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28 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 107

(...)rior. Vê-se bem que não o orienta neste caso a preocupação financeira, antes o Estado quere, por uma oferta de juro de 3 1/2 por cento, impedir que os capitais disponíveis e que busquem colocação possam desanimar por se verem obrigados a aceitar remunerações aquém daquele mínimo que parece razoável e suficiente.
Está assim explicada a função económica do novo empréstimo que o Govêrno pretende emitir e que, em vez de se determinar por razões de ordem financeira, até . por vezes as contraria. O nosso parecer não faz mais nesta parte do que desenvolver e esclarecer o que no relatório da proposta já está dito, afinal, pelo ilustre economista que o subscreve, com modelar concisão.
Ali se acentua claramente que o Govêrno «poderia por largo período do tempo conservar-se fora do mercado» e poderia igualmente «obter fundos em condições menos onerosas do que as actuais». No entanto, e «embora seja orientação sua contribuir para a redução das taxas de juro, reconhece o Governo que lhe cumpre empregar todos os meios ao seu alcance no sentido uno de reduzir ao mínimo o perigo da inflação, que um excesso de disponibilidades particulares pode produzir, mas também evitar os inconvenientes que podem resultar de uma queda brusca das taxas de juro».
Limitámo-nos até aqui a desenvolver o pensamento do Govêrno, tam lucidamente afirmado. Resta agora, para verificar a sua inteira procedência, passar da dedução teórica à análise dos factos e averiguar se se dão no nosso País as circunstâncias a que o Govêrno alude e às quais procura adaptar a sua acção financeira. Aqui a nossa observação deve recair naturalmente sobre os dois pontos visados: o receio da inflação e a determinação da taxa de juro.

II

Existirá em Portugal neste momento o perigo da inflação?
Cremos poder afirmar que não só há o perigo, mas que já se nota um comêço de inflação devido a causas impossíveis de evitar. Para o constatar consultemos os índices económicos de que podemos dispor, examinando, para limitação do nosso estudo, as variações referidas desde Janeiro de 1938, isto é, desde que a lei n.º 1:964, de 18 de Dezembro de 1937, autorizou a emissão ilo anterior empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento, até ao presente.
Como elemento capital temos o seguinte movimento da circulação fiduciária, expresso em médias mensais:

( Ver tabela na imagem)

Houve, pois, num período de quatro anos incompletos um aumento de 1.538:000 contos, ou seja 71 por cento. Mas é bem sabido que hoje a circulação fiduciária não exprime só por si a situação do mercado. Há que atender igualmente à expansão da moeda de crédito. Infelizmente esta não se pode determinar com o mesmo rigor. Devem-se considerar as letras e os cheques em circulação, mas eles só revestem carácter monetário quando correspondem não aos depósitos, mas a créditos concedidos pelos bancos; no primeiro caso substituem apenas as notas, no segundo acrescem a estas, aumentando o meio circulante. Não podemos conhecer a cifra de cada uma das categorias, mas podemos encontrar sinais visíveis do seu aumento.
Assim é lícito presumir que de entre os cheques que vêm à compensação só manterá a proporção entre os cheques representativos de depósitos e os que representam créditos. Então, embora ignorando os totais respectivos, a razão do seu crescimento pode ser determinada e considerada aplicável tanto a uns como a outros. Comparando o movimento das câmaras de compensação de Janeiro de 1938 a Outubro de 1941, período que fixámos, encontra-se o seguinte:

(Ver tabela na imagem)

O aumento é, pois, de 1.423:000 contos, o que corresponde responde à percentagem de 202 por cento!
Será esta enorme expansão do meio circulante, registada sob os suas duas formas, fruto do uma maior actividade económica que a absorva e mantenha pois o equilíbrio?
Não há indicadores nesse sentido, como o prova a análise do desenvolvimento das operações de crédito dos bancos e banqueiros comerciais. Na carteira comercial regista-se o que segue:

(Ver tabela na imagem)