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1264 ACTAS DA CAMAEA CORPORATIVA N.° 94

sado, tinham sido até então custeados principalmente pela Junta Nacional do Vinho, através do Fundo Corporativo da Vinicultura.
No plano de 1953 consideravam-se outros recursos financeiros além dos do Fundo Corporativo. Nesta conformidade, esclarecia-se no relatório do despacho:

Cabe o primeiro lugar à contribuição dos próprios produtores, que certamente não deixarão de compreender a utilidade e a importância dos meios de acção que se pretende facultar-lhes, o que tem sempre constituído uma das suas instantes aspirações.
O Fundo de Fomento de Exportação dará também valioso auxílio à obra a empreender. A acção das adegas na constituição e manutenção de vinho com vista a colocação nos mercados externos justifica o subsídio que, através deste Fundo, foi concedido pelo Conselho de Ministros para o comércio externo.
Finalmente, pode ainda dispor-se do produto de empréstimos a contrair ao abrigo da Lei n.° 2017, de 25 de Junho de 1946, e de harmonia com o que for acordado entre as Juntas Nacional do Vinho e a de Colonização Interna.

A Direcção-Geral dos Serviços Agrícola, em colaboração com a Junta, ficava com o encargo de proceder no estudo do futuro estatuto jurídico das adegas cooperativas que melhor as integrasse na ordem corporativa e permitisse a constituição de um património autónomo e comum dessas adegas.
Estipulava-se ainda que os organismos corporativos e de coordenação económica das regiões vinícolas demarcadas elaborassem e submetessem urgentemente à apreciação ministerial estudos relativos à constituição da respectiva rede de adegas cooperativas e centros de preparação e engarrafamento, a fim de oportunamente se definirem, em plano de conjunto, os necessários programas de acção.
De acordo com o previsto quanto às regiões vinícolas demarcadas, foram posteriormente, aprovados por despacho, comunicado aos respectivos organismos vinícolas, os planos das adegas cooperativas referidas as Regiões Demarcadas do Moscatel de Setúbal, do Douro, do Dão e dos Vinhos Verdes 136.

71. Em 11 de Setembro de 1971 o Secretário de Estado da Agricultura, ao discursar durante a cerimónia da inauguração das instalações da Adega Cooperativa de Tondela, fez, nestes termos, o «ponto» da situação:

No continente existem actualmente, em actividade, 109 adegas cooperativas com 27 647 associados e com uma capacidade útil total de 644 940 pipas.

A importância desta posição na economia do sector referencia-se mais facilmente pelos índices seguintes: 9 por cento dos viticultores do continente encontram-se associados em cooperativas vinícolas; a capacidade total das adegas cooperativas representa cerca de 28 por cento da nossa produção média anual.

E mais adiante acentuou:

Há que incrementar a acção em face dos resultados alcançados, devendo salientar-se que as perspectivas da evolução se têm afirmado, nos últimos anos, francamente animadoras.
É particularmente significativo citar que os índices referentes à evolução da capacidade total e das laborações efectivas revelam aumentos muito maiores que o número da cooperativas, traduzindo nítida tendência para a concentração do fabrico, economicamente vantajosa aos níveis a que se processa.
Indício também importante do nosso cooperativismo vinícola e o interesse pela associação das adegas em uniões. Estão já constituídas quatro destas cooperativas de 2.° grau: as uniões das Adegas Cooperativas do Dão, da Região dos Vinhos Verdes, da Província da Estremadura, e do Douro, as três primeiras já em actividade nos campos de preparação de vinhos para consumo e da comercialização. Espera-se que as uniões venham trazer uma nova forma económica ao cooperativismo vinicola na sua busca de um maior rendimento do produto agrícola e da sua equitativa distribuição. As associações e fusões entre cooperativas encontram-se agora, extraordinariamente facilitadas, pois o Decreto-Lei n.° 204/71 conferiu-lhes, para o efeito, isenção das respectivas sisas.

4 - Regularização do mercado - Intervenção da Junta Nacional do Vinho

72. Já se referiu que entre as atribuições conferidas pelo Decreto n.° 27 977 à Junta Nacional do Vinho se encontra a de concorrer para a regularização do mercado.
As modalidades de intervenção traduzem-se em financiamentos aos vinicultores e aquisições de vinhos e derivados.

Os financiamentos aos vinicultoras são operações de mútuo:

Sobre vinhos, em que o produto funciona como garantia do empréstimo;
Para vindima a vinificação.

Podem hoje beneficiar das operações todos os vinicultores da área, da Junta desde que preencham as condições requeridas por este organismo.
A compra de vinhos por parte da Junta tem atingido, sobretudo nos anos de grandes produções, volumes consideráveis.
Os vinhos adquiridos pela Junta constituem, em princípio, reserva até ao seu futuro lançamento no mercado, quando ocorre uma colheita escassa, que faz também prever uma subida exagerada de preços.
O despacho do Ministério da Economia de 7 de Fevereiro de 1966 (Diário do Governo, n.° 31, rectificado pelo n.º 154, de 5 de Março do mesmo ano) aborda, até à campanha de 1965-1966, o mecanismo de intervenção e seus problemas.
A partir de 1962 (ano record da nossa colheita, como já se referiu) e até 1965, inclusive, acumularam-se nos ar-

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136 Nas Jornadas Vitivinícolas - 1962 foram apresentadas algumas teses relacionadas com a problemática das adegas cooperativas.
Referem-se as seguintes, compiladas no vol. II:
«O movimento cooperativo da região demarcada do Douro», por Abel Osório de Almeida;
«A acção da Junta de Colonização Interna no fomento das adegas cooperativas do País», por Mário Machado Campeão;
«Formação de gerentes de adegas cooperativas», por Rogério de Oliveira;
«Vinicultura cooperativa em Porbugal, por Carlos do Nascimento Rodrigues:

«Subsídio para o estudo da linha de crescimento»;
«O ponto de vista política-pedagógico. Subsídio para um inquérito sistemático».

«Cooperativismo vitivinícola (área da J. N. V.», por Armando Morais Ferreira.