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DIÁRIO DAS SESSÕES - Nº 117

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No Mercado dos capitais, reduzindo-se assim o encargo respectivo de juros e, consequentemente, o montante da taxa de beneficiação;

3.º Que a taxa de conservação das obras, até criação das associações de regantes, seja constituído com a totalidade das despesas efectuadas com mão de obra, e aquisição de materiais, acrescida apenas de uma percentagem para despesas de administração e fiscalização idêntica à adoptada; para o mesmo fim na maioria das actividades particulares;

4.º Que seja criada uma instância de recurso que julgue com perfeita independência todas as divergências que se levantem.
Devo ainda dizer que, tendo ocasionalmente dado conhecimento destas conclusões ao Sr. Deputado Melo Machado, perfilhou-as ele e pediu-me que desta tribuna suprisse o seu esquecimento de terminar as suas considerações com um certo número de conclusões que era intenção sua igualmente apresentar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: o aviso prévio do Sr. Deputado Melo Machado trouxe de novo à discussão nesta Assembleia um assunto que vivamente já aqui foi discutido, apreciado e ponderado.
Tratava-se nessa altura de uma proposta governativa que representava o início de uma política nova no campo o fomento hidro-agrícola. Nunca se tinha apresentado' em Portugal nada de uma tão larga envergadura e as bases que foram submetidas à nossa apreciação, os princípios .que nelas se continham, mereceram indiscutivelmente a adesão e o apoio da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A política de fomento hidro-agrícola foi aqui altamente louvada e elogiada. O Governo da Nação foi incitado a prosseguir e dar execução material a essa política que se encontrava consubstanciada nas bases que depois se converteram na lei nº 1:949. E pode dizer-se mesmo que a Assembleia Nacional não fez mais do que interpretar o sentimento colectivo da Nação, que via abrirem-se-lhe perspectivas novas de enriquecimento, quo antevia a criação de novas fontes de riqueza nacional.
Por isso eu disse que o assunto foi aqui apreciado e discutido vivamente, porque a Assembleia Nacional do então teve a consciência nítida e profunda da magnitude do assunto e do que ele representava para a economia e para as finanças do País.
Votaram-se e apreciaram-se com algumas alterações das bases que se converteram na lei nº 1:949. Ficou como que traçado um programa de fomento hidro-agrícola.
Veio depois o decreto nº 28:652, que regulamentou a lei e, a meu ver, interpretando perfeitamente o espírito da mesma lei.
Fui, Sr. Presidente, dos que nessa altura, deste mesma tribuna, se pronunciaram aberta e decididamente a favor do projecto de lei; e dei-lhe o meu mais caloroso aplauso e fui também um daqueles que incitaram o Governo que prosseguisse na realização daquela obra, que trazia à aprovação da Assembleia Racional.
Entendia e entendo que era preciso investir na terra uma grande parto do capital que ela deposita nos cofres do Estado sob a forma de imposto, para que a terra portuguesa continuasse a desempenhar a missão económica e social que lhe compete.
Continuo. A dizer e a afirmar que se deve prosseguir da hidráulica agrícola.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Orador: - As razões, Sr. Presidente, que imperaram nessa altura no meu espírito são as mesmas que ainda hoje imperam e as considerações que então fiz só teria de mantê-las e reproduzi-las agora, se houvesse necessidade disso.
Há, portanto, para mim uma coisa que é indiscutível: é a de que é necessário prosseguir na obra de fomento hidro-agrícola, de que é preciso que se continue a realizar em Portugal uma obra de hidráulica agrícola. Essa obra, com a do repovoamento florestal que se está executando, marcará na terra portuguesa este período de rejuvenescimento e restauração, de revigoramento de todas as forças materiais e morais da Nação, e ficará a atestar aos vindouros que a geração de hoje soube cumprir neste momento a sua missão.
O aviso prévio, nos termos em que foi posto com tanto brilho pelo nosso ilustre colega Sr. Melo Machado, põe-nos em face dos resultados materiais da execução da lei. Obriga assim esta Assembleia a rever o problema nos seus princípios e a apreciar, pela primeira vez, o problema na sua execução material.
Sob o ponto de vista dos princípios que informam, a lei quere-me parecer que a Assembleia Nacional de hoje, como a de então, não terá dúvida em continuar a incitar o Governo a prosseguir na obra de hidráulica agrícola já encetada.
Sob o ponto de vista da sua execução material, da maneira como têm sido executados os princípios consubstanciados na lei, é que compete a esta Assembleia Nacional, na sua acção fiscalizadora da acção governativa e administrativa, pronunciar-se neste momento.
Parece-me que nada temos que rever nem alterar, aos princípios que já constam de diplomas Legais.
O aviso prévio quere-me parecer que foi motivado pelas reclamações dos chamados beneficiários das obras de hidráulica agrícola já levadas a efeito. Justas reclamações?
É o que tem de decidir a Assembleia Nacional.
É realmente impressionante que as reclamações surjam de todos os beneficiários e de todas as obras de hidráulica agrícola levadas a efeito. Não é só de algumas que se reclama; é de todas. O facto ó realmente impressionante, mas não devemos também deixar de ter presente que quando a acção governativa se propõe realizar grandes inovações, quer dentro do campo político, quer dentro do campo propriamente administrativo, só levantam clamores que por vezes mais tarde se constata não tinham justa razão de ser. E esta verdade parece que não pode deixar do estar presente no espírito de quem tenha de se pronunciar sobre tão grave e momentoso assunto. As conclusões a que chegarmos podam na verdade influir na disposição de espírito do País, podem de alguma maneira influenciar a opinião pública sobre a aceitação que devem ter as obras de hidráulica agrícola.
Estou na realidade à vontade para entrar de novo na apreciação deste assunto, porquanto quando se discutiram as bases que se converteram na lei nº 1:949 eu disse:
«Claro está que se amanhã, por virtude da estrutura e execução desta lei, se vir que o proprietário não pode suportar os encargos, se se vir que da aplicação desta lei resultam prejuízos de qualquer natureza, tanto do ordem económica para os proprietários, como do ordem social, e as condições da lei poderão e deverão mesmo ser modificadas.