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226-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 126

poração no Fundo de amortização, para assim podermos achar, com rigor, a cifra que representa efectivamente a dívida pública como encargo da Nação.

Feitas, pois, as devidas correcções segundo este critério, encontraremos as seguintes cifras globais comparáveis:

Em 31 de Dezembro de 1939 5.918:209.444$67
Em 31 de Dezembro de 1940 5.237:977.432$00

Diferença para menos 680:232.012$67

Apura-se portanto que, quer consideremos o montante legal da dívida, quer consideremos o seu montante real e efectivo, à sua importância sofreu durante a gerência de 1940 uma redução importantíssima, que se elevou, efectivamente, a mais de 680:000 contos.

E, se é certo que a maior parte da redução .sofrida resultou da conversão da dívida externa, também não podemos deixar de notar que a deminiïção, por amortização, conversão em rendas, perpétua e vitalícia, e por encorporação no Fundo ide amortização, foi além de 47:000 contos. Mas as cifras atrás apontadas mostram-nos que só a conversão da dívida externa importou uma redução, no montante legal da dívida pública, de 678:664.858$.

Comparando os abatimentos da gerência de 1940 com os da gerência anterior, e excluindo, pela sua natureza excepcional, o abatimento proveniente da conversão da dívida externa, verifica-se que foram menores as reduções por amortização, por conversão em renda vitalícia e por encorporação no Fundo de amortização, e que, pelo contrário, foi maior o abatimento por conversão em renda perpétua, que subiu de 11:051.900$ para 16:997.500$ (vejam-se os mapas de fls. 96-(2) da gerência de 1940 e 160-(5) das contas do ano económico de 1939).

Examinada assim a evolução do montante global da dívida pública, vejamos o reflexo daqueles abatimentos nos respectivos encargos:

Pelo mapa de fl. 96-(2) verifica-se que, excluindo a renda perpétua, a renda vitalícia e os títulos encorporados nos Fundos de amortização e regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1930 e os encargos que têm receita consignada, os encargos de juros eram:

Pela dívida efectiva em 31 de Dezembro de 1939 209:634.200$19
Pela dívida efectiva em 31 de Dezembro de 1940 203:138.628$71

Diferença para, menos 6:495.517$48

Temos assim que a uma deminuição, real e efectiva, no montante da dívida, de 680:232.012$67, correspondeu uma deminuição de juros, também real e efectiva, de 6:495.-571$48.

No parecer referente à, gerência de 1939 já esta comissão explicou a divergência, meramente aparente, entre os números constantes do relatório das contas públicas do mesmo ano e os que constavam da« contas da Junta, enviadas ao Tribunal de Contas e à Assemblea Nacional.

Vimos que essa divergência resultava exclusivamente ou da origem de certos empréstimos que não figuram nas contas públicas, por terem sido inicialmente emitidos a favor de entidades diferentes do Estado, ou de modificações, quanto à forma de apresentar o resultado da dívida, provenientes da profunda reforma dos serviços da Junta, em execução na lei n.º 1:933.

Verificámos assim que os números que exprimiam o estado da dívida se equivaliam, real e substancialmente.

Contos

Examinando o relatório das Contas Gerais do Estado referente ao ano económico de 1940 vê-se, sob o n.º 7. a fl. XXXI no pequeno mapa demonstrativo do capital nominal e efectivo da dívida pública representada por títulos, que o montante efectivo, em 31 de Dezembro de 1940, era de 5.282:093

Deduzindo desta importância os capitais integrados no Fundo de amortização para regularização das cotações do empréstimo de 3 3/1 por cento de 1936, segundo a nota (a) do mesmo mapa, no montante de 44:822

Aquele montante desce para 5.237:271

Ora nós encontrámos atrás como dívida efectiva a cifra de 5.237:977

Quere dizer: entre as contas do Estado e as da Junta encontra-se uma diferença de 706

Qual a explicação desta divergência? Di-lo o relatório da Junta, e verifica-se do mapa de fl. 96-(2): trata-se do capital de circulação do empréstimo de 3 por cento, antigo 5 por cento, da União dos Vinicultores de Portugal, que continua a não ser incluído nas contas públicas, talvez porque os seus encargos são ainda inscritos no orçamento do Ministério da Agricultura, em vez de o serem no do Ministério das Finanças.

Explicada a diferença, apura-se assim um perfeito ajustamento de contas.

2. Querendo ainda ajuizar da evolução de algumas formas de representação da dívida pública, verifica-se pelo mapa n.º 2, de fl. 96-(31), que a renda perpétua em circulação aumentou durante a gerência em 726.164$97, elevando-se para 10:662.803$90, e que a renda vitalícia subiu igualmente de J:565.083$40 para 1:814.946$, montando porém as emissões de novos certificados a pouco mais de 270 contos, ficando portanto abaixo dos certificados emitidos nos anos económicos de 1939, 1938 e 1937.

Houve, pois, durante a gerência de 1940 um menor interesse por esta forma de investimento, de capitais, talvez por efeito psicológico da guerra, declarada no ano anterior.

Quanto ao Fundo de amortização, também já esta, comissão em pareceres de outros anos teve ocasião de pôr em relevo a importante função que lhe compete como instrumento permanente de amortização da dívida pública.

Examinando a sua acção, verifica-se do mapa n.º 11, de fl. 96-(49), que o valor nominal dos títulos encorporados no Fundo em 31 de Dezembro de 1940 ultrapassava já 163:000 contos e que a encorporação realizada durante a gerência de 1940 foi de 16:507 contos, sensivelmente menos que na gerência de 1939, em que essa encorporação foi além de 39:000 contos, e menos ainda do que na gerência de 1935, em que a encorporação tinha excedido 31:000 contos.

Confrontando o mapa n.º 11 com o mapa correspondente da gerência de 1939, vê-se que a deminuição dos capitais encorporados em 1940 resultou de uma sensível deminuição nas rubricas de aplicação dos rendimentos gerais do Fundo, de aplicação do subsídio orçamental do decreto-lei n.º 23:370, de 19 de Dezembro de 1933, e ainda na rubrica de conversão em renda vitalícia.

Esta forma de renda, cujo capital de conversão atingira 3:808 contos na gerência de 1939, desceu para