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DIÁRIO DAS SSSSÕES - Nº 107

Manuel Pestana dos Beis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Hintze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Juvenal Henriques de Araújo.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 50 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 51 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Vai ler-se o

Expediente

Foram recebidos telegramas dos funcionários dos julgados municipais do Seixal, Vila Nova da Corveira e Castelo de Paiva e uma exposição dos funcionários do julgado municipal de Grândola sôbre a situação da sua classe.

Ofício do juiz da 8.ª vara de Lisboa solicitando a comparência, do Sr. Deputado João do Amaral, a fim de depor num processo do carta precatória.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Albino dos Reis.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: o Chefe do Estado da nobre nação irlandesa propôs e foi votado pelo parlamento daquele país, um crédito para a criação de uma legação em Lisboa.
O facto da representação diplomática da Irlanda era Portugal não pode deixar de ser só por si um acontecimento digno de ser pôsto no mais simpático relêvo diante desta Assemblea.
Mas o ilustre Chefe do Estado do Eire acompanhou êsse acto político de palavras que revelam, a mais perfeita compreensão da situação portuguesa e de comovidos votos pela conservação da paz, de que nós disfrutamos e de que a Irlanda também disfruta, no meio da tragédia da guerra que envolve a Europa e já se alarga a outros continentes.
Sr. Presidente: escusado dizer que essas palavras não nos deixam indiferentes. Mas julgo corresponder aos sentimentos do País afirmando que a aproximação da Irlanda com Portugal é grata ao nosso coração de portugueses, dadas as nossas estreitas afinidades espirituais com êsse nobre povo, que tem sabido, pela altiva afirmação, através dos tempos, dos seus direitos e dos direitos da sua consciência, merecer o nosso respeito e o respeito do mundo inteiro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-Está na Mesa uma proposta de lei estabelecendo o imposto sobre os lucros de Guerra.
Vai ser enviada à Câmara Corporativa.

(Esta proposta vai publicada na íntegra no final do relato da sessão).

Encontra-se também na Mesa um pedido de autorização, emanado do juízo de direito da 8.º vara de Lisboa, no sentido de que o Sr. Deputado João do Amaral vá prestar o seu depoimento no tribunal sôbre um processo de precatória. Proponho que seja concedida a autorização solicitada.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Continua a sessão de estudo da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1942.
A próxima sessão será no dia 10 do Dezembro, com a seguinte ordem do dia: sessão plenária para discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas.

O Redactor - Leopoldo Nunes

Proposta de lei enviada pelo Govêrno à Assembleia Nacional:

1. Pelo artigo 5.º da lei n.º 1:985 a Assemblea Nacional autorizou o Govrno a criar impostos sôbre os lucros de guerra e sôbre os vencimentos que, isolados ou por acumulação, excedessem determinados limites.
Criado pelo decreto-lei n.º 31:127, de 5 de Fevereiro de 1941, o imposto suplementar que tributa esta última matéria colectável, entendeu o Govêrno, até agora, ser preferível recorrer a ajustamentos de contribuição industrial e de impostos indirectos para realizar o primeiro dos objectivos mencionados, e fê-lo não só por consideração da simplicidade e economia do, sistema, como porque, se em certas actividades se sabia existirem lucros excepcionais, eles não se afiguravam com volume que não pudesse ser corrigido por aqueles meios, e em alguns casos eram aplicados - até por fôrça de disposições legais - a novos investimentos com interêsse parta a economia nacional.
Em vista, porém, do prolongamento da anormalidade internacional, da necessidade de corrigir e fazer reverter para a comunidade certos excessos de lucro devidos não