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13 DE FEVEREIRO DE 1972 1229

[ver tabela na imagem]

Fonte: Grémio do Comercio de Exportação de Vinhos, boletins informativos.

Uma nota que sobressai é o aumento nas vendas do vinho da Região Demarcada do Dão (até 1968), logo seguido de uma quebra brusca.
Quanto as vendas a navios estrangeiros, o seu significado é muito modesto. Assim, nos cinco anos em analise, os totais das varias espécies vendidas não foram além das seguintes quantitativos. Litros

1966 ...................... 222 383
1967 ...................... 226 539
1968 ...................... 158 203
1969 ...................... 95 072
1970 ...................... 70 155

Nota-se mesmo uma diminuição relativamente importante.

40. Nos últimos anos o ultramar tem absorvido cerca de 10 por cento da produção total do vinho do continente.
Durante muito tempo as expedições de produtos vínicos para o ultramar e a sua comercialização foram efectuadas quase exclusivamente em barris, «sistema este que facultava a fraude, com tendência a generalizar-se» 89. Com o propósito de contrariar tais praticas e ainda para evitar confusões entre os produtos provenientes exclusivamente do mosto de uva (vínicos) e os resultantes de outras bebidas de fabrico local, muito particularmente bebidas fermentadas de frutos, resolveram os Ministérios do Ultramar e da Economia, par despacho conjunto de 25 de Setembro de 1967, disciplinar a expedição dos produtos vínicos da metrópole para o ultramar, a comercialização local de tais produtos e ainda o fabrico nas províncias ultramarinas do derivados do vinho 90.
Este despacho estabeleceu que as expedições para o ultramar deviam evoluir no sentido de os produtos seguirem já engarrafados ou então a granel em navios-tanques. Neste ultimo caso o vinho passava a ser engarrafado na própria província, o que deu origem a instalação em Angola e Moçambique de unidades de recepção e engarrafamento.
Posteriormente, o Decreto n.° 176/70, de 20 de Abril, aprovou normas gerais relativas:
a) Ao comércio de vinho no ultramar, incluindo o fabrico, comercialização, circulação e venda ao publico dos seus derivados produzidos localmente;
b) Ao fabrico local, comercialização, circulação e venda ao publico de outras bebidas fermentadas e respectivos derivados;
c) Ao fabrico local, comercialização, circulação e venda ao publico de bebidas espirituosas.
A partir de medidas tomadas em Novembro de 1970, as importantes de vinhos de Angola e de Moçambique ficaram limitadas respectivamente a 370 000 contos e a 100 000 contos, o que reduziu assim as quantidades canalizadas da metrópole para o ultramar 91.
A recente publicação dos Decretos n.ºs 550/71 a 553/71 e da Portaria n.° 703/71, todos de 15 de Dezembro, trouxe consigo a consagração de novos regimes em matéria de comércio e pagamentos, que naturalmente se repercutirão na evolução das saídas do vinho.

41. A evolução das saídas de vinhos comuns pana as províncias de governo simples, nos últimos cinco anos, foi a seguinte, segundo elementos do Grémio do Comercio de Exportação de Vinhos:

[ver tabela na imagem]

Como se vê, as oscilações são notórias, ocupando a Guiné e S. Tomé e Príncipe as posições mais salientes como compradores.
Terá interesse analisar também o comportamento das saídas no que respeita ao vinho das regiões demarcadas.
Com esse propósito elaborou-se o quadro XLI, cujos elementos foram igualmente obtidos a partir de dados constantes dos boletins informativos do Grémio do Comercio de Exportação de Vinhos.

89 Relatório e contas dos exercícios de 1967, 1968 e 1969, da Junta Nacional do Vinho, p. 94.

0 No seguimento do despacho ministerial de 25 de Setembro de 1967, a Portaria Provincial n.° 16 031, de 1 de Março de 1969, procedeu, em Angola, a sua regulamentação complementar.
Em 1 de Junho de 1970 foi publicada, pelo Governo-Geral de Angola, a Portaria n.° 16 942, que revogou o n.° 19.°, 1, da Portaria n.° 16 031, e prorrogou por mais um ano o regime de transitoriedade a que se referia a base XI do despacho ministerial de 25 de Setembro de 1967.
91 Transcreve-se o seguinte passo do relatório da direcção do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos relativo ao ano de 1970:

Na sequência das imposições superiores as instalações de engarrafamento em Angola e Moçambique desenvolveram já no ano actividade muito significativa. Para a primeira