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REPÚBLICA dae PORTUGUESA

ACTAS DA

CÂMARA CORPORATIVA

Nº 129 X LEGISLATURA — 1972 28 DE NOVEMBRO

PARECER N.º 44/X

Proposta de lei n.º 24/X

Autorização das receitas e despesas para 1973

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do ar- tigo 108.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 24/X, elaborada pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1973, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Alvaro Vieira Botão, António José de Carvalho Brandão e Arnaldo Pinheiro 'Torres, sob a presidência de 8. Ex.* 0 Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

$ 1.º

Introdução

1. Não deu o Governo, ainda este ano, concretização &o objectivo, que fora anunciado e acerca do qual a

ara se pronunciara no seu parecer sobre a proposta de Jei de meios para 1971?, de reunir num único Projecto de diploma as bases de toda a política económica conjuntural, embora reportada, fundamentalmente, à economia metropolitana. Em consequência, e porque, certamente, outra orien-

tação se não lhe afigurou mais aconselhável, manteve-se

an

* Tn Áctas da Câmara Corporativa, n.º 59, de 28 de Novembro de 1970.

sem modificações consideráveis, na presente proposta de lei, a estrutura das leis precedentes. E, como nos anos anteriores, aparece essa proposta precedida de um extenso relatório em que se referem e apreciam, com mais ou menos pormenores, os aspectos principais da conjuntura económica internacional e, ainda, os da situa-

ção económico-financeira no território europeu de Portu- gal, salientando, particularmente, os de maior relevância do ponto de vista da actividade específica do Estado.

2. De notar também que, no relatório da actual pro- posta de lei de meios e como se verificou em anos ante-

riores, se não contêm quaisquer referências, posto que sucintas, à evolução recente da situação económica é monetário-financeira dos diversos territórios ultramarinos portugueses, quando, afinal e por óbvios motivos, essa situação tem acentuadas e extensas repercussões, em

regra, sobre & da economia metropolitana. Aliás, no ano em curso, ao mesmo tempo que nos Estados portugueses de Angola e Moçambique se adoptaram novas providências destinadas a coarctar a formação de desequilíbrios desfa-

voráveis nas suas balanças de pagamentos .externos, ope- rava-se, na metrópole, a mobilização de vultosos. recursos para regularização, se bem que de uma parte apenas, dos «atrasados» constituídos até final de 1971. E, em termos gerais, é facto consabido que a conjuntura desses e de outros territórios ultramarino; condiciona, em medida

considerável e não sômente pela via dos-encargos com o esforço da defesa dos mesmos territórios, a actividade económica e financeira da Administração Central,