O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 110

atendê-los convenientemente. Todos reconhecem as dificuldades que assoberbam as administrações daquelas empresas, mas é possível que da urgente coordenação dos diferentes meios de transporte resulte uma fórmula mais adaptável à multiplicidade dos interesses em jôgo.
Sr. Presidente: referi-me, há instantes, à actuação desconexa das diversas corporações policiais competentes para o policiamento do trânsito, como numa das últimas sessões já acentuara a necessidade de as coordenar, pura que se evitem duplicações caríssimas e desnecessárias e o mesmo critério as oriente, a fim de que a sua acção disciplinadora frutifique e o público as aprecie por eficaz assistência recebida, e não pelo montante astronómico das multas que, pelas mais insignificantes transgressões, é forçado a pagar.
Da criação da polícia de viação e trânsito cabe-me a maior responsabilidade, porque data da. publicação do Código da Estrada, proposto por mim ao Conselho de Ministros há doze anos, isto é, em 1930. 1 Fará lhe garantir uma acção conexa com os outros organismos de policiamento submetera-a eu ao Conselho Superior de Viação, em que havia elementos da Junta Autónoma de Estradas, do Automóvel Clube de Portugal, da Inspecção de Tropas de Comunicação, da Intendência Geral de Segurança, das câmaras municipais, da polícia de segurança pública e do. comércio e indústria ligados ao automobilismo. Ë que no relatório daquele Código figuram as seguintes palavras, por mim escritas: «Impõe-se que a unificação em assuntos relativos ao trânsito nas vias públicas não seja contrariada por diversidade de critérios, tanto na sua regulamentação como no correspondente policiamento, para o que importa confiar a respectiva e necessária coordenação a organismos com representação das entidades mais directamente interessadas em disciplinar e facilitar & circulação nas estradas. Aquele corpo de polícia passou depois a depender da Direcção Geral dos Serviços de Viação, fundada anos depois.
Recentemente li na imprensa alguns números extraídos do relatório publicado por aquela Direcção Geral, relativos ao ano de 1940, e foi tal a minha impressão que fui estudá-lo a uma repartição pública, porque, contrariamente ao que se verifica com outros serviços do (Estado, que enviam aos Deputados os seus relatórios, aquele, cuja consulta me interessava, não me fora remetido.
Vou citar alguns números:

A polícia de viação e trânsito custou em 1940 3:737.158$25.
Continuou a verificar-se a maré enchente de autos levantados e de multas cobradas por transgressões dos preceitos do trânsito.
Em 1933 houve 9:206 autos e cobraram-se 327.626$ de multas.
Em 1934 sobem aqueles números para 12:162 e 894.812$.
Em 1935 continuam a trepar piara 17:560 e 1:295, 404$.
Em 1936 dão um pulo para 31:001 e 1:406.143$.
Em 1937 outro pulo para 36:595 e 1:824.381$.
Em 1938 pulo maior para 45:703 e 1:893.463$.
Em 1939 ainda maior para 53:210 e 2:138.459$.
Em 1940 atingem proporções deploráveis: 59:806 e 3:007.103$49.

Ficar-se-ia com a impressão de que o trânsito está cada vez mais indisciplinado se não soubéssemos que se verifica justamente o contrário, salvo no que respeita à reincidência lamentável de alguns condutores, sobretudo da camionagem, que dificultam as ultrapassagens, atingem velocidades excessivas para veículos pesados e não deminuem a intensidade das luzes ao cruzar com outros, veículos.
Todos sabem que o policiamento das cidades está quási exclusivamente confiado à polícia de segurança pública, e que nas estradas, além da polícia de viação e trânsito, compete esse serviço também aos cantoneiros e à guarda nacional republicana.
Pois, a contrastar com perto de 60:000 autos levantados pela polícia de viação e trânsito, a polícia de segurança pública cabem apenas 540 em Lisboa, 162 no Porto, 115 em Coimbra e 188 nas restantes localidades do País; a guarda nacional republicana interveio unicamente em 159 autos, e outras entidades policiais em Resumo: a polícia de viação e trânsito levantou autos cinquenta vezes mais numerosos que todos os outros corpos de policiamento. Para isso teve de multar milhares e milhares de carros de lavoura, por falta de chapas das câmaras municipais, falhas de iluminação e cousas equivalentes.
Eu entendo que a acção da polícia deve ser disciplinadora, avisando, advertindo e explicando; julgo aconselhável reservar-se a aplicação de multas para as reincidências ou transgressões de certa gravidade. A subida rápida e constante do gráfico das multas não corresponde no benéfico reflexo da política disciplinadora do Estado Novo, tanto nos espíritos como nas fábricas, nas ruas e, apesar dos alarmantes números registados no citado relatório, nas próprias estradas.
Apoiados.
Vê-se no citado relatório que a polícia de viação e trânsito utiliza vinte e dois automóveis ligeiros e outros tantos motociclos, cujos percursos somaram em 1940 1.000:132 quilómetros, em que se consumiram torrentes de gasolina e pilhas de pneumáticos.
Na minha opinião deveria deminuir-se o número de carros automóveis, conservar os motociclos e recorrer; em certos casos, como faz acertadamente a guarda nacional republicana, a bicicletas, com vantagens para a economia e sem inconvenientes para a fiscalização.
Vai aumentando o número de postos fixos, com prejuízo da fiscalização móvel, sendo certo que esta nova orientação resulta caríssima, por exigir a construção de prédios para a instalação dos respectivos serviços.
Na circunvalação da cidade do Porto construíram-se vários desses edifícios mesmo em frente de outros pertencentes à Câmara Municipal, sendo certo que estes últimos deverão ser desocupados, de acordo com o Código Administrativo, que ordena a supressão do imposto de barreiras ali cobrado.
Queixam-se os automobilistas da frequência com que a polícia de viação e trânsito os manda parar para demorado inquérito aos documentos e outros requisitos, quando tais demoras são manifestamente prejudiciais para quem é forçado a recorrer, geralmente em circunstâncias de urgência, ao transporte automóvel, de preço sempre elevado. E se for o caso de alguma transgressão (que geralmente apenas justificaria uma advertência para logo ser remediada) segue-se, por via de regra, o levantamento do auto, que demora um quarto de hora e mais, tara grande como desnecessária é a série de elementos que o condutor tem de fornecer para o preenchimento dos impressos que o agente carece de remeter às repartições e de entregar ao autuado. Ora, no caso de levantamento de autos (que melhor seria, como já afirmei, reduzir ao indispensável), bastaria tomar nota dos números do livrete e da licença, pois dos arquivos da Direcção Geral dos Serviços de Viação constam todos os elementos, citar o artigo transgredido e indicar a multa aplicada. Tudo isso se poderá conseguir em um ou dois minutos, não forçando, como actualmente se faz, os passageiros a demoras excessivas, muitas vezes de consequências graves.
Apoiados.