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130 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 117

hectare, criadas a todos os proprietários cujas terras foram beneficiadas resultam fundamentalmente da má interpretação de uma lei em vigor.
Considero que a lei n.º 1:949 em si se presta a confusões, porquanto, muito embora ressalve, em tese, o princípio da «mais valia» e através dele os legítimos direitos dos proprietários, assenta todavia toda á sua mecânica na esperança de que os encargos criados, pelas obras de hidráulica agrícola, incluindo juros a uma taxa que considero elevada, caibam dentro do aumento de rendimento dos proprietários, e, como é da natureza humana o subjectivar os problemas, foram os estudos económicos influenciados por esses princípios e assim deixaram de ter aquela independência que era indispensável que tivessem para que as garantias a favor dos proprietários que a própria lei contém pudessem actuar no sentido previsto.
A subordinação dos estudos económicos a «premissas» que a prática está demonstrando não serem exactas, criou o mal entendido, que está no fundo desta questão e que urge esclarecer.
Dado o interesse que os problemas de hidráulica agrícola mereceram aos nossos antepassados, como o atesta muito do que ainda entre nós existe, é se levado a
pensar que as leis altamente proteccionistas que entre nós existiram derivavam- da experiência adquirida neste campo, semelhantemente ao que aconteceu noutros países, em que ainda é esse o espírito da legislação em vigor.
Porque creio que essa foi a conclusão a que noutros tempos se chegou, considero a lei n.º 1:949 como uma lei de transição, destinada a fazer uma e provas que "antes de nós outras gerações haviam já feito e assim preparar uma vez mais o caminho para um conjunto de disposições legislativas que discriminem e distribuam: pelo indivíduo e pela colectividade os benefícios e os encargos quê a cada um digam respeito.
Dos elementos fornecidos a esta assemblea pela hidráulica agrícola destaco a seguinte passagem:

Não se trata de garantir ao proprietário absentista que não perca com as obras de rega, mas sim que esta cumpra a função económica e social de dar pão suficiente ao maior número ...

e mais adiante:

Os seus resultados, embora os económicos sejam os maiores de todas as obras de fomento, são fundamentalmente sociais.

Não se vê bem a diferença na sorte do proprietário agricultor em relação ao proprietário absentista; o que parece porém não oferecer dúvidas è se depreende das próprias afirmações da hidráulica agrícola é que o maior interesse da obra reverte sempre a favor da colectividade e, mercê do aspecto tributário, muito também a favor do Estado.
Se assim é, como admitir que só os proprietários corram riscos e suportem os encargos respectivos? Da subordinação do problema ao princípio, quanto a mim errado, de que as obras competem exclusiva ou fundamentalmente aos proprietários resultou á deformação dos estudos económicos respectivos, sendo dignas de reparo várias anomalias, de que destaco algumas a título de exemplificação:
Assim, a diferença positiva verificada a favor da obra entre os lucros obtidos em 1940 pelos proprietários do paúl de Magos e os registados, como valor médio, antes da beneficiação realizada é tam deminuta e está tam à mercê de perguntas correcções que deixará de existir se na apreciação das respectivas contas contarmos com a produção orizícola indicada, não nos elementos agora
fornecidos e contidos na informação da Junta da Hidráulica Agrícola (anexo C, p. 14), mas sim no folheto anteriormente distribuído.
A igual constatação seríamos levados sé, considerada como valor razoável a renda indicada na referida informação' da Junta da Hidráulica Agrícola - 800$ por hectare - «deduzida à contribuição que então pagavam os proprietários, suponho que de cerca de 111$94, considerássemos como rendimento líquido dos proprietários, por hectare, antes da obra, a quási totalidade do saldo obtido pela diferença daquelas duas verbas, superior por conseguinte ao indicado na referida informação da Junta da Hidráulica Agrícola - 406$ -, o quê se me afigura ser viável, dada a exiguidade dos encargos de conservação de então.
É certo que alguns proprietários cobravam à data rendas inferiores a 300$, mas isso não representa, atentas as normas generalizados na região, senão uma congresso desses proprietários para com os seus rendeiros e não alterava a soma dos lucros por uns e outros registados por unidade e superfície.
A igual ou mais frisante conclusão seríamos ainda conduzidos se prudentemente considerássemos como resultado da obra não tanto o aumento de produção por
unidade de superfície, mas sim o aumento do número de hectares em produção, o que Jogo faria desaparecer grande parte da receita com que se conta para fazer
face nós múltiplos encargos criados. É que estou convencido, Sr. Presidente, de que os aumentos médios da produção por hectare conseguidos no paúl de Magos
em 1939 e 1940 em relação ao período de antes da obra são sobretudo devidos à entrada em cultura de terras relativamente novas, não sendo, na sequência, possível estabilizar esses resultados sem apreciável aumento de trabalhos culturais e aplicação de maiores quantidades de adubos, o que não vejo considerado nas respectivas contas de cultura contidas na mesma informação da
Junta (anexo C, p. 17) e cuja, despesa, global totaliza apenas 2. 793$86 por hectare.

QUADRO N.º 1

Despesas médias por hectare de arroz, em terras de 1.ª e 2.ª classes, no paul de Magos

(Ver Quadro na Imagem).

Sr. Presidente: considerações equivalentes poderia fazer com base nos estudos económicos das outras obras efectuadas, o que só não faço para não alongar inutilmente a minta, exposição. Direi, apenas de passagem, e como idea acessória, que também aspecto «previsão do custo» ou orçamentos das obras respectivas se