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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 126

ANO DE 1942 19 DE FEVEREIRO

II LEGISLATURA

ASSEMBLEA NACIONAL

Parecer da Comissão incumbida de apreciar as contas da Junta do Crédito Público referentes à gerência de 1940

Examinando as contas que a Junta do Crédito Público, no cumprimento da sua lei orgânica e da Constituição, enviou a esta Assemblea, verifica-se, por elas e pelo relatório que as acompanha, que mais uma vez aquele organismo do Estado escrupulizou em esclarecer completamente a Nação sobre o que foi a administração da dívida pública durante a gerência que estamos analisando.

1. Ao fazer o exame comparativo das contas de 1940 tem as da gerência anterior, para apreciar a evolução do montante da dívida, logo se verifica que na gerência de 1940 se operou uma baixa importantíssima, que, pelo seu volume, ultrapassa todos os limites do ritmo normal da amortização, e que, como adiante veremos, resultou principalmente da conversa o da dívida externa.

Vejamos, pois, esquematicamente, quais as cifras que exprimem o montante da dívida pública em circulação no fecho daqueles dois anos económicos - mapa n.º 2, de fl. 96-(30).

O montante nominal da dívida pública em 31 de Dezembro de 1939 era de 6.174:931.266$67

Se levarmos em conta os empréstimos de 4 por cento de 1886 (C. M. L.) e da União dos Vinicultores de Portugal, que passaram pela primeira vez a figurar também como empréstimos a cargo da Junta, na importância de 9;153.235£00

Temos um nominal de 6.184:084.501^67

Em 31 de Dezembro de 1940 aquele nominal baixou para 5.458:074.021$00

Diferença para menos 726:010.480$67

Esta diferença, para menos vejam-se os mapas de fl. 96-(2) e n.º 2, de fl. 96-(30) - resultou dos abatimentos seguintes:

Por amortização 13:840.640$33
Por conversão em renda perpétua 16:997.50$0
Por conversão em renda vitalícia 2:247.000$00
Por encorporação no Fundo de amortização 14:260.428$34

Por conversão da dívida externa:

Capital convertido 2.140:072.858$00
Capital de 4 por cento de 1940 (Consolidado dos Centenários) correspondentemente emitido 1.461:408.000$00

Diferença 678:664.858$00
Total 726:010.480$67

Sabido, porém, como já tem sido anotado nos pareceres anteriores desta comissão, que a dívida, com existência legal, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936, abrange toda a dívida fundada emitida e representada pela respectiva obrigação geral, mesmo que os títulos não estejam colocados no mercado, é evidente que temos de abater àquele montante não só os títulos na posse da: Fazenda, e que aguardam colocação, mas também aqueles cujo encargo de amortização e remição se acha extinto, quer por conversão em renda perpétua ou vitalícia, quer por encor-