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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA Nº 125 1646

[VER TABELA NA IMAGEM]

ARTIGO 6

1. As reduções previstas nos artigos l a 5 relativamente as importações na Irlanda e nos artigos 4 e 5 relativamente às importações aã Dinamarca, aã Noruega e no Reino Unido suo efectuadas com base nos direitos que esses países aplicam em cada momento em relação a terceiros países.
2. Para- os produtos referidos nos artigos l, 2 e 3, a Dinamarca, a Noruega e o Reino Unido eliminam progressivamente a diferença existente entoe os direitos efectivamente aplicados em l de Janeiro de 1972 e os direitos que resultam da aplicação dos referidos artigos, segundo o ritmo seguinte:

[ver a tabela na imagem ]

Em derrogação do calendário acima mencionado, a última redução efectuar-se-á em ] de Janeiro de 1978, para os produtos a seguir enumerados:
[ver a tabela na imagem]