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112 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 116

Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ulisses Cruz de Aguiar. Cortês.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Alberto Cruz.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Salvação Barreto.
Angelo César Machado.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Guilhermino Alves Nunes.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Maria Braga da Cruz.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 4 minutos.
Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estuem reclamação o Diário da última sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto não haver reclamações, considera-se aprovado o Diário.
Foi recebida na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, uma informação «Ia Junta Autónoma rias Obras de Hidráulica Agrícola que se relaciona com o aviso prévio do Sr. Deputado Melo Machado e que foi publicada em suplemento ao n.º 115 do Diário das Sessões. Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Finalmente ... Com o Ano Novo entrámos em regime de racionamento de gasolina, mas, graças a previdência governamental, sem precisarmos de eliminar da circulação quaisquer veículos.
Mas tanto a fórmula adoptada como o critério da sua execução merecem reparos e deveriam sofrer modificações imediatas.
Um pouco de história pregressa não vem fora de propósito.
Tendo a guerra irrompido ao começar de Setembro de 1939, somente dois anos decorridos, isto é, a 23 de Agosto de 1941, apareceram no Diário do Governo as primeiras providências sobre o problema, as quais se cifraram em restrições um tanto arbitrárias.
Contudo, a urgência do caso fora salientada, logo após o início do grande conflito internacional, pelo presidente da direcção do Automóvel Clube de Portugal, que, na inteligente previsão das dificuldades que não deixariam de assoberbar-nos, oficiara, com data de 19 de Setembro de 1939, ao Ministério do Comércio e Indústria nos termos seguintes:

«Temendo que, em face do conflito que se desencadeou entre algumas nações da Europa, o Governo do País se veja forçado a restringir e a racionar a distribuição cie óleos e gasolina, o que será para o Automóvel Clube de Portugal de uma grandíssima importância, como organismo oficial que é, representante do automobilismo particular português, tomo a liberdade de vir rogar a V. Ex.ª que o organismo a que tenho a honra de presidir não deixe de fazer parte de qualquer comissão quo V. Ex.ª entenda dever nomear para estudar a solução adequada e pô-la em execução.
O previdente aviso não conseguiu lograr efeito. Assim, somente depois de volvidos dois anos, e justamente quando todos se capacitavam de que o abastecimento do País estava assegurado, é que surge no Diário do Governo, em 23 de Agosto de 1941, um decreto ordenando restrições urgentes na circulação de automóveis.
O referido decreto criou uma comissão, em que não figura representante do Automóvel Clube de Portugal, pura estabelecer o racionamento (mandato em que se gastaria perto de meio ano para dar conta do recado), e limitava-se a proibir o trânsito de automóveis aos domingos, segundas e quinta-feiras, com grave prejuízo das praias e termas, justamente no período de maior animação, e, sobretudo, da lavoura, condenando os proprietários de quintas que vivem nas cidades a forçado absentismo na época de vindimas e de outras colheitas, precisamente quando se reformam contratos, se deliberam obras de reparação de muros e valas e se ordenam os preparativos para as sementeiras de trigo, centeio, e outros cereais e plantação de batatas, isto é, de alimentos fundamentais.
Nas terras onde não era possível o recurso a autos de aluguel viram-se as populações rurais em sérias dificuldades para conseguirem assistência clínica (pois nem todos os médicos dispõem de automóvel próprio) e também para preenchimento de formalidades inadiáveis.
Essa proibição de trânsito foi depois alterada com repetidas excepções, em benefício de um ou outro concelho, mas nem sempre precedidas dos indispensáveis anúncios, para que todos os interessados as pudessem aproveitar, e dos necessários avisos, para que os agentes de policiamento as conhecessem, de forma que muitos viajantes tiveram de suspender viagens e sujeitar-se a