5 DE DEZEMBRO DE 1964 1105
Sabemos das dificuldades com que se depara para passar para o arranjo de uma convenção colectiva de trabalho da intransigência oposta a legítimas reivindicações dos seus servidores por alguns grupos patronais que, alheios a verdades indiscutíveis e à propina doutrina corporativa, que tão ardentemente servimos, obstinadamente se opõem a qualquer concerto.
Tais situações já originaram até a publicação de despachos sobre números salariais, o que só vem provar a certeza das nossas referências e, bem ainda que as palavras queixosas de um camarada nosso, nesta mesma, sala, em 25 de Novembro do ano passado continuam em plena actualidade.
Má conformação? Desconhecimento de uma política capaz?
Não falta única de uma assimilação perfeita do corporativismo.
Outros factores, porém, serão de considerar e esses reputamo-los deveras inquietastes. Referimo-nos à insuficiência dos quadros de pessoal dos próprios serviços da organização. É notável todavia, a esforço do Ministério das Corporações no sentido de suprir tais falhas, através de conveniente orientação, como se conclui, por exemplo, de ainda bem recente despacho publicado no Diário do Governo, que recomendava quais as funções, que devem competir aos assistentes sociais na sua actuação directa junto dos próprios órgãos da organização corporativa.
A fiscalização do horário de trabalho a despeito do autêntico espírito de sacrifício dos respectivos funcionários, luta com a exiguidade do número destes.
Ainda recentemente para o distrito de Lisboa, com pouco mais da 30 agentes em actividade se podia contar.
Ora, é bom não esquecer que a fiscalização efectiva numas quantas ruas comerciais da cidade seria suficiente para os absorver a todos. A despeito de alguma incompreensão, não se pode deixar de fazer referência, muito especial, à revisão já anunciada, da Lei n.º 1952, que inclui o projecto do contrato de trabalho diploma legal, cuja publicação a todos os títulos notável, virá pôr fim a anomalias e a certas incongruências próprias de uma desactualização que a ninguém beneficiava.
Largos serão os benefícios, advenientes, criando-se figuras jurídicas novas na orgânica do trabalho, alargando-se e reconhecendo-se direitos, estabelecendo-se normas que (...) sobremaneira o legislador e colocam o trabalhador em (...) agradecimento.
Ainda quanto ao direito escrito do trabalho, uma referência nos cabe fazer sem esquecer o sentido objectivo que nos impusemos.
É do conhecimento público a publicação do Decreto-Lei n.º 45 497, de 30 de Dezembro de 1963, que aprova o novo Código de Processo nos Tribunais do Trabalho.
Disposição nova, com um sentido quase totalmente inovador, veio, no entanto, criar situações que merecem providências imediatas.
Assim, entre outras é de considerar a situação resultante da competência consignada às comissões corporativas ideia que em si merece ser aplaudida com forte retumbância mas cuja aplicação, na prática, faz recordar com saudade os tempos em que um trabalhador propunha uma acção sumaríssima, em qualquer tribunal do trabalho, e obtinha a sua solução apenas em cerca de um mês.
Hoje, dada a irregularidade do funcionamento das comissões corporativas, por vezes com convocações adiadas por férias, doença ou outros impedimentos do« seus componentes, a solução pretendida em tais formas de processo, toma-se de consecução demasiado aleatória.
Outra referência ainda no campo da justiça no trabalho nos permitiremos fazer esta ao novo Código das Custa Judiciais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 698 de 30 de Abril de 1964.
Há nele disposições cuja finalidade excede o que, para casos análogos está previsto no Código das Custas Judiciais dos Tribunais Cíveis muito embora este seja considerado subsidiário daquele.
É que, pela primeira vez, nos encontramos em presença de uma disposição, no novo Código das Custas Judiciais do Trabalho em face da qual quem quer que seja, em determinada hipótese embora ganhe uma lide é donde nado em custas.
Sr. Presidente, Dignos Procuradores: Não nos apresentámos neste lugar com a ideia de fosse como fosse, tentar denegrir uma obra.
Como Português, e como Procurador a esta Câmara pretendo somente ser objectivo e contribuir de algum modo paia que embora não deixando de se reconhecei o minto de bom que, efectivamente, se tem feito, não deve também de se afastar de se eliminai o que está mal, ou de se emendar aquilo que os homens de boa vontade não conseguiram que, na prática, produzisse os efeitos desejados.
Do que de bom de perfeito se tem conseguido desejamos salientar, com muito orgulho, as magníficas instituições que são o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e o Instituto de Formação Profissional Acelerada.
O primeiro, instituído pelo Decreto n.º 44 506 de 10 de Agosto de 1962, em última sequência da Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1045, tem silenciosamente dado os seus frutos. Pena de que o Fundo de Desemprego apenas lhe destine uma exígua comparticipação correspondente a 15 por cento das suas receitas anuais como estabelece o § 2 º do artigo 9.º do Decreto n.º 44 506 à pouco.
O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra tem uma larguíssima projecção na vida do trabalhador português. Tem uma função específica, no sentido de adaptação e desenvolvimento propriamente dito das possibilidades obreiras do trabalhador. Para acção tão vasta e de tão largo alcance carece dos meios matei tais indispensáveis.
O segundo o Instituto de Formação Profissional Acelerada, criado pelo Decreto n.º 44 538 de 23 de Agosto de 1962 com regulamento publicado pela Portaria n.º 19412 de 11 de Outubro de 1962, veio de certo modo da maior realce ao proteccionismo dado ao trabalhador português pela pasta das Corporações no sen tido de o pôr apto a esponjei, sob o ponto de vista de aptidão técnica, às necessidades imediatas derivadas do desejado desenvolvimento industrial e económico do nosso país.
Tem sido um problema aturadamente estudado em todos os países o da profissionalização do trabalhador.
Sabido que ninguém nasce ensinado a escola-oficina tem hoje uma função de capital relevo. Ela terá de criar operários devidamente especializados que possam vir a fazer face às necessidades cada vez mais crescentes, da vida. principalmente as resultantes da industrialização, senda por onde estão seguindo quase todas a nações actualmente.
Como da própria designação do Instituto se infere necessidade da formação profissional acelerada no de um estado de alarme causado pelas exigência uma formação rápida. Ora esta formação como se compreende visa principalmente a especialização. (...) de adultos não só com vista ao aperfeiçoar conhecimentos que já possuam e à aprendizagem dessas técnicas mas também nos casos em