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29 DE JANEIRO DE 1942 115

Levar-me-ia longe a crítica dos serviços de viação e trânsito, mas a obediência que devo às disposições do nosso Regimento leva-me a deixar, por hoje, tam importante tema.

Sr. Presidente: agradecerei a concessão de mais alguns minutos para me referir a outro assunto urgente, relacionado também com o automobilismo. No Diário das Sessões de l de Maio de 1937, 5,° suplemento ao n.° 127, lê-se que a Assemblea Nacional, ao discutir a proposta de lei em que fora convertido o decreto-lei n.° 27:392, aprovou a seguinte proposta sobre a substituição dos números dos automóveis: «E facultativa a substituição dos números do antigo registo por outros nos termos desta lei, excepto quando os veículos mudem de proprietário e não se justifique a continuação-daqueles.

Pois no 2.° suplemento ao Diário do Governo de 22 de Novembro passado, isto é, publicado na antevéspera da abertura dos trabalhos desta Assemblea, apareceu o de-creto-lei n.° 31:676, com um artigo em que se revoga, sem qualquer explicação, o que fora deliberado por esta Assemblea após longo debate. Trata-se do artigo 4.°, com o texto seguinte: «È tornada obrigatória, a partir de l de Julho de 1942, a adopção do sistema de numeração do registo de veículos automóveis estabelecido pelo artigo 9.° da lei n.° 1:955, de 17 de Maio de 1937.

Ora desta revogação do que tam fundamentadamente fora votado por esta Assemblea resultarão despesas e trabalhos para alguns milhares de proprietários de automóveis. Um par de placas numeradas custa entre 50$ a 100$, a que terá de.juntar-se o requerimento em papel selado, a alteração de outros tantos milhares de apólices de seguros, de livretes de circulação e de livretes de consumo de gasolina, várias idas a diversas repartições e o custo da substituição das placas, com. os indispensáveis retoques na pintura, sempre demorados e caros.

Mas àS despesas e trabalhos que o cumprimento daquela determinação exige aos proprietários de automóveis há que juntar a perturbação que ela não deixará de causar no mercado de chapas metálicas, actualmente com poucas disponibilidades, aliás bem precisas para a laboração de actividades importantes, cujo funcionamento tem mais defesa do que a da substituição que o aludido decreto-lei pretende agora impor.

E certo que o artigo 109.° da Constituição autoriza o Governo a fazer decretos-leis, mas somente cem casos de urgência e necessidade pública.

Sr. Presidente: .se aquele diploma tivesse de ser submetido à nossa, ratificação, eu negar-lha-ia.

Disse.

Vozes:— Muito bem, muito bem!

O Sr. Joaquim Saldanha: —Sr. Presidente: publicaram os jornais da semana passada a informação de que o Ministro das Obras Públicas dotara com 10:000 contos; a despender no corrente ano, a obra da construção dos edifícios prisionais.

O plano aprovado em 8 de Maio do ano findo havia fixado a cifra de 7:930 contos.

Houve portanto um aumento de mais de 2:000 contos.

Dignou-se, assim, S. Ex.ª atender ao que lhe apresentei na sessão desta Assemblea de 12 de Dezembro fiado, no sentido de compensar durante 1942 o que deixou de se aproveitar em 1941. Cumpre-me por isso agradecer daqui a S. Ex.ª a consideração que lhe mereceu o meu pedido e salientar que S. Ex.ª nunca deixa de tomar na devida consideração todas as petições que reclamam medidas necessárias e justas.

E permita-me S. Ex.ª que mais uma vez insista pela sua interferência no sentido de que as dotações concedidas sejam inteiramente aproveitados no ano a que respeitam.
Esta diligência deve assumir um carácter imperativo quando se trata de obras que os necessidades prementes reclamam aflitivamente.
Estão neste caso, entre aquelas que são indicadas para êste ano, a cadeia para presos de difícil correcção e a cadeia-escola do Leiria, para menores de vinte e um anos. Ambas estas prisões descongestionarão, em parte, as cadeias civis de Lisboa, que estão a abarrotar e não podem com maior excesso.
Mas como, por maior celeridade que seja dada-às obras, não ó natural que estejam prontas a receber reclusos nestes dois anos mais chegados e as actuais cadeias civis não podem receber mais presos, não deixe o Sr. Ministro das Obras Públicas de considerar a necessidade de algumas ampliações, ou construção de pavilhões de carácter provisório, para alojar o excesso que vai chegando destes anos próximos, incluindo o corrente, e também umas construções simples, mas adequadas, para os actos de culto das cadeias de Monsanto e de Caxias, onde não há disponível recinto apropriado, para evitar que haja reclusos que desejem assistir aos actos religiosos e não o possam fazer por falta de lugar.
Igualmente chamo a atenção de S. Ex.ª para as instalações destinadas a substituir a parte a demolir no edifício do Limoeiro, já dotada com 100 contos, demolição que se não pode realizar einquanto não houver onde arrumar o que contém essa parte a demolir.
Disse.

Vozes: — Muito bem!

O Sr. Camarate de Campos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Govêrno para o novo horário dos caminhos de ferro que entrou ontem em vigor.
É evidente que se há necessidade de reduzir o número de comboios, e certamente há, ele se reduza.
Se as necessidades públicas exigirem que sejam suprimidos mais alguns, entendo mesmo que não deve haver a mais leve hesitação em se satisfazer essa exigência.
Porém, o novo horário, certamente devido à pressa com que foi elaborado, trouxe verdadeiras anomalias.
Com efeito, na linha do Sul e Sueste, e refiro-me a esta porque é aquela que melhor conheço, há casos que precisam de remédio pronto, imediato, quer no interesse público, quer no interesse da própria Companhia.
Na chamada linha de Vila Viçosa há um comboio ascendente e outro descendente.
Está bem. Porém, o passageiro que se destinar a Lisboa, vindo de Vila Viçosa, Estremoz ou Évora, para só me referir às principais localidades, estará na estação de Casa Branca, sem a mais leve comodidade, desde AS vinte e duas horas até às cinco horas do dia seguinte, isto é, sete horas, a aguardar o comboio do Algarve, que chega a Lisboa às oito e meia.
De Évora a Lisboa levam-se onze horas, estando-se na indicada estação de Casa Branca sete.
Há a acrescentar que de Évora à Casa Branca se leva meia hora, pois são poucos quilómetros.
Mas há mais.
Os passageiros de Reguengos e Mora chegam a Évora às nove horas da manhã, tendo saldo das referidas vilas às seis. Estão em Évora todo o dia, e à noite, às vinte e uma e quarenta, tomam o comboio para Lisboa, ficando, como os primeiros, depositados - é o termo — na estação de Casa Branca as referidas sete horas.
Estes passageiros perdem no trajecto vinte e seis horas.