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5 DE DEZEMBRO DE 19641 1103

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta da reunião anterior.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Como os Dignos Procuradores sabem, a acta lida representa o resumo do que se passou na última reunião plenária, o relato integral foi publicado nas Actas da Câmara Corporativa n.º 49 de 26 de Novembro de 1963 Oportunamente foi distribuída pelos Dignos Procuradores
Submeto-os à votação da Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhuma objecção foi feita, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Dignos Procuradores Encontram-se hoje entre nós pela primeira vez os Procuradores eleitos em representação das autarquias locais e dos interesses sociais das províncias ultramarinos.
Conforme se recordam, a Lei n.º 2119, de 24 de Junho de 196S, que promulgou ns alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, dispôs no sentido de as províncias ultramarinas terem representação adequada na Câmara Corporativa através das suas autarquias locais e dos seus interesses sociais.
Mais tarde, os estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas, que, se publicaram para dar execução às modificações constantes das citadas alterações à Lei Orgânica, e o Decreto-Lei n.º 45 830, de 25 de Julho último, regularam o processo de designação dos novos Procuradores e fixaram o seu número.
Aos conselhos económicos e sociais nas províncias de governo-geral e aos conselhos de governo nas províncias de governo simples ficou pertencendo eleger os Procuradores do ultramar, mas a sua distribuição pelas várias secções e subsecções da Câmara cabe, nos termos do Decreto-Lei n.º 45 880, ao Conselho Corporativo, o qual naturalmente se orientou nesta tarefa tendo em atenção a especial preparação dos eleitos e a natureza das suas representações. E a nossa Índia, torpemente cativa, está também connosco, por força do § único do artigo 1 do decreto-lei citado, que dá poderes ao Ministro do Ultramar para designar os Procuradores pelo Estado da índia enquanto se mantiver a actual situação nesta província.
Temos, assim, que os Procuradores ultramarinos se encontram integrados nas várias secções e subsecções da Câmara, lado a lado com os representantes dos interesses metropolitanos, do que resulta ser possível - e o facto, pela sua importância, deve ser posto em relevo- estudar em conjunto os problemas de natureza não específica ou particular, sem atender a critérios geográficos no tocante à ongem das representações, e ver por um só prisma e à luz dos mesmos princípios e dos mesmos condicionalismos os interesses nacionais que se inserem nos documentos submetidos a parecer da Câmara, chamando-se a colaboração, nesses casos, a totalidade dos Procuradores de uma mesma secção, sem qualquer separação ou distinção entre eles.
Simultaneamente, a representação dos interesses de ordem administrativa manteve-se sem alteração, projectando-se, como até agora, através de um reduzido número de Procuradores designados pelo Conselho Corporativo, devendo a escolha deles recair em pessoas de superior competência e comprovado conhecimento das questões de administração ultramarina São os procuradores que constituem a 5.º subsecção da secção de interesses de ordem administrativa (Política e administração ultramarinas), por onde têm passado e onde se encontram alguns dos nomes de maior prestígio e com maiores serviços prestados no Governo e na administração do ultramar.
A Câmara sente-se enriquecida com a entrada para ela dos novos Procuradores ultramarinos, a quem dirijo os mais carinhosos cumprimentos de boas-vindas, certo de que saberão servir a Câmara com aquela isenção, competência e patriotismo que são timbre desta Casa, e de que aqui encontrarão eco para os seus justificados anseios de defesa, desenvolvimento e progresso das províncias que os designaram.
Saúdo também, por igual ânodo, os Procuradores - metropolitanos que pela primeira vez tomam porto nos nossos trabalhos.
Sendo a nossa Câmara um órgão representativo, é frequente haver lugar a modificações na sua composição no decurso ou no intervalo das sessões legislativas, sempre que algum dos Procuradores seja substituído no cargo que justificava ou impunha a sua posição na Câmara.
Os Procuradores que puderam os seus mandatos em consequência dessas modificações merecem o nosso reconhecimento pela dedicação e competência que deram à Câmara. Não se estranhará que, de entre eles, distinga o nome do Doutor Guilherme Braga da Cruz mestre de Direito e historiador, que ultimamente, enquanto desempenhou o cargo de reitor da Universidade de Coimbra, fazia parte da secção de Interesses de ordem cultural em representação das Universidades, e a quem a Câmara ficou a dever muito, nomeadamente durante s VI e a VII Legislaturas, em que teve assento na subsecção de Política e administração geral.
Desde a última reunião plenária, faleceu o Digno Procurador Augusto Marques Raso, que se encontrava em efectividade de funções, e o antigo Procurador brigadeiro Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby. Creio interpretar o sentimento da Câmara propondo se exagere na acta um voto de pesar, o qual deve ser comunicado às famílias enlutadas com a expressão da nossa profunda mágoa.
A Câmara terminou há poucos dias o exame de dois projectos do Governo de transcendente importância para a vida do País. Refiro-me ao Plano Intercalar de Fomenta para 1965-1967 e & proposta de lei que lhe diz respeito e que se encontre presentemente em discussão na Assembleia Nacional.
Os Procuradores que intervieram no estudo e apreciação dos projectos honraram a Câmara, mas impõe-se destacar a acção dos relatores dos pareceres, sobre quem recaiu o maior peso dos trabalhos e que não se pouparam a esforços no afã de possibilitar à Câmara concluiu o seu estudo dentro dos prazos, excessivamente reduzidos tendo em atenção a magnitude das questões versadas, que lhe foram fixados paia a apresentação dos pareceres.
Sem prejuízo da profundidade do exame a fazer e da necessária ponderação dos juízos a emitir, trabalhou-se em ritmo acelerado, com sacrifício de comodidades e das obrigações quotidianas da vida profissional de cada um, mas conseguiu-se chegar a bom termo dentro dos prazos, de que se dispunha, produzindo-se um trabalho que, pelo seu elevado mérito, está na linha das tradições desta Casa, ao mesmo tempo que se deu prova de se ser um órgão vivo e activo, capaz de corresponder, em qualquer momento, ao que dele for exigido