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30 DE JANEIRO DE 1942 127

verdes e se adaptem às características dos maduros, para o que teriam de sofrer tais operações e aguentar tantas misturas, que de apreciáveis vinhos verdes que eram se tornariam uma espécie de cocktail, incompatível com os créditos dos nossos vinhos e desorientadora do paladar dos consumidores.
É certo que se tem permitido alguma tolerância na respectiva circulação e venda; contudo, muitos produtores preferem vendê-los por baixo preço (que não compensa às despesas de cultura e contribuições) aos armazenistas, os quais depois os lotam para lhes elevar n graduação alcoólica e alterar determinadas características.
Ora, se a lavoura paga as suas contribuições ao Estado, corpos administrativos, grémios e outras entidades (e pesadas elas são), não é para sujeitar os seus vinhos, legítima e honestamente produzidos, a um regime de tolerância (mas sempre sob a ameaça de sanções), nem para os adulterar ou vender por tuta-e-meia a armazenistas que, afinal, seriam os únicos a lucrar.
Reclama este caso providências imediatas, para que aqueles vinhos possam,, como a lei determina, ser vendidos livremente tal como a natureza os produz.
Se o Governo atender a legítima e antiga aspiração dos vinicultores dos concelhos do Porto e Gaia, incluindo-os na região dos vinhos verdes, poria termo a uma situação equívoca e nada prestigiosa para o Estado Novo, defenderia a justiça que por todos os títulos não deve negar-se a tara importante lavoura e, evitando que os bons vinhos verdes nela produzidos tenham de perder as suas características para serem expostos à venda, velará também .pêlos interesses dos consumidores.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto da Mota: - Sr. presidente: meia dúzia de cousas, que vou tratar o mais esquematicamente que puder.
Informam-me da minha terra que continuam os roubos de matos e lenhas, roubos que silo incessantes e que para alguns proprietários já atingiram uma verba importante.
Nestas condições, e na legitima defesa da propriedade, eu peco a policia rural, e para o facto associo-me às palavras que o nosso ilustre colega Sr. Dr. Antunes Guimarãis outro dia proferiu a respeito de polícia rural e da sua possível organização dentro da dotação que há pura financiar óssea serviços.
Manda a verdade e a justiça disser que êste assunto da policia rural vem sendo, lia tempos, tratado, e bem, por um grande cotidiano matinal, que o O Século.
Não costumo referir-me à imprensa, nem para censuras nem para louvores, e toda a gente compreende o porquê. Mas sou valenciano, e pôr isso tenho, além de ser justo, de ser reconhecido ao director daquele jornal e no próprio jornal, que tem encarecido de unia maneira inteligente melhoramentos que são desejáveis para a minha terra. (Retiro-me à estância do monte do Faro e estrada turística até às Furnas).
E assim não posso deixar de prestar: justiça a O Século por ter tratado de assunto tam momentoso e de interesse gemi como é obrigação da Imprensa: a defesa da propriedade pelo cabal policiamento.
Se V. Ex.ª que dá licença e a Câmara imo se cansa de me ouvir, vou ainda acrescentar algumas palavras, mus agora de agradecimento ao Sr. Sub-Secretário de Estado da Agricultura, o Sr. Prof. André Navarro.
Em resposta ou em satisfação das palavras que aqui proferi em relação a hortaliças, quis S. Ex.ª ter a bondade de me enviar ontem uma espécie de embaixador, um Sn agrónomo, com o rol do preço de todas as hortaliças que se vendem nos diversos mercados de Lisboa, acompanhado do custo dos mesmos géneros desde 1940 até Janeiro de 1942.
Estes preços são os apresentados pela Gamara Municipal de Lisboa e eu não sei o grau de justeza com que os mesmos estão registados.
Do que tenho a certeza, porém, é de que este acto do Sr. Sub-Secretário de Estado da Agricultura representa uma gentilíssima atenção não só para com a minha pessoa, mas para com a Assemblea Nacional.
Apresento, pois, ao Sr. engenheiro André Navarro as rendidas homenagens do meu penhorado agradecimento.
E, já que falei em preços, e para rematar as minhas considerações, pedia também a S. Ex.ª, caso seja possível, que me mande fornecer a base ou as bases, o elemento ou os elementos de que se utilizaram os serviços competentes para fixarem o preço do milho, do trigo, do bacalhau e da carne de porco.
Se estas informações são difíceis de prestar, desisto delas; se há facilidade em mas facultarem, seria lavor.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª quere obter essas informações tem de fazer um requerimento.

O Orador: - Eu sei isso, Sr. Presidente, mas, se vou fazer um requerimento, obrigo, por assim dizer, a darem-me uma resposta, e a verdade é que ignoro se haverá facilidade em me explicarem a base em que assentaram esses preços.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a V. Ex.ª a palavra a fim de mandar paru a Mesa um projecto de lei sobre o modo como hão-de ser formados os nomes de família dos indivíduos filhos de pais com apelidos compostos.
O § único do artigo 242.º do Código do Registo Civil dispõe, sem grande concordância gramatical, que nos registou de nascimento «o número de apelidos não será superior a três' e deverão ser escolhidos de entre os nomes de família dos pais dos registados, devendo os últimos ou o último ser o do pai».
Ora, Sr. Presidente, isto não pode ser e não pode ser porque não há só nomes de família simples, há também nomes de família compostos; e, havendo nomes de família compostos, é evidente que o indivíduo não ficará convenientemente identificado pelo registo se for inscrito apenas com meio apelido do pai ou com meio apelido da mãi: não se saberá, num dos casos, qual é a família da mãi, ou não ae saberá, no outro, qual é a família do pai. Preceituando u Constituição, sobre o instituto da família, toda uma série de medidas de carácter social, cujo cumprimento exige a identificação minuciosa do pai e da mãi, e não de um só dêles, nem sei mesmo se a letra do § único do artigo 242.º não se encontrará, nesta hora, já susceptível de ser ferida pelos rigores da inconstitucionalidade.
O registo do estado civil é, por sua natureza, identificador. Fez-se para divulgar para com terceiros u designação verbal de cada pessoa, de modo a individualizá-la na sociedade, e não se compadece, portanto, do facto de não a individualizar em toda a sua plenitude. Se minha filha viesse porventura a casar-se com algum dos muitos filhos do nosso ilustro colega Salvação Barreto, não viria nunca u saber-se com facilidade se o filho de nossos filhos seria ou não seria neto de nós dois. Com efeito, os apelidos de «Tavares de Carvalho Salvação» e «Tavares Salvação Barreto», ou então de «Tavares de Carvalho Barreto» e «Carvalho Salvação Barreto» apenas identificariam para uma banda só, e um de nós haveria que sacrificar-se, generosamente, à mais valia familiar do ou-