7 DE NOVEMBRO DE 1964 905
146. E passamos por alto todos estes problemas porque outro mais grave se apresenta - o dos meios pessoais. Trata-se dele no projecto, descrevendo a situação actual e adiantando caminhos de solução. A Câmara considera que está aqui o fulcro dos problemas da saúde no País, sendo inúteis gastos adicionais com edifícios e equipamentos, ou estando perdidos de antemão mais esforços legislativos a rever pontos de orgânica administrativa - enquanto ele não se abordar frontalmente.
Diz o projecto que havia 7606 médicos em 1962, o que representa mais 21 por cento do que nove anos antes e significa uma cobertura média razoável, com 1 médico por 1184 habitantes. As observações respeitando a desigual distribuição geográfica e a carência de especialistas (Actas, cit., p. 683) ganhariam em ser pormenorizadas e com números. Pois sabe-se - tanto que até se propõe um objectivo no Plano - que é necessário fixar médicos fora das cidades de Lisboa, Porto e Coimbra. No parecer subsidiário comenta-se, com pertinência: «muito apreciaria esta Câmara conhecer os processos em estudo para fixação de médicos fora das cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, posto que da exequibilidade de tais processos dependerá um melhor aproveitamento das pequenas unidades hospitalares já construídas» (n.º 20.º do parecer) - mas nada de construtivo se adianta.
Anotações semelhantes valem para o pessoal auxiliar; mostram-se efectivos, verifica-se um aumento, ainda que desequilibrado; mas custa a compreender que a proporção entre médicos e profissionais auxiliares não ande pela ordem de grandeza 1:6 ou 1:8; ora não chega a alcançar 1:3, mesmo contando o «pessoal de enfermagem».
Todavia, reconhecida a prioridade do problema, mal pareceria que a Câmara apenas o referisse, quando tanto se preocupou em analisar e sugerir soluções para aspectos de modo nenhum tão importantes para o País. Aceita-se, evidentemente, que nem o assunto estará plenamente esclarecido, não havendo doutrina pacífica, nem convém prender-se a Câmara (ou aconselhar se prenda o Governo) desde já a uma determinada orientação. Mas só haverá vantagem em contribuir para racionalizar a escolha dos caminhos que se oferecem.
147. Parte-se de uma afirmação básica: a única preocupação deve consistir em facultar cuidados médicos - curativos e, de preferência, preventivos - a toda a população; ficaram, nas linhas iniciais deste capítulo, razões suficientes para fundamentar a asserção. Porém, grande parte da população dificilmente suporta os encargos que uma acção de saúde exige, pelo que um sistema financeiro de voluntariedade está condenado ao fracasso - como sempre aconteceu, aliás, pois a generalidade das populações apenas neste século começou a ter assistência à saúde; havia os médicos e as clínicas livres assegurando cobertura satisfatória aos grupos sócio-económicos com maiores meios, e havia os hospitais e centros de saúde «popular» para os casos extremos apenas. Logo, a segunda conclusão será esta: através do Estado e das instituições paraestatais é que a generalidade da população poderá ser induzida a canalizar para o consumo-saúde uma proporção conveniente dos rendimentos e, naturalmente, em termos mais do que proporcionais ao nível de rendimentos, isto é, com preocupações redistributivas.
Onde vão receber-se esses cuidados de saúde? Em muitos casos, os mais correntes e simples, terá de ser em centros disseminados, de acordo com a própria distribuição local das populações. Mas toda a acção mais complexa terá de ser concentrada, por imperiosa exigência das novas técnicas e descobertas científicas, a impor a especialização das funções e o uso dos equipamentos - uma e outra coisa incompatíveis com pequenas escalas de utilização e, portanto, com a disseminação. Esta é a doutrina da lei portuguesa pelo menos desde 1946, com a orgânica hospitalar estratificada segundo uma hierarquia técnica; e crê-se que, da história mais antiga, ao procurar justificação para instituições como as Misericórdias ou os primeiros hospitais (que representaram «revoluções» na medicina e nos hábitos sociais, não se esqueça), nenhuma lição poderá colher-se diferente desta da concentração dos meios que o progresso vai sucessivamente facultando para bem dos homens.
O que se crê não ter sido levado às suas consequências lógicas- é o efeito destas ideias e tendências inelutáveis sobre a situação dos médicos. Viveram decénios a cuidar dos grupos sociais superiores, recebendo por isso remuneração que lhes permitia atender também um pouco às necessidades médicas mais prementes dos pobres - e sempre se apontou, por isso mesmo, a carreira médica como um «sacerdócio».
Mas já o próprio recurso aos meios de tratamento ou de prevenção não muito modernos se revela impossível, para a generalidade da população, na estrutura actual: os partidos médicos, essencialmente dirigidos a zonas rurais, e as subdelegações de saúde têm tão vasto e disperso campo de acção que se torna impossível atender verdadeiramente às populações; e não é solução subdividir ainda um pouco as correspondentes áreas, pois sempre ficará, e mais agravado, o vício fundamental - as populações pobres não «sustentam» o médico e a lei assenta em que o pulso livre, para a clientela particular, deve constituir a base da existência material desses clínicos.
Parece inútil tentar concluir outra coisa diferente da urgência de uma orgânica em que seja a comunidade a assegurar a necessária cobertura de saúde. - e comunidade não significa, necessariamente, estatismo.
148. Uma organização orientada neste sentido pode resolver o problema financeiro; mas nada adianta quanto ao aspecto técnico, o da disponibilidade de meios profilácticos, terapêuticos e de recuperação que a ciência faculta, mas que se torna indispensável não ficarem estiolados pela rigidez das estruturas ou pela falta de engenho dos homens.
Aqui, temos já apontada solução portuguesa na lei. E quando o projecto do Governo vem agora enunciar objectivos como os que seguem, acredita-se que irá dar-se finalmente um grande passo em frente (Actas, cit., p. 686):
1.º Continuação da construção de hospitais centrais e regionais com vista à concentração de todos os meios técnicos adequados às suas funções, sem prejuízo da conclusão das obras em curso nos hospitais sub-regionais;
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3.º Promoção do estabelecimento de carreiras de médicos e técnicos auxiliares e de condições para a sua fixação nos centros regionais.
Merece, pois, todo o aplauso a orientação preconizada, e acerca das verbas a investir só se poderá dizer que são exíguas. Certamente que o Governo não irá estruturar e concretizar os projectos de novos hospitais regionais sem estudar previamente o relatório da Comissão de estudo para a reforma da estrutura dos hospitais centrais - para o qual o parecer subsidiário chama a atenção (n.º 14). O que a Câmara não concebe é que tal relatório venha a sair muito fora do que ela mesma pensa em quanto respeita a estas orientações básicas e tão gerais, assentes na razão, nas experiências de todo o Mundo e nos pontos fracos e pontos fortes da própria experiência e evolução histórica portuguesa.