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1268 ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.° 94

estágio da nossa vinicultura, o comércio constitui uma actividade indispensável, sem a qual os vinhos em geral, e mais especialmente os regionais, nunca poderão ter conveniente expansão» 137.
A solução do vinho do Porto, na descrição que se fez neste parecer, revelou-se como a mais completa.
Em 1955, porém, com a publicação do Decreto-Lei n.° 40 278, de 12 de Agosto, foi introduzido um elemento novo ao estipular-se que a Casa do Douro promoveria, em cooperação com as adegas cooperativas da região, a criação de marcas geográficas de origem para os vinhos de consumo produzidos dentro da região do Douro.
A Casa do Douro surge assim uma dupla finalidade: representar os interesses da viticultura do vinho do Porto; tutelar directamente os interesses do vinho de mesa com a denominação regional.
Viu-se existirem ainda grémios de viticultores e até de exportadores regionais. No entanto (Bucelas, Carcavelos e moscatel de Sebúbal), eles não tem existência efectiva. É exemplo de situação residual já acima assinalada.
A existência simultânea de grémios de vinicultura e de grémios de lavoura no caso da região demarcada do Douro tem sido igualmente objecto de reparos.
Aceite a estrutura geral corporativa e considerados os sectores da produção e do comércio, poderão discutir-se ajustamentos na própria cúpula - Corporação.
O caso mais ventilado tem sido o das funções efectivas da Corporação da Lavoura.
Instituída de acordo com a base XIV da Lei n.° 2086, de 22 de Agosto de 1956, a ela se referem os Decretos n.ºs 41 287 e 46 608, respectivamente de 28 de Setembro de (1957 e 23 de Outubro de 1965. O seu regimento liga-se as Portarias n.º s 16 872 e 21 595, respectivamente de 23 de Setembro de 1958 ,e 23 de Outubro de 1965.
Na Corporação existe uma secção de «Vinhos».
E que dizer da actual situação da Junta Nacional do Vinho?
Ao salientar-se que a Junta Nacional do Vinho substituiu a Federação dos Viticultores do Centro e Sul de Portugal, evidenciou-se o carácter regional que lhe foi dado. E embora, como também se anotou, a sua intervenção se tenha tornado extensiva, em um outro aspecto, a regiões demarcadas, pode dizer-se que, mesmo no âmbito da metrópole, de «nacional» só tem o nome.
Dentro deste condicionalismo, poderia até acontecer que a progressiva criação de novas regiões demarcadas mais reduzisse o âmbito de acção da Junta.
É certo que o seu conselho geral, inicialmente limitado em participações e na consequente autenticidade representativa de interesses, conheceu sucessivamente maior abertura. A subsistência do organismo e sua maior projecção, em matéria de problemas de interesse geral, poderá, porém, justificar não só um alargamento nas participações no referido conselho como mais amplos poderes de intervenção deste.
Do que não restam dívidas é da oportunidade de uma superior coordenação das actividades ligadas vitivinicultura nacional. Para lá dos problemas regionais, para lá das questões sectoriais, movimentam-se as grandes definições ou actuações que acatam por se corporizar numa política nacional do vinho.
Ora, é nessa política que se inserem problemas como o do condicionamento do plantio da vinha, objecto do presente parecer.
A Câmara não é chamada a pronunciar-se sobre ela, mas não pode silenciar que o aspecto sectorial para o qual lhe é pedido parecer não se pode dissociar de uma panorâmica de conjunto. Mais: o Governo só fará obra válida, em matéria de condicionamento do plantio da vinha, se enquadrar este problema numa visão global, se definir e executar uma política de que este aspecto é um simples elemento componente, embora importante.

74. As preocupações com a definição e execução de política nacional da vinha e do vinho vem de longe.
Ao acentuarem-se alguns aspectos históricos, ao salientarem-se medidas legislativas mais ou menos recentes, ao evocarem-se as Jornadas Vinícolas - 1962 ou o I Colóquio Nacional de Vitivinicultura realizado em 1960, tem-se presente a validade dos esforços dos sectores público e privado, a conjugação de que será pela sua melhor conjugação que, como acentuou o Secretário de Estado da Agricultura, na abertura do Colóquio de Santarém, «se terão de resolver muitas dificuldades presentes e que se deverá estabelecer a linha de rumo a seguir no futuro».
Os problemas que integram um debate sobre a política da vinha e do vinho são múltiplos e desenvolvem-se em vários planos: produção e organização, viticultura, enologia, comércio interno e externo, etc. Salientou-se, a propósito da situação económica mundial, o interesse da produção e comércio de uvas de mesa e passas. Poder-se-ia igualmente abordar a oportunidade dos derivados do vinho e subprodutos.
O vinho liga-se, de resto, a valores culturais e humanos que ganham expressão na medicina e higiene, na gastronomia e no turismo, na história, arte, literatura e etnografia.
Voltando ao tema das estruturas administrativas, e sem que isto signifique tomada de posição desta Câmara em assunto naturalmente merecedor de estudo exaustivo, recorda-se que das comunicações apresentadas às Jornadas Vinícolas - 1982 se concluiu por:
a) A indispensabilidade do estabelecimento de uma política do vinho, tanto quanto possível conjugada, no sentido de harmonizar os interesses das várias regiões;
b) Ser de toda a conveniência caminhar no sentido da produção de vinhos do tipo regional e, portanto, a criação de novas regiões de características definidas, susceptíveis de produzir vinhos típicos;
c) Ser, de igual modo, de toda a conveniência dotar essas regiões de uma organização onde possa ser debatida e realizada em âmbito regional a acção que interessa especialmente aos respectivos vinhos;
d) Ser igualmente de interesse um organismo coordenador dos vinhos regionais onde possam ser estudados os problemas e ajustados os pormenores para uma acção adequada em relação a esses vinhos;
c) Ser, todavia, indispensável reservar para o vinho do Porto (e Madeira) uma organização específica, embora sem prejuízo de um sistema que permita a realização de uma política coordenada em relação aos problemas de interesse geral;
f) Sugerir a criação de um centro coordenador das acções a realizar, quer em âmbito regional, quer para as iniciativas que só podem realizar-se no âmbito nacional, pelas suas naturais implicações na valorização e escoamento dos nossos vinhos e dadas as dificuldades com que se depara para uma ampla acção de informação geral e propaganda nas suas múltiplas modalidades;
g) Ser indispensável a existência de um órgão coordenador de toda a política económica do Vinho português, de caracter colegial, em que estejam representados de maneira conveniente os vários interesses.