O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1232 ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.° 94

e para Mozambique em 1968 (193 900 contos). Para o conjunto do ultramar português o valor máximo das saídas de vinho da metrópole verificou-se em 1970 (642 300 contos).

QUADRO XLVI

[ver tabela na imagem]

Fonte: Junta Nacional do Vinho.

Pode, em suma, concluir-se que a variação das colheitas no continente português, com repercussões no nivel dos preços, e as dificuldades cambiais de Angola e Mocambique se contam entre os factores que nos últimos anos tem afectado a saída de vinhos para estas provincias.
Acentue-se, para finalizar, que as restrições referidas no número anterior e a generalização das chamadas «bebidas fermentadas» (II das «Normais gerais anexas ao Decreto n.° 176/70) serão igualmente elementos a ter em conta ao
pretender-se perspectivar o comercio de vinhos entre a metrópole e as províncias de Angola e de Mozambique.

42. Com base em elementos do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos, faz-se agora uma comparação entre as exportações para o estrangeiro de vinhos comuns e derivados e das Regiões Demarcadas (Dão e Vinho Verde) e as outras saídas (ilhas adjacentes, ultramar e navios nacionais e estrangeiros), no quinquénio de 1966-1970. Para isso elaborou o quadro XLVII 93.

QUADRQ XLVII

[ver tabela na imagem]

É evidente que, relativamente ao total das saídas, a posição dos mercados estrangeiros esta bem longe de ser predominante.
Utilizando números do relatório da direcção do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos relativo ao ano de 1970, chega-se a mesma conclusão. Comparam-se no quadro XLVIII as exportações, dos últimos dez anos para mercados estrangeiros de vinhos e derivados (descriminando o que respeita a vinhos comuns e a aguardentes) e as saídas para Angola e Moçambique de todos os produtos vínicos, incluindo as regiões demarcadas.

QUADRO XLVIII

[ver tabela na imagem]

93 Não são inteiramente coincidentes os dados constantes doe boletins informativos do Grémio e os dos relatórios da direcção. Utilizam-se aqui os dos boletins reformativos em paralelismo com o que se fez atrás. Também não há inteira coincidência relativamemte aos mapas que se publicam em anexo e cuja fonte é a Junta Nacional do Vinho.