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og DE NOVEMBRO DE 1972

e tiveram por objecto a questão da reforma do sistema mmetário) com determinadas passagens das intervenções dos representantes dos principais países industrializados pa última assembleia geral de governadores do Iundo Monetário Internacional (que se efectuou em Wachington, do 25 à 29 de Setembro findo), infere-se que se haverá alcançado uma relativa unanimidade sobre os objectivos essenciais, ou dircctrizcs informadoras, do que já se designa por «nova ordem monetária internacional», Aliás, no

enunciado desses objectivos, ou directrizes, foi-se mais longe, pela primeira. vez, do que a invocação tradicional dos grandes princípios de assegurar a liberalização cres- cente das trocas, de concorrer para o desenvolvimento económico, ete. E, ao mesmo tempo que se acentuava à necessidade de uma tnidade dos fins da reforma em vista e se afirmava, peremptôriamente, a vontade de atingir uma soluçio razoável a curto prazo, não deixava de se re-

conhecer — o que se afigura especialmente de ponderar por países como Portugal — que daquela unidade dos fins não deveria inferir-se uma imperativa uniformidade na escolha dos meios c modos de acção conducentes à rea- lzação dos mesmos fins. De salientar, finalmente, a constituição, no quadro do

F.M. I., de uma Comissão do Conselho de Governadores (o chamado «Grupo dos 20»), tendo por mandato não só estudar, nomeadamente com base no aludido relatório dos directores executivos, todos os aspectos da, reforma do sistema monetário internacional, mas também formu- lr as propostas, que julgue pertinentes, para alteração de regras do Acordo do Fundo. Ora, ao que se julga poder concluir do exposto nesse relatório e das observa- ções feitas, no decurso da citada assembleia geral dos governadores do F. M. I., pelos representantes dos países mais industrializados, os pontos nevrálgicos do trabalho daquele «Grupo dos 20» concentrar-se-io nos seguintes domínios principais:

q) Definição de ajustados «valores centrais» das diver- sas moedas, mas segundo processos mais flexi- veis do que o chamado «sistema de paridades fixas» (em relação ao ouro ou ao dólar dos Es- tados Unidos) que caracterizou o Acordo de Bretton Woods, implicando:

Quer a aceitação de margens mais largas do que as previstas nesse Acordo para flutua- ção dos câmbios de compra e venda com referência áqueles «valores centrais»;

Quer a admissão de «câmbios flutuantes», posto que por periodos curtos e em obediên- cia a determinadas normas de «boa con- duta»;

b) Definição do estatuto das várins formas de liqui- dez internacional, dos processos de criação de algumas delas (em particular dos «direitos de saques especiais») e dos mecanismos da sua uti- lização, bem como dos modos de conversão, livre ou condicionada, de umas formas de liqui- dez em outras, o que levantará, nomeadamente, a questão da «consolidação», posto que transitó- ria e porcial, de disponibilidades constituídas em certas «moedas de reserva»;

c) Definição de meios e modes de actuação, nacio- nal e internacional, para «ajustamento» nos desequilíbrios de pagamentos. externos;

d) Estabelecimento de processos, directos e indirec- tos, para melhor contróle dos movimentos inter- nacionais de capitais privados a curto prazo .e com carácter especulativo.

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Tudo leva a supor, em face do que precede, que a pro- jectada reforma do sistema monetário internacional não é problema de solução fácil em futuro muito próximo, não só pela sua própria complexidade, mas também pelas dificuldades de encontrar razoáveis fórmulas de compro- misso entre os variados interesses político-econômicos em jogo. Parece de admitir, até, que tal reforma virá a efec- tuar-se por fases, o que, se por um lado dará mais tempo à reflexão sobre opções propostas e facilitará o ajusta- mentos das economias às fórmulas que se definirem, por outro lado poderá, pelo próprio alongamento do período de nssentamento da «nova ordem monetária», fazer surgir novas dificuldades.

Nestas circunstâncias, a Câmara regista, com o devido apreço pelo seu significado, a afirmação, inserta no rela- tório da proposta de lei de meios, de que:-

No linha de cooperação com os outros países, que Portugal tem vindo a manter no domínio das relações menetárias internacionais, continuará o Governo a seguir com particular atenção o processo relativo à veforma monetária internacional, « fim de pcder reali- zar a actuação mais conforme com os interesses nacio- nais.

6. No mencionado relatório da proposta de lei de meios para 1972 salienta-se o significado e o alcance possível da entrada em vigor no próximo nno dos tratados de adesão do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca à Comunidade Económica Europeia. Nomeadamente, alude- -se no relatório ao papel que a Comunidade alargada po- derá desempenhar — uma vez que se concretize em actos a decisão de harmonizar as atitudes dos diversos países participantes —, quer nas próximas negociações no qua- dro do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (G. A. T. T.) e nas conversações respeitantes ao comércio Leste- -Oeste na Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Evropa, quer nos trabalhos do F. M. I. concernentes à reforma do sistema monetário internacional.

Quanto à Associação Europeia de Comércio Livre, dis- cute-se presentemente em (Genebra qual o destino que deverá ter esta organização, o que para o nosso país não constitui, por certo, questão despicienda. apesar dos resul- tados obtidos nas negociações com a Comunidade Eco- nómica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

7. No relatório da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o próximo ano faz-se referência, bastante circunstanciada, aos ditos acordos, celebrados em Julho último, entre Portugal e a C. F. E. e às implicações desses acordos para a economia fnetrópolitana. Atendendo, porém, a que a Câmara foi chamada a for- mular um parecer especial sobre tais acordos, não se lhe afigura justificável apresentar agora quaisquer comen- tários. Apenas entende de sublinhar, no contexto das circunstâncias que ficaram criadas pelos resultados das negociações, a proposição, constante daquele relatório, de que

. - - será necessário pôr mais ênfase na aplicação de uma política de incentivos à instalação de novos empreendimentos, à melhoria da produtividade, ao reforço da capacidade de comercialização, às con- centrações de empresas que se mostrem indispensá- veis para aumentar o seu poder concorrencial, à for- mação de gestores e de mão-de-obra especializada, ete.,

o que exigirá, além do mais, uma coordenação mais es- treita, regular e sistemática dos esforços do sector público e das netividades privadas.