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5 DE DEZEMBRO DE 1972 1747

prático ou jurídico, de uma organização integrada, logo diminuem ou se tornam mais imprecisas as obrigações de integração. Todavia, o artigo 3.º do tratado de Roma é ainda assim bastante concreto ao fixar a obrigação de se definirem políticas comuns, não deixando sequer de incluir a agricultura entre os sectores onde essa definição deve ter lugar.
Quer dizer: em linhas gerais, a E, F. T. A. corresponde a um esquema de integração de predominância livre-cambista e nítido carácter comercial (embora algo desconforme aos conceitos das escolas liberais), sem limitações sensíveis da soberania dos Estados membros; enquanto a C. E. E., do acentuada natureza institucional, procura fundir os mercados dos países não incluídos por meio de uma continua acção intervencionista dos Governos, supletiva - e até corretora - do jogo das leis da oferta e da procura. E isto para objectivos políticos que, pouco a pouco, vão permitindo passar do uma simples zona de comércio livre para uma união alfandegária, desta para um mercado comum (onde a situação anterior se junta o livre movimento dos factores produtivos - o capital e o trabalho), e depois para a união económica e a integração económica total. Esta última significará uma só política monetária, fiscal, social e de desenvolvimento, bem como órgãos de comando com poderes suficientes para preparar e executar tal política. Mas desse estádio se está longíssimo, mesmo nas propostas mais ousadas até agora, submetidas à decisão do Mercado Comum.
Os factos expostos são conhecidos e triviais. Deviam, contudo, ser recordados, para melhor se compreender a situação actual.

13. Efectivamente, a retirada de dos países da E. F. T. A. - e a circunstância de um deles ser a Grã-Bretanha - tem evidentes consequências para a Associação. Esta nasceu para estabelecer uma zona de comércio livre, capaz de não deixar isolados perante o Mercado Comum os países europeus que não subscreveram os tratados de Paris e de Roma. E o novo escalão da integração económico do continente, há muito tempo previsto e só não concretizado por motivos notórios (como a divisão da opinião pública britânica e a orientação seguida pelo presidente De Gaulle) tem consequências tão sérias que mau seria desconhecê-las, pelo que respeitam a Portugal.
Na verdade, a participação global da C. E. E. no comércio internacional deve ser superior a um terço («cerca de 40 por cento». Segundo previsto na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973). E, conforme aí se diz, «a participação do Mercado Comum europeu nas exportações metropolitanas para o estrangeiro, que ùltimamente não tem atingido 25 por cento»,subirá «para cerca de 55 por cento em consequência da entrada da Grã-Bretanha e dos outros novos
membros».
Estes factos não se afastam do que os técnicos económicos vinham dizendo há bastante tempo. Aliás, em Novembro de 1970 Portugal apenas voltou a solicitar a negociação de um acordo com a C. E. E. Na verdade, já a tinha pedido em Maio de 1962.
Data de 1961 o início das negociações entre a Grã-Bretanha e o Mercado Comum. E sendo aquele país o principal enteio da E. P. T. A., logo começou a duvidar-se do seu futuro, e os seus membros agiram um conformidade com o que pensaram representar, para cada um deles, a solução mais conveniente: a Dinamarca e a Noruega candidataram-se ao ingresso puro e simples; a Suíça, a Áustria e a Suécia - dado o estatuto de neutralidade dos dois primeiros países e a política livre de alianças» do terceiro - declararam preferir a associação.
Portugal não fugiu à regra. E em 18 de Maio de 1962 o Ministro do Estado adjunto à Presidência do Conselho (o Presidente do Conselho era então, como se sabe, o prof. Oliveira Salazar) enviou ao sr. Couve, de Murville, presidente do conselho da C. E. E., um pedido de abertura de negociações do seguinte teor:

Le Gouvernemant portugais s'est toujours vivement interessé à tous les efforts ayant pour but de rendre plus étroite la collaboration entre les pays qui en Europe, aussi bien que dans d'autres Continents, entendent travailler en commun, tant pour atteindre des objectifs pratiques sur le plan économique que pour assurer la défense des principes de la civilisation occidentale.
C'est pourquoi le Portugal a été un dos membres tendateurs de l'O.E.C.E., ainsi que de l'O.T. A N., et quíl donne à présent son concours à lóevre de l'O.C.D.E.
Suivant la même ligue de pensée et d'action, tout en ayant particulierement en vue une coopération aussi intime que possible entre pays européens, le Gouvernement portugias désirerait maintenant participer aux efforts en cours pour étendre à des pays Qui ne sont pas signalaires du traité de rome, sous la forme considérée la plus adéquate, des bénéfices et des obligations découlant de ce Traité et des dispositions que le complètent.
Dans cet ordre d'idées, j'ai l'honneur de vous présenter, au nom du Gouvernement portugais, la demande d'ouverture de négociations entre mon pays et la Communauté Économique Europienne. Ces négociations pourraient avoir lieu au moment que la Communauté jugerait le plus approprié et auraient pour but d'établir les termes de la collaboration que mon Gouvernement voudrait voir s'établir, dans un avenir prochain, entre Portugal et lénsemble des pays représentés dans le Conseil sous votre présidence.
En vous exprimant la confiance de mon Gouvernement dans le résultat de ces négociations, je vous prie d'agréer, Excellence, lássurance de ma plus haute considération.

A resposta da C.E.E., datada de 19 de Dezembro seguinte, foi em sentido favorável à abertura das negociações: e chegaram a ser marcadas para Fevereiro de 1963. Entretanto, sobreveio a crise resultante da oposição francesa, em 29 de janeiro desse ano, e as conversas com a Grã-Bretanha foram interrompidas bruscamente. Em consequência, não as respeitantes a Portugal. Todavia, a nossa atitude não se tornou contrária ao Mercado Comum. E, assim, na comunicação aosd órgãos de informação feita pelo Ministro de estado em 19 de Setembro de 1963 lê-se:

Acentuámos que a E. F. T. A . teve sempre como objectivo último um entendimento com o Mercado Comum, e, por isso, neste aspecto, ela não representa uma alternativa a opor àquele Mercado, mas um instrumento de mais rápida ligação com ele. (Portugal e o Mercado Europeu, edição do S. N. I., p. 70)

Em Maio de 1967 voltaram a solicitar a adesão à C. E. E. a Grã-Bretanha, a Dinamarca e a Noruega.