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902 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

algum departamento do Ministério da Saúde, pode acontecer que sejam indispensáveis condições materiais de trabalho que, porventura, não existam.
Quanto aos restantes pontos do programa, não se dirá, evidentemente, que não interessam, antes se reconhece que todos oferecem inteira oportunidade. Mas nem se vê corresponderem-lhes projectos concretos - e em nenhum dos três casos parece possível que a rotina dos serviços possa assegurar a execução - nem se dispõe de elementos que permitam formular uma opinião sobre prioridades. Relendo o esquema jurídico-administrativo dos serviços de saúde pública, pressente-se que a higiene rural poderia chamar as preocupações fundamentais do sector; também não se vê nenhum projecto, ou até, sòmente objectivo, nos domínios da higiene do trabalho e das indústrias e da higiene alimentar. Ora em todos estes campos, além de ser muito o que há para fazer, parece relativamente facilitada a colaboração com os Ministérios das Corporações e da Economia - porque não seguir avante?
Fica-se com a sensação que se inventariou uma estrutura ou orgânica; mas nem o exame foi levado às condições de efectivo funcionamento, nem se passou à análise dos problemas da acção a exercer sobre a saúde pública e ainda menos se propõem formas efectivas para os atacar. Lembra-se, apenas, acerca do primeiro aspecto, o do efectivo funcionamento da orgânica, quanto consta de um documento extremamente autorizado que emanou da Ordem dos Médicos - o Relatório sobre as Carreiras Medicas (1961) -, e ao qual, como é óbvio, esta Câmara Corporativa não pode ficar alheia. Ora, a respeito da rede de subdelegados de saúde enumeram-se aí as tarefas que a lei lhes atribui: subdelegados, médicos municipais, assistência gratuita aos pobres, consulta semanal nas sedes das freguesias - havendo a juntar a presunção, também da lei, de que devem «viver» da clínica livre. A conclusão é esta: «Sob o ponto de vista sanitário a influência dos subdelegados é reduzida: os meios são limitadíssimos, a preparação científica e administrativa é, na generalidade, insuficiente. O sistema de recrutamento, a formação e a preparação técnica já não correspondem às necessidades e aos conceitos que norteiam a política sanitária moderna».

142. Protecção materno-infantil. - O combate à mortalidade infantil representa «o objectivo primordial a atingir neste sector», lê-se no «projecto (Actas, cit., p. 680); e como, apesar da evolução favorável, «se está ainda longe dos índices desejados, porque se partiu de uma posição de grande atraso», há que descortinar as causas do mal, para lhe apontar os meios de luta e executar programas efectivos que permitam obter progressos muito sensíveis (1).
Sobre as causas, escreve-se no texto governamental, está demonstrado que os óbitos no primeiro ano de vida são atribuíveis à falta de assistência à mãe, a par da sua carência de preparação, antes e depois do nascimento da criança. Daí que o fulcro da acção tenha vindo a centrar-se nos dispensários materno-infantis, e apontam-se insultados concludentes, forno os seguintes:

[Ver Quadro na Imagem]

Fonte: Actas, cit., dados da p. 681.

A acção proposta ao Instituto Maternal é a criação escalonada de novos dispensários materno-infantis nas áreas onde não existam e o reagrupamento e remodelação de alguns dos existentes que oferecem escasso rendimento. Para tudo isto consignam-se 15 000 contos no projecto de Plano.
Lê-se no parecer subsidiário que quanto até agora foi possível progredir mostra «as largas perspectivas que oferece no campo sanitário uma ponderada e equilibrada planificação» (n.º 9 desse parecer); e logo abaixo repete-se a ideia, concluindo: «certamente que da multiplicação de experiências do tipo das realizadas nas ilhas adjacentes, zonas de muito elevada mortalidade infantil, há a esperar uma elevação sensível do nosso nível de protecção à primeira infância».
Todavia, é o mesmo texto que serve a abrir perspectivas sobre alguns defeitos da obra feita (n.º 10):

Julga-se dever chamar a atenção para as frequentes dispersões de meios resultantes de um acentuado desfasamento que com frequência se nota entre a instalação de unidades assistenciais e a sua entrada em funcionamento, por carência de pessoal habilitado ou de verbas de manutenção. Esse desfasamento tem
determinado avultados desperdícios de capitais, que os modestos recursos nacionais não deveriam permitir [...]. Com frequência se deixam, entre nós, envelhecer, desactualizar, custosas instalações e equipamento, não apenas com baixo nível de utilização, mas até antes de se tentar extrair deles qualquer rendimento, económico, social e humano.

(1) A Câmara dispensa-se de reeditar, trazendo-os abe à actualidade, os abundantes e esclarecedores conjuntos de elementos estatísticos sobre a situação sanitária do País, designadamente em matéria de mortalidade infantil, e que se contém no parecer n.º 42/VII, «Estatuto da Saúde e Assistência» (Câmara Corporativa, Pareceres, VIII Legislatura, 1961, vol. II, pp. 41 a 485) (relator, o Digno Procurador Joaquim Trigo de Negreiros).
Para um ponto particular quer-se, todavia, chamar a atenção: vêm, quer no projecto, quer no parecer subsidiário, referências ao desfavor que representa para os números portugueses, em confronto com os estrangeiros, a diferença de definições estatísticas; ora, no parecer da Câmara sobre o Estatuto da Saúde e Assistência (cit., pp. 93 e 94) vem uma clara orientação no sentido do alinhamento dos conceitos nacionais pelos da Organização Mundial da Saúde, perfilhando assim doutrina expendida pelo Dr. Santos Bessa. Não se irá mais longe, agora, do que até reafirmar essa directiva de 1961.