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29 DE JANEIRO DE 1942 121

lica Agrícola estabeleceu. O que vai fazer? Vai estabelecer A colonização? Mas por que preços? á Se os primeiros proprietários não puderam com os encargos, que irão fazer os segundos, tendo ainda por cima de pagar a sua instalação?
Pregunto se há alguém que tenha a coragem de afirmar que esses colonos podem pagar todas essas taxas.
Ainda surge um outro óbice: a propriedade em Burgãis e em Cela está muito pulverizada. Naquelas zonas a propriedade anda por 1:000 a 2:000 metros quadrados. £0 Estado vai tirar essas terras a esses pobres homens, para as dar a. outros ? O problema tem uma acuidade e uma angústia que se tem de encarecer.
Razão tinha o parecer, da Câmara Corporativa para dizer que os números apresentados pela Janta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola deviam ser acolhidos com prudente reserva.
Vou passar agora ao último ponto do meu aviso prévio : Ter-se-á respeitado integralmente o disposto no artigo 55.º do decreto n.º 28:652?
O artigo 55.º diz:

«O valor actual das anuidades a pagar não poderá exceder a mais valia resultante das obras efectuadas.
§ único. O valor actual das anuidades por hectare, calculado nos termos da base vi da lei 1:949, de 15 de Fevereiro de 1937, é igual ao casto da obra pela mesma unidade de superfície; a mais valia por hectare ficará fixada com base no valor inicial da terra e no aumento resultante do beneficio.
Sr. Presidente: parecia que dentro deste artigo da lei estava a defesa do proprietário, mas a forma excessivamente vaga por que ele se encontra descrito impediu que actuasse como devia.
Quando em 1937 a lei foi aqui discutida, apresentei uma proposta que foi rejeitada. Essa minha proposta visava a que, quando um proprietário, em presença do estado económico, não julgasse satisfatória a sua situação, o Estado ficaria com a propriedade pelo seu valor antes da execução da obra, fazendo dela depois o que entendesse.
Assim se evitariam as fantasias burocráticas e o Estado recomendaria aos seus funcionários que tivessem cuidado com o custo das obras.
Simplesmente, esta proposta não pôde ser aprovada porque disse-se era contra a Constituição, por representar um aumento de despesa.
Eu' pensava que, quando estas obras se apresentavam com tam fulgurantes resultados, não era de um aumento de despesa, mas de receita, de lucros e de riqueza que se tratava.
Verdade seja que muitos artigos da lei não se têm executado.
O parecer da Câmara Corporativa afirma o seguinte:

Prevê a Junta que só no custo da rega, que hoje sobe em alguns sítios a mais de 1.400$ por hectare, a redução possa atingir 50 por cento.
Simplesmente, esta quantia de 1.400$ é absolutamente exagerada.
Posso afirmar com conhecimento directo da questão, pelas afirmações de muitos proprietários e até por números que encontrei no Ministério da Agricultura, que pelo menos no Ribatejo o preço da rega andava, quando muito, â roda de 7000.
Pois bem: se V. Ex.ªs considerarem, por exemplo, o paul de Magos, incluídas todas as taxas e ainda o aumento das contribuições, essa rega custa, não já os modestos 700$, não já os 1.400$ a que se referia com um certo desprezo a Junta Autónoma, mas 1.900 f, ficando-se assim muito longe da tal aspiração de reduzir n taxa de 50 por cento, porque o que sucedeu foi aumentá-la.
Sr. Presidente: eu presto as minhas homenagens às intenções do Govêrno, que foram patrióticas, como sempre, e aos proprietários agrícolas, que têm vivido horas amaríssimas, em vez de estarem jubilosos.
Quando um proprietário oferece desfazer-se da sua propriedade é porque tocou o extremo limito das suas possibilidades. O amor e o carinho do lavrador português pela terra que amanha merecem respeito.
Mas todos nós confiamos no espirito de justiça do Govêrno, e por isso são de inteira e completa confiança as últimas palavras que profiro nesta tribuna.
As obras de hidráulica agrícola hão-de ser porque é mester que o sejam elemento de riqueza, de prosperidade, ou, pelo menos, de honrada e tranquila mediania.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Augusto Aires: - Roqueiro a generalização do debate.

O Sr. Presidente: - Está deferido.
Em face do § 2.º do artigo 45.º do Regimento, finda a efectivação do aviso prévio, o Presidente poderá dar ao Deputado as explicações colhidas por via oficial.
Efectivamente, chegaram à Presidência informações transmitidas por via oficial, mas dessas informações já V. Ex.ª tem conhecimento porque eu fi-las publicar em suplemento ao Diário das Sessões. Pareceu-me êsse o meio mais útil de V. Ex.ª tomarem conhecimento delas, dada a complexidade de tais informações e a documentação de que elas vinham acompanhadas. Portanto, dispenso-me de as ler.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra u Sr. Deputado António Augusto Aires.

O Sr. António Augusto Aires: - Sr. Presidente: cumprimento o ilustre Deputado Sr. Melo Machado pela forma serena e inteligente como fez a exposição do seu aviso prévio.
Eu vou dar também a minha contribuição a êste debate.
A leitura de alguns artigos publicados na imprensa da capital, criticando os resultados da política de fomento hidro-agrícola que está sendo realizada pelo Estado Novo, impressionou-me sobremaneira.
Do que nestes se dizia era-se levado a concluir que os aproveitamentos hidro-agricolas já em exploração causavam prejuízos, em vez de benefícios.
O custo das obras, principalmente, era apontado como incomportável pela economia daqueles quo haviam de pagá-las.
Donde lá ser dizia eu que os aproveitamentos hidro-agricolas sejam causa de ruína no meu País, quando nos outros são cansa de riqueza!?
A verdade porém - diziam-me - é que há queixas e reclamações.
Ora eu, Sr. Presidente, tinha votado nesta Câmara a lei n.º 1:949, que é o regime jurídico das obras de fomento hidro-agrícolas, e conhecia a letra do decreto n.º 28:652, que regulamenta a lei. Sabia, portanto, que os interesses dos proprietários das terras sujeitas às obras de rega e enxugo eram por esta inteiramente assegurados.
Efectivamente o reembolso ao Estado, pelos proprietários, de todas as despesas efectuadas com estudos, projectos e execução das obras é feito de harmonia com