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134 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 117

tendido, como disse, na Itália, onde se consideram como obras das quais o Governo é responsável as seguintes:

a) Drenagem e enxugo de lagos, pântanos e paúes;
b) Repovoamento florestal das montanhas; rectificação e correcção de ribeiros e torrentes;
c) Construção de albufeiras e outras obras de irrigação interessando toda a zona ou parte dela;
d) Construção de estradas e outras construções rurais interessando toda a zona da grande parte dela, etc....

Todas estas obras são consideradas como obras das quais o Governo é responsável, e numa publicação do Ministério da Agricultura e das Florestas italiano, a Bonificazione Integrale, diz-se que o Estado suporta:

«... Para os trabalhos do Estado até 84 por cento na Itália Setentrional, 92 por cento nas outras três regiões e no resto da Itália. Nos distritos de segunda categoria, pelo contrário, a despesa a cargo do Estado eleva-se a 75 e 87,5 por
cento, respectivamente.
Mas nem só estas despesas ficam a cargo do Estado nestas percentagens. Às próprias despesas que interessam particularmente e especialmente a cada uma das terras beneficiadas, como seja a preparação das terras para as culturas de regadio e suponhamos, na cultura do arroz, as despesas feitas com a movimentação das terras, com os encanteiramentos, etc; não obstante serem despesas privativas das terras, até mesmo essas despesas o listado chega a subsidiar com uma terça parte do seu valor.

O Sr. Madeira Pinto: - É como cá...

O Orador: - Como cá, não; mas também cá se comparticipam muitíssimas obras de. melhoramentos rurais. Portanto, se a lei tem de ser interpretada através da sua letra e do sen espírito, p se ela consigna o principio de que nunca o proprietário regante pode pagar mais do que a mais valia, devemos concluir que, dada a hipótese de haver maiores despesas do que a mais Valia, elas ficam a cargo do Estado.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª está fazendo considerações muito interessantes, o que eu, mais do que ninguém, aprecio imenso, tanto mais que elas vêm reforçar o meu ponto do vista sobre o assunto. Simplesmente, eu desejava que V. Ex.ª fizesse o favor de me dizer como chegou a essas realidades. Isso é muito bonito em teoria, 4 mas como ó que se chega à realização prática desses princípios? Como homem prático que sou, só as cousas práticas é que me interessam, muito embora aprecie imenso a teoria.

O Orador: - Esse objectivo que V. Ex.ª quis alcançar com o sen aviso prévio há-de ser, naturalmente, uma consequência a tirar do que aqui se disser, e que o Governo não deixará de ter em consideração.

O Sr. Melo Machado: - Mas o que falta ó o meio para se chegar a isso.

O Orador: - Veja V. Ex.ª que esse objectivo está tara enraizado no espirito de toda a gente que até a própria Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola o
reconheceu, e com toda a probidade o escreveu, dizendo que devem ser alterados os artigos 48.º, 55.º, 56.º e outros do decreto que regulamentou a lei n.º 1:949.

O Sr. Carlos Borges: - Mas isso não resolve, o problema.

O Orador: - Era parte resolvo. No entanto, nós vemos que aquela Junta reconheceu a vantagem que há em transferir para o Ministério da Economia a resolução das reclamações, dos regantes.

O Sr. Magalhãis Ramalho: - Parece-mo que não é bem assim, mas somente cora respeito à nomeação de peritos.

O Orador: - Até aqui quem resolvia o assunto era a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, sem interferência de qualquer outra entidade.
Pois agora é ela própria que propõe a alteração do artigo 28.º pela forma seguinte:
Leu.

O Sr. Carlos Borges: - Ai ó que nós queremos ir.

O Orador: - E o § 1.º do artigo 56.º estabelece.
Leu.

No entanto, o princípio que já domina o espírito da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola é de que deve intervir na decisão das reclamações a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, do Ministério da Economia. E, na realidade, não se concebe nem se admite que num conflito entre a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e a associação de regantes, neste litígio que se estabelece entre estas duas entidades, porque têm critérios divergentes, no nosso caso concreto sobre a maneira do determinar a mais valia e qual é essa mais valia, não se concebe que seja um dos pleitoantes a decidir a questão.

O Sr. Melo Machado: - Apoiado! É isso mesmo!

O Orador: - Quem há de, portanto, decidir a questão?
Este ponto é que precisa possivelmente de ser novamente regulamentado e a competência para decidir deste pleito deve necessariamente ser transferida da Junta Autónoma pára uma nova entidade.
Entendo eu, porque se trata de um verdadeiro pleito, que a comissão de peritos e dó técnicos, que não pode deixar de ter dentro de si representantes da associação de regantes, e talvez em número igual aos representantes das repartições do Estado, deveria ser presidida por alguém que esteja habituado a presidir a diligências desta natureza e que possa proceder com toda a imparcialidade e com conhecimento da função que lhe compete desempenhar.
Seria para desejar que essa comissão fosse presidida.
Sor um juiz de direito. Mas, Sr. Presidente, na realidade o que eu vejo que motivou este aviso prévio foi uma necessidade forte de haver outra entidade que aprecie as reclamações que até aqui não têm encontrado quem as apreciasse justamente. E vejo ainda que essas reclamações surgiram e têm fundamento:

1.º Talvez porquê a lei se não cumpre integralmente;
2.º Porque se não interpreta tal como deve ser interpretada.

Não se cumpre integralmente, porquanto as associações de regantes devem estar constituídas antes de se começar a executar o projecto. Essas associações de regantes, que representariam o interesse vivo, flagrante, da terra, teriam de acompanhar a construção da obra e teriam de sugerir ideas, pois a sua experiência, a experiência de quem trabalha a terra, o instinto e o sentido de quem a trabalha e que vêra de tantas gerações atrasadas, apercebe-se mais da maneira de realizar as obras do que a própria técnica.

Apoiados.
E indispensável a colaboração dos trabalhadores da temi, da sua experiência, da sua observação directa durante largos anos daqueles pedaços de terra que ama-