso reunir todas as anotações respeitando a cada uma dessas rubricas.

140. Saúde pública. - O projecto contém um sumário esclarecedor acerca da orgânica da Direcção-Geral de Saúde, distinguindo os domínios da investigação e ensino (Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge), os serviços técnicos centrais e os órgãos periféricos. «Quem conheça a extrema dispersão e até, em muitos casos, o anacronismo das numerosíssimas disposições legais que disciplinam esta matéria [...], assim como a dificuldade de obtenção de elementos estatísticos seguros, aperceber-se-á dos obstáculos que foram vencidos pelo Ministério da Saúde e Assistência para apresentar, por forma tão clara e sintética, a exposição que se desenvolve através dos dez (1) primeiros números do capítulo» - é a apreciação que se faz, com autoridade especial, no parecer subsidiário, e que se transcreve nesta rubrica relativa a saúde pública apenas por uma razão de ordem.
Nos serviços técnicos centrais contam-se os de profilaxia das doenças infecciosas e sociais, de higiene rural e defesa anti-sezonática, de higiene do trabalho e das indústrias, de higiene da alimentação e bromatologia, de salubridade, de fiscalização do exercício da medicina e profissões auxiliares, de fiscalização do exercício de farmácia e de defesa sanitária dos portos e fronteiras. Alguns destes serviços exercem-se em colaboração com outros Ministérios e com as câmaras municipais. Ainda se depara com alguns sectores e órgãos especializados: engenharia e educação sanitária e Junta Sanitária das Aguas. E existe um Conselho Superior de Higiene e Assistência Social que deve reunir semanalmente.
O País está coberto pela rede dos serviços externos, de acordo com a divisão administrativa: delegações de saúde nas distritos, subdelegações nos concelhos. A estes postos fixos juntam-se as brigadas móveis de profilaxia (predominantemente, vacinação) e os dispensários de higiene social ou «centros de saúde», estes estrategicamente localizados. E ainda há serviços externos em ligação com a defesa sanitária dos portos e fronteiras, bem como para a higiene rural e defesa anti-sezonática.
A descrição respeitante a cada uma das doenças transmissíveis não tem grande interesse para este resumo, apenas importando as conclusões. Assim, há doenças que foram completamente erradicadas durante o último decénio, outras cuja morbilidade foi sensivelmente reduzida (em alguns casos deixando de constituir graves problemas de saúde pública), outras ainda que se mantêm em nível estacionário nos últimos anos (difteria, tétano, tosse convulsa e febre tifóide - e é uma situação lamentável).
Um último grupo engloba as doenças cujas taxas de morbilidade apresentam tendência crescente - e não estaremos, neste caso, em posição diferente do estrangeiro. Todavia, lendo os comentários pormenorizados para algumas doenças transmissíveis mais importantes, crê-se que a conclusão básica é a que consta destas linhas do projecto (Actas, cit., p. 680):

O combate às endemias rurais deve enquadrar-se no plano mais vasto de protecção da saúde da população rural.

141. O programa do Ministério neste sector da saúde pública traduz-se nos seguintes objectivos e investimentos:

a) Desenvolvimento da investigação e do ensino, reorganizando o Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge com 35 000 contos;
b) Conclusão do estudo do plano nacional de vacinações e sua execução;
c) Intensificação de outras medidas profilácticas contra doenças transmissíveis, para consolidar erradicações e conseguir eliminar outras cuja morbilidade mais nos afasta do resto da Europa;
d) Intensificação, de modo sistemático, da educação sanitária da população.

O parecer subsidiário já referido (n.º 16) contesta o interesse da reorganização do Instituto indicado, opinando que «a preparação de médicos sanitaristas deverá caber ou às Faculdades de Medicina ou a uma escola nacional de saúde pública, a integrar nos quadros gerais do ensino». A Câmara já formulou doutrina, em outro contexto deste mesmo parecer (n.º 80), que se limita a dar como aplicável neste caso - e corrobora, portanto, a orientação da secção. Apenas acrescenta que o Instituto em causa é apresentado no projecto como dedicando-se à investigação e ensino, quando o que faz, efectivamente, são análises e alguns ensaios aplicados de investigação; ora, nesta linha, que sempre deverá constituir função de