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122 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 116

a letra da base VI da lei n.º 1:949 e dos artigos 55.º e 56.º do decreto n.º 28:652, verificada que seja a mais valia.
Quere dizer: se se verifica a mais valia, a obra resultou e a propriedade está em condições de suportar os encargos; se não se verifica, o interessado ou interessados fazem as suas reclamações, sendo estas conduzidas conforme o estabelecido no artigo 33.º do decreto n.º 28:652.
Mas ... havia reclamações e queixas - diziam-me.
Se há reclamações e queixas é porque a lei não está a ser cumprida, ou está- a sê-lo mal.
Esta foi a razão por que em 5 de Dezembro pedi aos Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia os esclarecimentos constantes do meu requerimento.
De posse hoje dêsses esclarecimentos, vou dar conta à Assemblea Nacional do estudo minha contribuição neste debate que deles fiz.
Para melhor compreensão ordenarei as minhas considerações referidas, é claro, ao plano da hidráulica agrícola apreciado pela Câmara Corporativa e aprovado pelo Governo, tratando primeiro do custo das obras em exploração, em seguida do sen resultado económico e por fim, depois de uma referencia ao custo das obras de
hidráulica agrícola na Argélia, considerarei a sugestão feita pela Junta ao decreto n.º 28:652.
O custo das obras em exploração, incluindo o encargo, de estudos e projectos, com as obras complementares que foram feitas nos termos do decreto-lei n.º 28:290, por serem justificados e pedidos pelos interessados com as despesas efectuadas de expropriações para passagem de valas e canais pelas terras beneficiadas, cujo valor foi pago aos beneficiários, com os encargos da organização do cadastro feito por força da própria lei n.º 1:949 (artigo 21.º do seu decreto regulamentar n.º 28:652), foi por hectare beneficiado o seguinte:

Paúl de Magos.......... 17.691$59
Paúl de Cela .......... 11.036$87
Campos de Loures........ 8.995$93
Campos de Burgãis ......23.988$10
Campos de Alvega ....... 6.793$34

As obras de Cela, de Loures, de Burgãis e de Alvega foram feitas a pedido dos interessados; da de Magos não há na Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, onde me informei, documentação que esclareça a matéria.
Os números apresentados sito realmente grandes para Magos e Burgãis e causam justificada impressão em quem os observe isolados e fora do problema económico e social a que dizem respeito. De facto, sob este aspecto, o Estado pode ter receios, mas os proprietários não. Estes jamais têm a perder, seja o que for, desde que a lei n.º 1:949 seja escrupulosamente aplicada, pois o beneficiário só paga os encargos das taxas correspondentes aos números que acabo de mencionar quando haja real mais valia. Não a havendo, é o Estado que perde o reembolso do capital que abonou, dando-se por satisfeito em colher os benefícios indirectos que as obras de rega levam consigo a toda a parte.
Este é, me parece o problema. E, do que se conhece; tal problema só ainda foi considerado para uma único, obra - o paúl de Magos.
Nenhuma, outra teve até hoje notificação para pagamento do reembolso ao Estado das quantias abonadas para estudos, projectos e obras. Magos, sim, já teve. Magos reclamou, e Magos foi atendido naqueles casos que foram considerados justos. Dos cinco beneficiários, quatro foram atendidos, um não. E não porque o julgamento feito nos (termos do artigo 29.º do decreto n.º 28:652 pela Junta, onde a- Procuradoria Geral da República e a lavoura têm assento e voto, provou a existência de mais valia nas terras do beneficiário, dono de mais de 84 por cento da área total: a Companhia das Lezírias o Tejo e Sado.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença, se não incomodo?

O Orador: - Não me incómoda nada.

O Sr. Melo Machado: - E para dizer a V. Ex.ª quê nesse caso do paúl de Magos a Companhia das Lezírias já regava muitos hectares, e eu pregunto a V. Ex.ª se é justo que quem já regava pague tanto como quem nada regava.

O Orador: - Quem podo responder a V. Ex.ª não sou eu, mas a lei. Ela gira em volta da maior valia. Se o proprietário beneficiado tem mais valia, paga; se não tem mais valia, não paga.
Passo agora a referir os resultados económicos das obras em exploração, que são:

Obra de Magos. - Área beneficiada, 534ha,5000.

Valor da produção, em coutos:

a) Antes das obras ........................ 724
b) Previsto no cadastro ................. 2:592
c) Realidade em 1940 .................... 2:603

Obra de Cela. - Área beneficiada, 454ha,8000.

Valor da produção, em contos:

a) Antes das obras ............. 167
b) Previsto no cadastro ...... 1:510

c) Realidade:

Em 1939, em .................. 271
Em 1940, em 275há, 7000....... 533

Em 1940, somente em cerça de 60 por cento da área total o valor da produção, que nesta era de 167.000$ antes da obra, subiu para 533.000$ tendo por isso o aumento de quási 220 por cento.
O aumento, como se vê, é grande, e para surpreender não é que venha a ser maior logo que se constitua a associação de regantes e esta tenha ao seu dispor o auxílio de crédito previsto na base XVI da lei n.º 1:949, regulada pelos artigos 35.º, 36.º e 37.º do decreto n.º 28:653.

O Sr. Carlos Borges: - Como foram feitos, números?

O Orador: - Estes números são oficiais. Foram-me fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Eu sei que a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola manda brigadas de técnicos, regentes agrícolas chefiados por um agrónomo, a avaliar a produção.

O Sr. Carlos Borges: - E essas brigadas avaliam também as searas?

O Orador: - Devem ter avaliado.
Mas eu continuo a ler a V. Ex.ªs os resultados dos obras em exploração.