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904 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

1947) define o âmbito do sector e a sua organização, distinguindo o sistema geral e as estruturas especializadas (para tuberculose, doenças mentais, lepra e cancro), das quais não se tratará aqui.
Dividiu-se o País em três zonas: norte, centrada no Porto; centro, com sede em Coimbra, e sul, dirigida de Lisboa. As zonas estão divididas em regiões (25, das quais 6 não seguem a norma, que é a da correspondência com os distritos) e estas em sub-regiões (coincidindo, normalmente, com os concelhos, embora algumas sedes de concelho não possuam hospital sub-regional). Os hospitais centrais são cinco, sendo quatro do Estado e o outro da Santa Casa da Misericórdia do Porto; os regionais estão todos a cargo das Misericórdias, mesmo quando se instalem em edifícios pertencentes ao Estado; e os sub-regionais pertencem a instituições de assistência particular. «Todos os hospitais - lê-se no texto do Governo - se integram num sistema coordenado que assenta numa hierarquia técnica, que vai desde o tipo mais evoluído e complexo, o central, aos elementos de periferia, que são os hospitais sub-regionais, e os torna complementares uns dos outros de tal maneira que, se o sistema funcionar bem, tudo se deverá passar como se todos eles constituíssem um único hospital, cujos elementos integrantes se encontrassem colocados em pontos determinados do território. Aos doentes será, assim, garantido o acesso ao serviço medicamente adequado à sua situação clínica, onde quer que esse serviço exista ou qualquer que seja o hospital que o possua.» (Actas, cit., p. 682; o itálico é de agora).

145. Não se discutirá a concepção; mas diante dos números e comentários que o projecto em apreciação oferece, seguidamente ao texto transcrito, é difícil colher outra impressão diferente desta - o sistema não funciona bem.
O primeiro ponto a destacar é a própria sequência temporal do estabelecimento da organização: a lei veio em 1946 e a Comissão de Construções Hospitalares menos de um mês depois; mas a divisão regional do País para efeitos hospitalares é do fim do ano de 1957, e a Direcção-Geral, dos Hospitais apenas surge em 1961 (antecedida dois anos pela criação da primeira Comissão Inter-Hospitalar, a de Lisboa). Ora como é a esta Direcção-Geral que «compete fomentar, orientar, coordenar e fiscalizar a acção dos estabelecimentos e instituições de saúde e assistência, oficiais e particulares, que prossigam actividades hospitalares» não é de estranhar que o sistema vivesse 15 anos a construir hospitais sub-regionais - 69 novos e mais 50 remodelados (1) -, quando agora vem concluir-se, por exigências do progresso técnico, a impor a concentração de meios, que se torna necessário «rever a concepção dos hospitais sub-regionais, que devem tender para unidades simples, de acção simultaneamente curativa e preventiva» (Actas, cit, p. 685).
Qual foi a razão por que se dirigiu o esforço de equipamento para as unidades sub-regionais em vez das regionais, que deveriam funcionar como charneira fundamental do sistema? No projecto aponta-se a escassez de meios disponíveis. Com os números desse mesmo texto e com os do parecer subsidiário talvez possa concluir-se que um hospital regional-tipo para 200 camas poderá custar 15 000 contos ou menos ainda, donde resulta que se se tivesse orientado nesse sentido o dispêndio dos 177 000 contos aplicados nos hospitais sub-regionais (1) teríamos agora, pelo menos, 12 unidades regionais além das que existem. Não se levanta o problema dos hospitais escolares de Lisboa e do Porto, com o custo total de 677 000 contos, pois trata-se de unidades centrais.
A par das instalações, exige-se, para funcionamento do sistema, tal como foi concebido, um eficiente sistema de mobilidade dos doentes de uns para outros níveis da hospitalização - é, largamente, um problema de transportes. «A falta de dados estatísticos não permite documentar a respectiva evolução», apenas se dizendo no projecto que há um número de ambulâncias quase satisfatório, embora desigualmente distribuídas pelo País (cerca de metade em Lisboa, Porto e Coimbra). Mas adianta-se que «não existe organizado, a nível nacional, o sistema de transporte de doentes» (Actas, cit., p. 685), pelo que se inclui entre os objectivos para o sector a «estruturação de uma rede de transportes de doentes como elemento do sistema hospitalar», prevendo até 1967 a «melhoria da rede de transportes de doentes» - o que, aliás, não requer dispêndio que se julgue valer a pena discriminar entre os investimentos para o triénio.
Passa-se por alto o problema do número de camas nos hospitais e seu grau de utilização - a revelar franco desequilíbrio, com praticamente 100 por cento nos hospitais centrais (o que corresponde a uma terrível superlotação e à endemia da «espera de vaga») e apenas 53 por cento nos hospitais sub-regionais, quando o razoável seria um coeficiente de 80 por cento. Não se comentará também o problema do financiamento da manutenção dos hospitais, embora os números do quadro apresentado (a p. 683 das Actas, cit.) suscitem questões de fundo como estas: por que razão não subsidia o Estado quase nada os hospitais regionais e sub-regionais (15,2 e 12,6 por cento das despesas totais)?; como se cumpre a orientação legal que manda participar dos -encargos de hospitalização, entre muitas entidades, a previdência social? - com 1,8 por cento nos hospitais centrais, 0,2 por cento (embora sujeito a revisão o apuramento) nos regionais e O nos hospitais sub-regionais. Já foi escrito que «a previdência encontra-se em face de um dilema, do qual está dependente o futuro dos seus Serviços Médico-Sociais: ou persiste em utilizar os hospitais, ou procede à construção dos que precisa, organizando uma nova rede hospitalar, paralela e concorrente com a actual. Nas circunstâncias presentes, a opção por qualquer dos termos afigura-se má» - e dão-se razões: «desde há algum tempo, as caixas garantem o internamento para alguns tipos de intervenções de cirurgia. Mas a dificuldade não está na permissão legal, está na possibilidade de lhe dar cumprimento. Os doentes que hoje procuram os hospitais munidos de uma guia passada pela previdência são os mesmos que já anteriormente, pelas vias normais, frequentavam as consultas e eram internados, se disso careciam. A capacidade dos hospitais e os médicos são os mesmos que existiam antes da publicação do texto legal»; mais adiante, e referindo-se à segunda alternativa, a de se estabelecer uma organização hospitalar concorrente da actual, escreve-se: «além da dissipação de dinheiros, agravar-se-ia o desencontro com a assistência, piorando os defeitos do sistema» (2).

(1) No parecer subsidiário publica-se um precioso mapa discriminando todos os hospitais construídos pela Comissão de Construções Hospitalares (v. g., n.º 14 desse parecer).

(1) Da lista que. consta do parecer subsidiário conclui-se que sempre haveria que construir algumas das unidades sub-regionais, por exemplo: Barreiro, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Santa Comba Dão. Somaram essas obras 16,1 milhares de contos, isto é, o valor de apenas um hospital regional.
(2) Ordem dos Médicos, Relatório, cit., pp. 29 e 30.