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124 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 116

No entanto, e mesmo admitindo a exactidão do baixo custo obtido da energia eléctrica, poderia preguntar-se por que forma a associação de regantes faria beneficiar dessa vantagem a generalidade dos consumidores.
Desde que a associação de regantes facultasse as tarifas derivadas do baixo custo aos outros consumidores, isso seria fazê-los beneficiar de uma vantagem para a qual nada teriam concorrido.
No caso contrário inutilizava-se o argumento da vantagem proveniente da realização simultânea dos aproveitamentos hidro-agricolas e hidro-eléctricos.
Foi fundamentado um pouco nesta razão que, quando, e n 3 de Fevereiro de 1939, apresentei nesta Assemblea um projecto de lei sobre electrificação rural, propus na base 23.ª o seguinte:

«A exploração de todos os aproveitamentos hidro-eléctricos derivados das obras de hidráulica agrícola em projecto ou já em construção e de todas as linhas ou redes que lhes digam respeito será adjudicada por arrendamento às uniões municipais electro-agrárias ou às suas federações, tais como são definidas neste projecto de lei».
Quere dizer: haveria uma comparticipação generalizada de todos os consumidores na exploração e financiamento desses empreendimentos eléctricos.
É por isso, Sr. Presidente, que eu não podia deixar de vir a esta tribuna para afirmar que julgo aconselhável em qualquer moção que seja votada que os encargos da parte hidro-agrícola dos empreendimentos sejam repartidos entre o Estado e Os regantes e que se atribua a exploração hidro-eléctrica e a liquidação dos encargos correspondentes aos organismos da fornia que considerei, com participação de. todos os consumidores.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 17 minutos.

O REDACTOR - Luiz de Avilez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA