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98 DE NOVEMBRO DE 1972

sucedesse, dado, além do mais, que os diplomas legais 5 que estabeleceram ou reforçaram providências de combate + alta dos preços foram publicados em meados do corrente sn0.

16. Segundo as informações constantes do relatório da

oposta de lei de meios, o volume global de emprego teria crescido, no ano corrente, nos vários sectores da actividade económica, à excepção da agricultura, da administração pública e dos serviços domésticos. Simul- tâneamente, estaria a verificar-se, em sequência do movi-

mento registado em 1971, umn contracção do fluxo emigratório. Entretanto, prosseguia a alta dos salários nominais,

pelo menos naqueles grupos para que são calculados índi- ces ponderados. Quanto aos trabalhadores rurais, infere-se do quadro IV

que o acréscimo médio dos salários teria sido em 1971 mais sensível do que no ano precedente, evolução seme- lhante se notando entre os 1. semestres de 1971 e 1972. Relativamente aos salários profissionais da indústria

e dos transportes, o índice global calculado para a cidade do Porto mostrou aceleração do incremento tanto entre

QUADRO IY

Índice ponderado de satários rurais (Base: 195S= 100)

Tlomens Mulhore»

1969 — Média. . cc. cc... 288,0 282,7 IM0O— Média . cc... cc. 327,8 813,5 Ig —Média.......... 375,0 359,8 19711 — Jameiro-Junho ...... 855,7 312,0 Wi2— Jemeiro-Junho +. ..... 404,8 884,7

Origem: Boletim Alensal de Estatistica, do Instituto Nacional de Estatistica.

1970 « 1971 como entre cs 1. semestres de 1971 e 1972, 8o contrário do índice calculado para o cidade de Lisboa, que acusou afrouxamento da expansão.

QUADRO V

Índice global de salários profissionais da industria e dos transportes

Cidado de Lisboa | Cidade do Porto Periodus (bnso: 1961 (a) = | (base: 1958 (a) =

= 100) == 100)

W6 — Média. ......... 176,5 224,2 IN0— Média... cc. 197,4 247,7 W1l—Média.......... 218,6 280,7 Im:

Março . o nun a 210,2 268,9 Junho ...cccccsas 216,8 275,5

1972:

Março ss gun 232,0 306,0 Junho . Sa da sa q 2856 815,8

(1) Somente os moçes de Março, Junho, Setembro o Dezembro.

Origem: Luletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de tatistica,

Cem

* O Decreto-Lei n.º 196/72 e a Portaria n.º 386/72, in euple- = ao Diário do Governo, 1.º série, n.º 138, de-12 de Junho

e 10792.

1707

Nesta conformidade, e considerando as taxas de subida dos preços médios, parece de concluir que a elevação dos salários reais para a maior parte dos trabalhadores se apresenta agora menos sensível do que em períodos pre- cedentes, do mesmo passo que, em alguns grupos pro- fissionais importantes, o nível das remunerações reais ter-se-á estabilizado, quando não decaiu.

17. E muito possível que em diversos ramos de acti- vidade a melhoria da produtividade média da mão-de-obra empregada tenha sido suficiente para compensar as inci- dências, em termos dos custos totais, dos acréscimos dos preços de matérias-primas e produtos intermédios e, mais especialmente, da elevação do valor nominal dos salários directos e dos encurgos sociais. Mas em vários outros ramos, particularmente no domínio das actividades ter- ciárias, isso não se haverá observado. Como quer que seja, para uma análise satisfatória da

problemática em causa — das incidências de certos fac- tores inflacionistas que, em precedentes pareceres da Câmara sobre propostas de leis de meios, se traduziram pelas expressões inflação por via dos custos e inflação por via especulativa —, importaria dispor de elementos informativos que permitissem apreciar seguramente a evolução das taxas de lucros, dos lucros da produção prô- priamente dita e dos lucros da comercialização. É que, independentemente dos reflexos de eventuais oscilações da produtividade de trabalho, se é certo poderem existir alguns casos em que se reduziram fortemente as margens de lucro na produção, não é menos certo que se verificam muitos outros casos em que se mantiveram, ou até subi- ram, os valeres relativos dessas margens de lucro; e, nos primeiros casos, o estreitamento do lucro de produção, desestimulando o empresário, não beneficiou, por qual- quer modo, o consumidor final, antes correspondendo a subida (por valor igual ao daquela quebra, ou, na maior parte das vezes, superior) dos diferenciais de lucros cons- tituídos ao longo das cadeias de comercialização.

Com estas observações parcelares mais não pretende a Câmara do que chamar a atenção para a necessidade — especialmente ponderosa em face da continuidade, da extensão e da intensidade das pressões inflacionárias — de se proceder ao estudo, sobre amostras representativas dos principais sectores da actividade económica nacional, da evoluçio das relações salários e outros custos, lucros de produção, encargos de comercinlização e preços no consumidor. Sem o conhecimento de como estarão a va-

riar tais relações nos aludidos sectores, praticamente im- po-sível se tornará definir e aplicar ajustadas medidas capazes de contrariar as mencionadas «inflação por via de custos» e «inflação por via especulativa»; demais, . para que essas medidas sejam eficientes e nilo provoquem delicadas reacções económico-sociais, forçoso parece que elas se diversifiquem consoante os casos, mas sempre. por

maneira q atacar o fenómeno nos seus reais factores determinantes,

4— A balança de pagamentos e a liquidez internacional da zona do escudo

18. No ano passado, voltou a balança geral de paga- mentos internacionais da zona do escudo a registar um excedente global, cujo montante (8252 milhões de es- cudos) excedeu o quantitativo excepcional obtido em 1967 e corresponde .a mais do dobro da média do quin- quénio de 1966-1970.