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17 DE NOVEMBRO DE 1971 1027

[Ver quadro na imagem]

(a) Compreendem:

1) Emissora Nacional de Radiodifusão;
2) Hospitais Civis de Lisboa;
3) Misericórdia de Lisboa;
4) Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones;
5) Fundo de Desemprego;
6) Fundo das Casas Económicas;
7) Fundo de Socorro Social.

(b) Compreendem todos os serviços incluídos em (a), com excepção dos CTT, visto presentemente constituírem uma empresa pública.