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12 DE ABRIL DE 1938 702-I

6:400 contos, porque a política do Estado foi no sentido da desmobilização da dívida fictícia.

30. O capítulo orçamental das receitas ordinárias requere a maior atenção. Das receitas ordinárias provêm os fundos necessários à vida do Estado em todos os seus aspectos. A parte o produto de empréstimos que tem fins especiais, expressamente designados pela lei fundamental do País, as receitas extraordinárias pouco renderam, como vimos, durante os oito anos e meio agora sujeitos a análise. Cêrca, de 70 por cento do seu total derivaram de acontecimentos que se não repetem - como o contrato do Banco de Portugal e a venda de materiais de caminhos de ferro. Das receitas ordinárias também saem anualmente os encargos dos empréstimos contraídos. No fundo, essas receitas liquidarão as despesas feitas com obras de fomento económico - embora seja de prever um aumento de receitas derivado do carácter reprodutivo destas obras - ou aumento do património nacional, ou ainda com as necessidades imperiosas de defesa e salvação pública, a que se destinam os empréstimos contraídos.
Ora mostra-se, pelas cifras atrás publicadas, que o nível das receitas ordinárias não melhorou sensìvelmente de 1928-1029 a 1936. Se se tomar em conta o valor do escudo relativamente ao ouro ou mesmo aos índices do custo de vida ou preços, pode dizer-se que a quebra das receitas foi maior do que as contas fazem supor.
Isto pode provar uma cousa: é que os agravamentos tributários não se mostram na realidade tam pesados como a muitos se poderia afigurar.
Há que notar, neste aspecto da questão, um outro ponto: logo a seguir ao início da reforma financeira se deu a crise económica mundial.
As receitas mostram a sua repercussão já em 1930-1931 e o seu máximo de intensidade nas contas públicas em 1931-1932. De então para cá houve melhorias, embora não muito pronunciadas, que se acentuaram sobretudo nos impostos indirectos.
Todos estes fenómenos, cuja análise meticulosa se tornaria muito extensa, indicam a delicadeza e a complexidade de uma das questões que mais poderosamente podem afectar a vida financeira nacional.

Despesas ordinárias

Não podemos descer aqui a minuciosas apreciações dêste capitulo das contas públicas; nem isso se torna necessário em face do que consta do Relatório anexo a êste parecer.
Interessa sobretudo fixar certos aspectos políticos das despesas públicas, com o fim de aclarar os objectivos que presidiram à sua distribuição pelos diversos departamentos do Estado e esclarecer as circunstâncias e motivos que a ela conduziram.
Entre as várias questões que poderiam ser sujeitas a exame da Assemblea Nacional encontram-se certamente as seguintes:

a) Aumento ou deminuição das despesas ordinárias;
b) Critério de distribuição das receitas pelos diversos departamentos ministeriais;
c) Critério seguido na aplicação das verbas, - neste ou naquele melhoramento, edifício, estrada, pôrto ou qualquer outro;
d) Boa ou má utilização das dotações orçamentais;
e) Rendimento dos serviços do Estado;
f) Possibilidades de redução de pessoal, com vantagens ou melhorias dos serviços, pelo uso dos melhores métodos de organização administrativa;
g) Relações entre os serviços do Estado e o público.

Além dêstes, muitos outros aspectos das Contas, na parte que diz respeito às despesas, poderiam sofrer exame e merecer discussão pormenorizada, de modo a esclarecer inteiramente um dos mais delicados capítulos do Orçamento Geral do Estado.
O largo período sôbre que recaiu o estudo deste parecer impedia, já de si levar muito longo a análise dos pormenores. Contudo foi possível à Comissão fazer certo número de inquéritos em diversos serviços oficiais e do Relatório anexo a êste parecer constam quadros, tabelas e gráficos que exprimem resultados, traduzidos no custo de melhoramentos e serviços, na utilização das receitas públicas, sobretudo daquelas que, provenientes de recursos extraordinários, se destinaram a aplicações também extraordinárias.
¿ Qual a evolução das despesas ordinárias de 1928 a 1936? Os números seguintes exprimem, em milhares de contos, os totais apresentados pelas contas:

1928-1929 ............... 1:765,2
1929-1930 ............... 1:941,0
1930-1931 ............... 1:755,3
1931-1932 ............... 1:679,9
1932-1933 ............... 1:674,4
1933-1934 ............... 1:903,1
1934-1935(12 meses) ..... 1:802,4
1934-1935(18 meses)...... 2:703,5
1936 .................... 1:812,5

Podemos dizer que estes números não reflectem a realidade, antes de sofrerem algumas correcções necessárias. Primeiro há que excluir os juros dos títulos na posse da Fazenda Pública, cujas cifras oscilam - de 120:000 a menos de 5:000 contos; e, em segundo lugar, é também necessário deduzir em alguns anos as despesas que devem ser consideradas como extraordinárias - as relativas a amortizações extraordinárias da Dívida e as que custearam os aumentos do património nacional a que já se aludiu atrás.
Poderia apresentar-se pela forma seguinte a expressão corrigida das mesmas cifras em milhares de contos:

[Ver Tabela na Imagem]

Nota-se a deminuição das despesas ordinárias nos anos de maior crise. É o reflexo das medidas tomadas logo que começou a ser verificada quebra sensível das receitas.
Se se pretendesse levar a análise um pouco mais além haveria que ter em conta algumas modificações de critério, certamente fundado nas realidades, que se deram a partir de 1933-1934, exactamente quando aparentam ser mais elevadas as despesas. Entendeu-se então que muitos dos gastos efectuados na reconstrução das estradas já não cabiam no capítulo das despesas extraordinárias e passaram a ser inscritos daí em diante no das ordinárias. Foram cêrca de 71:000 contos que transitaram para êste capítulo e que deveriam, para o efeito de tornar comparáveis as cifras, ser também lògicamente deduzidos.