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988 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 80

Concorreram para a evolução assinalada no ano em curso a subida menos intensa nos índices parciais da "alimentação", o ligeiro crescimento nos dos "produtos manufacturados", a estabilidade nos subgrupos "matérias-primas não alimentares" e "combustíveis e lubrificantes" e o decréscimo nos índices relativos a bebidas e no subgrupo "produtos da indústria química".
A estabilidade registada nos índices dos "produtos da metrópole" contribuiu essencialmente para a evolução assinalada em 1971, dada a elevada ponderação atribuída a essa componente. Por outro lado, subiram ligeiramente os índices parciais relativos aos "produtos do ultramar" e "produtos do estrangeiro", enquanto os dos "produtos fabricados na metrópole a partir de matérias-primas importadas" acusaram acréscimo mais relevante.
A representatividade do índice deixa, porém, muito a desejar. Pode, por exemplo, averiguar-se, através das estatísticas do comércio externo, que a subida dos valores unitários médios de importação foi muito mais acentuada do que a do índice dos produtos importados do estrangeiro.

21. Segundo se depreende dos índices publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, teria havido novo recrudescimento dos preços no consumidor, durante os primeiros oito meses de 1971.

QUADRO III

Índices de preços no consumidor (médias)

[Ver quadro na imagem]

As elevadas taxas evidenciadas no período de Janeiro a Agosto do corrente ano em relação ao período homólogo de 1970 resultam, porém, em grande parte, de nova distorção provocada pela revisão, em Janeiro passado, dos métodos estatísticos relativos ao registo das despesas de habitação (1).
A julgar pela comparação entre os valores para Janeiro e Fevereiro calculados pelo método antigo e pelo método revisto, este ajustamento provocou "saltos" nas séries do grupo "habitação" dos índices de preço no consumidor de 8 por cento em Lisboa, 12,9 por cento no Porto e 7,3 por cento em Coimbra.
Todavia, mesmo os aumentos corrigidos parecem não reflectir os agravamentos dos gastos com a habitação efectivamente suportados pela média dos consumidores, conforme já foi salientado em relatórios anteriores, por não terem em conta a circunstância de o grosso das famílias permanecer em habitações cuja renda não objecto de qualquer revisão (1). O quadro seguinte apresenta um ensaio de correcção do índice de preços no consumidor em Lisboa, através da substituição do índice de habitações arrendadas pelo de habitações ocupadas, também publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

(1) Essa revisão consistiu na alteração do processo de cálculo da renda média, a partir da qual se apuram os valores relativos à habitação que figuram nos índices de preços no consumidor. Na determinação dessa renda são consideradas apenas as casas de cinco ou seis divisões do tipo B. As rendas dessas casas nos períodos de base dos vários índices foram classificadas numa distribuição de frequência segundo o seu valor, e a renda média era baseada apenas nas rendas que caíam nas classes modais. A alteração destas classes à medida que o nível geral das rendas ia subindo tornava, porém, este processo sujeito a revisões periódicas. Para obviar às dificuldades assim surgidas, o Instituto Nacional de Estatística passou, a partir de Janeiro último, a basear a renda média em todas as habitações do tipo seleccionado para o índice.
(1) Os valores das rendas usadas na determinação dos de preços no consumidor referem-se apenas às habitações que são objecto de contratos de arrendamento em cada período. Ora o índice mais significativo da evolução do custo da habitação para a média das famílias é o das rendas das habitações que em cada mês estão ocupadas. Esse índice varia de mês para mês, já que se vão acrescentando as rendas das habitações respeitantes a novos contratos e excluindo as rendas das habitações em que terminam os contratos de arrendamento. Tais alterações são, porém, muito menos acentuadas que as do índice das rendas de novos contratos. Deste modo, se fosse utilizado índice de rendas das habitações ocupadas no cálculo do índice de preços no consumidor em Lisboa, este apresentaria no período de Janeiro a Agosto de 1971 uma subida de 6,8 por cento, em vez de 10,1 por cento.