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192-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 99

seja consideravelmente afectada a sua competência profissional. E quando acontecer que, por virtude de longo exercício Ao cargo, possa caber-lhe mais que uma promoção, forçoso será reconhecer que deve tratar-se de pessoa de excepcionais qualidades, que muito contribuirão para suprir quanto possa faltar-lhe em directo contacto com a rotina do serviço.
Não hesitamos, pois, em dispensar certas condições de promoção.

4. Por motivos de valorização técnica não julgamos, contudo, que possa prescindir-se de uma parte dessas condições: a frequência, com aproveitamento, dos cursos a que as leis militares obriguem. Trata-se da aquisição de conhecimentos, indispensáveis à preparação dos oficiais, que nada pode substituir. E como os Ministros e Sub-Secretários de Estado só podem sujeitar-se a essa exigência depois de exonerados, teremos que assentar na doutrina seguinte:

I - Não é dispensada aos militares do exército ou da armada que sujam Ministros ou Sub-Secretários de Estado a frequência dos cursos a que, por lei, estejam obrigados.
II - As promoções, por antiguidade ou escolha, que possam competir-lhes fazem-se independentemente dessa frequência.
III - Frequentarão os cursos terminado o exercício do cargo e passarão à situação de reserva, no posto a que tiverem ascendido, se o não fizerem com aproveitamento.

5. Como dissemos, seguem-se na proposta dois caminhos: um que permite a promoção aos militares que sejam Ministros e Sub-Secretários de Estado, excepto aos da Guerra e da Marinha; outro que demora a promoção destes últimos até que deixem o cargo respectivo.
Não se afigura esta desigualdade nem justa nem necessária. Pode até ocasionar inconvenientes graves quando a lei não estabeleça o retrotraimento da antiguidade para todos os efeitos legais, nem preveja o caso de caber ao interessado mais que uma promoção durante o exercício das funções governativas.
Ora o certo é que o retrotraimento da antiguidade para todos os efeitos, incluindo u contagem de tempo de serviço - e outras condições- no posto a que se ascende, vai contra os princípios gerais consignados nas leis militares. Não parece que deva fazer-se uma excepção em prejuízo de dois membros do Governo para logo abrir outra igualmente inconveniente em sen favor. O melhor caminho parece ser facilitar-lhes, como para os restantes, promoção quando lhes competir.

6. A dispensa de que trata a proposta refere-se às condições de promoção a que um Ministro ou Sub-Secretário de Estado «normalmente estará sujeito no período de tempo em que exerce aquelas funções».
Parece conveniente precisar por outra forma as condições que se dispensam, afastando-nos mesmo um pouco da doutrina que informou u proposta. Devem dispensar-se as condições que, podendo ter sido realizadas durante o período de exercício do cargo, o não foram por virtude dêle.
Não é, por exemplo, necessário nem razoável dispensar o exame por junta de saúde, e enquadra-se assim melhor ainda o diploma dentro dos austeros princípios que inspiram o Estado Novo.

7. Consideram-se na proposta as duas formas correntes de promoção dos oficiais do exército e da armada: a promoção por antiguidade e a promoção por escolha.
Não vão certamente surgir dificuldades na execução da lei pelo que respeita à promoção por antiguidade. O processo de promoção poderá ser normalmente organizado; as informações necessárias poderão ser dadas pelo Presidente do Conselho, como se propõe, e incidir sobre os serviços prestados e qualidades reveladas que possam interessar à promoção. Em grande parte, as qualidades necessárias num posto de Governo não diferem fundamentalmente das que devem concorrer num militar a promover; a coragem moral, as qualidades de mando, a decisão, a cultura e o sangue-frio não se revelam por certo menos, nem se avaliam pior, no desempenho das funções de que tratamos do que no exercício da profissão militar.
Apenas se torna necessário acrescentar ao texto da lei disposição pela qual se atribua também ao Presidente do Conselho a assinatura do diploma de promoção e dos documentos cujo despacho caiba ao titular da pasta por onde corre o processo, neste caso impedido por ser o interessado.
Ocupemo-nos da escolha.

8. Tratando-se de Ministros ou Sub-Secretários de Estado, mas especialmente no caso dos da Guerra e da Marinha, não devem pronunciar-se sobre a escolha os organismos qua nela, normalmente, costumam intervir. Não pode deixar de reconhecer-se que seria incómoda a posição de um conselho de promoções que tivesse em tal caso de tomar decisão. É sem dúvida de esperar que nunca deixaria de ser inspirada na maior imparcialidade u resolução de organismo tam categorizado; mas não deixaria de haver sempre quem julgasse iníquas as decisões, considerando-as, conforme o caso, de evidente favor ou manifesto desfavor.
Nem pode deixar de atender-se à posição desairosa de um Ministro ou Sub-Secretário de Estado a quem um organismo seu subordinado negasse condições para ser escolhido.
Só há uma solução: atribuir ao Presidente do Conselho as funções que normalmente cabem aos conselhos de promoções.

9. Ora, a apreciação dos candidatos à escolha é feita em conjunto para chegar a uma classificação, e se, como vimos, não pode atribuir-se àqueles conselhos a classificação de um Ministro ou Sub-Secretário de Estado, não pode tampouco transferir-se para o Presidente do Conselho a função de apreciar os restantes candidatos. E é necessário que ingressem na mesma escala de acesso indivíduos classificados por forma e entidades diferentes.

10. Deve estabelecer-se fórmula que evite quanto possível a situação de prejuízo que quere remediar-se, mas cumpre evitar que se suponha que esta se transformou em benefício.
Nestes termos, convém assentar nas seguintes bases:
I - Se o interessado possuir as condições de promoção que o exercício do cargo não impediu que satisfizesse, compete ,10 Presidente do Conselho, se assim o entender e quando julgar oportuno, declarar, em despacho fundamentado, que o considera em condições de ser escolhido para promoção;
II - As decisões dos conselhos de promoções são tomadas sem considerar os nomes dos oficiais que exerçam os cargos de Ministro ou Sub-Secretário de Estado;
III - Se um oficial que exercer os cargos de Ministro ou Sub-Secretário do Estado estiver, nos termos dos números anteriores, em condições de ser escolhido, será promovido no caso de a escolha recair em oficial mais moderno do seu posto e classe. Êste ficará supranume-