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126 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 117

José Pereira Aos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Manuel Pestana dos Beis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro de Freitas Morna.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Juvenal Henriques de Araújo.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Angelo César Machado.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Guilhermino Alves Nunes.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Maria Braga da Cruz.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Não pode ser aprovado o Diário da última sessão porque ainda não foi distribuído. Vai ler-se o ...

Expediente

Leu-se na Mesa o seguinte:

Representação dos estudantes da Universidade de Lisboa pedindo à Assemblea Nacional a revogação do decreto-lei n.º 31:658 ou o seu adiamento até ao fim da guerra, ou um aumento de propinas que seja mais compatível com a situação económica actual - equiparação da Veterinária às outras escolas, uma subida não superior a 50 por cento para as escolas que pagam até 400/5 anuais e de 20 por cento para as escolas que pagam mais de 4005 anuais ...
Esta representação está assinada por alguns milhares de estudantes de Lisboa e tem o apoio da Academia de Coimbra, dado por intermédio dos dirigentes da Tuna Académica, do Orfeão e Teatro dos Estudantes.

Telegrama

Ao iniciar debates hidráulica agrícola manifestamos V. Ex.ª e ilustres Deputados nossa esperança defesa justos interesses proprietários violentamente atingidos
por taxas incomportáveis exploração da terra. - Joaquim Gomes Próis, António Matias Silvério, Joaquim Ferreira Silvério, Manuel Ferreira Canadas, Aires Belchior Nunes e João Marques Barreia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: na região dos vinhos verdes são abrangidos todos os concelhos dos distritos de Braga e Viana, mas do distrito do Porto foram excluídos os de Gaia e o da sede distrital.
Contudo, nela se incluem concelhos dos distritos de Vila Real, de Viseu e de Aveiro, avançando neste último até ao distante Vale de Cambra, e reconhecendo-se aos vinhos de Lafões a designação de verdes para os exceptuar do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 21:702, de 4 de Outubro de 1932, que só permite vender no Porto e Lisboa vinhos de posto com 11 ou mais de graduação alcoólica, e salvo os das regiões demarcadas e os verdes de Lafões».
Certa deve estar aquela delimitação, pois se os vinhos produzidos na sua vasta área possuem os características rios conhecidos pela designação de a verdes», curial se torna que a adoptem também, por isso que a de maduros» compete a produtos enólogos bem distintos.
Mas, se ao estender-se a região dos vinhos verdes às extremas do norte minhoto, aos xistos câmbricos durienses, a vinhedos quási confinantes com Lamego, e se nela se abrangem áreas encravadas noutras regiões vitivinícolas, chegando-se a permitir a designação de vir lios verdes a mansas vitórias, embora muito apreciadas, mas de transição, com que fundamento se excluem os vinhos produzidos em Gaia e no Porto, isto é, em plena região dos vinhos verdes, e aos quais não falta nenhuma rias nuas inconfundíveis qualidades?
Desta incongruência resulta que aos vinhos (alguns, sobretudo os brancos, de 1.ª categoria) produzidos naqueles dois concelhos nega-se a faculdade de serem vendidos como verdes, quando outra cousa não são; e isto porque a Comissão de Viticultura dos Vinhos Verdes não pode passar-lhes guias para a venda por não estarem legalmente na sua alçada. Por outro lado, também não podem ser vendidos como maduros (o que está certo, visto não possuírem as respectivas características), nem sob outra qualquer designação, porque o decreto-lei n.º 23:889, de 22 de Maio de 1934, proibiu que se exponha à venda ou se negoceie, por grosso' ou a retalho, nas cidades de Lisboa, Porto, e noutras localidades, vinhos com menos de 11 graus, graduação que eles na» atingem, justamente por serem verdes.
Contudo, posteriormente, isto é, em 12 de Setembro de 1936, o decreto-lei n.º 27:002 veio determinar, no artigo 2.º «que os produtores de vinhos e seus derivados rias localidades onde o Grémio dos Armazenistas de Vinhos exerça a sua acção podem vender livremente os produtos que aí colherem, não podendo estes exceder a quantidade manifestada».
É bem de ver que o espírito do legislador fora orientado pelo critério honesto de permitir a venda dos vinhos tal como a natureza os produz, uma vez que satisfaçam aos requisitos legais dos vinhos do seu tipo. Ora, segundo todas as análises e na opinião dos consumidores, os vinhos produzidos nos concelhos do Porto e Gaia têm as características inconfundíveis e apreciáveis dos vinhos verdes, e assim, como tais, segundo o espírito do citado derreto, devem poder vender-se livremente.
Apoiados.
Mas, Sr. Presidente, não o entendem deste modo algumas entidades oficiais que superintendem no assunto, exigindo-se que, para serem vendidos, deixem de ser