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180 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 52

ou parreiras sôbre terrenos, logradouros, poços, tanques, junto às casas de habitação e instalações agrícolas (entendo que em regulamento conviria uma definição mais concreta, para evitar a contingência de pesadas multas), mas restringe-se aquela cultura a fins ornamentais...
Valha-nos Deus! Como se a lavoura, além do alecrim, do manjericão, dos craveiros vermelhos, algumas rosas de toucar e das flores com que a Natureza enfeita as sebes e os campos, tivesse tempo para cuidar de plantas ornamentais... Com tais restrições de plantio do «americano», para que deixar na lei aquelas palavras «fim ornamental», que amanhã exporão os proprietários a que os fiscais renovem o procedimento inaudito de cortarem os cachos ainda por amadurecer, para que se não destinem a alimentação ou bebida dos que trabalham no casal de lavoura?!
Apoiados.

O Sr. Cincinato da Costa: - Se a fiscalização cortou os produtores directos, mesmo tendo cachos, é porque êles estão fora da lei há muito tempo.

O Orador: - Referi-me ao corte de cachos em videiras americanas autorizadas por lei, isto é, junto dos casais, sôbre caminhos, etc.; ora importa que em tais casos as videiras não sejam apenas artigo de luxo, que a lavoura modesta não poderia cultivar, mas susceptíveis de os respectivos frutos serem utilizados para alimento, ou bebida, embora nas respectivas casas agrícolas e sem possibilidade de invadirem o mercado.
Sr. Presidente: cria se no referido decreto um novo imposto (parece não chegarem os que a lavoura paga sob a forma de contribuição predial, com seus variados adicionais, e como consequência de severas limitações nos preços dos seus géneros) de $10 por cada bacelo, barbado ou enxerto, não só para os casos de enxertia, constituição ou transferência de vinhas, mas para a simples substituição de videiras, e exigem-se dois requerimentos, sendo um em papel selado. E sòmente depois de autorização concedida pela direcção, com vistorias e o mais que entender ordenar, é que a plantação poderá efectuar-se.
Sr. Presidente: sei de casos em que a demora na concessão de autorizações para plantio demorou cêrca de dois anos, isto é, quando chegaram já tinha passado a ocasião em que o lavrador dispunha dos elementos precisos para se arrostar àqueles trabalhos agrícolas.
E foi por essa e por outras que o Govêrno agora lamenta, e com razão, terem desaparecido os povoamentos regulares das nossas vinhas!
Apoiados.
Uma vez definidos os terrenos e as condições em que o plantio pode e deve ser permitido, preferível seria que os lavradores procedessem desde logo aos precisos trabalhos, bastando uma simples comunicação ao Grémio da Lavoura.
Os técnicos do Ministério da Agricultura lá iriam depois, quando julgassem necessário, mais a título de aconselhar sôbre as boas práticas de lavoura do que orientados pelo critério fiscal, que apenas serviria para entravar todo o progresso agrícola.
Apoiados.
Sr. Presidente: êste diploma merecia bem ser apreciado em todos os seus pormenores, mas o tempo falece para tanto.
Termino saudando o Govêrno por ter regressado a tam boas normas, mas desejaria que os novos preceitos sôbre plantio de vinha fôssem expurgados de tudo o que não esteja em acôrdo com as possibilidades da lavoura e a mentalidade da gente do campo, sempre interessada em servir a Nação, dentro dos princípios do
bem comum, mas precisando muito de que a ajudem e, sobretudo, que não lhe entorpeçam os movimentos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: a portaria n.º 10:027, do Ministério da Economia, estabelece na alínea a) do artigo 2.º que os produtores de azeite terão de reservar um têrço da sua colheita como medida de cautela para o abastecimento público no próximo ano.
Creio que não se pode fazer mais nada senão elogiar essa providência, sabido como as nossas colheitas de azeitona são extremamente variáveis de um ano para o outro, sendo certo que a seguir a um ano de boa colheita há imediatamente um ano de colheita fraca.
Se essa medida é portanto louvável, pretendendo acautelar o abastecimento público, há todavia um ponto com o qual não posso concordar.
Trata-se da obrigação de o produtor fazer por si essa reserva. Ora a função do produtor não é essa; as suas possibilidades não lhe permitem.
V. Ex.ª sabem, quanto mais não seja por tantas vezes eu o ter dito nesta Casa, que a situação financeira da lavoura é sempre absolutamente precária. E se há géneros agrícolas a que o produtor tenha sido sacrificado um dêles é o azeite.

O Sr. Carlos Borges: - Apoiado!

O Orador: - Estou tanto à vontade para falar no assunto quanto não é o género da minha exploração agrícola. E, se o fôsse, estava absolutamente no direito de o tratar.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - O lavrador, quando colhe, sente logo a necessidade de vender para saldar os seus compromissos.
E para que V. Ex.ªs tenham bem a nítida impressão do que representa esta obrigação, direi que no relatório do decreto n.º 28:152, que instituiu a Junta Nacional do Azeite, se avalia a produção média dos últimos anos em 49.600:000 quilogramas. Posso ainda apresentar a V. Ex.ªs um outro esclarecimento: o consumo médio em Portugal de azeite de mesa e para conservas orça por 52.000:000 de quilogramas.
Quere isto dizer que a produção dêste ano, que foi avultada, é necessàriamente muito maior do que estes 49.600:000 quilogramas, a que se refere o relatório já indicado.
Se tirarmos mesmo um têrço desta produção, para o não tirarmos àquilo que poderá ser a produção dêste ano - e porque, como V. Ex.ªs sabem, só os produtores de mais de 2:000 litros de azeite são obrigados a fazer a reserva -, encontraremos a verba espantosa de 132:000 contos. Pregunto se a produção oleícola está em condições de financiar um empréstimo desta importância.

Uma voz: - E sem juros!

O Orador: - Pois sem juros, porque, mesmo que lhes oferecessem, a lavoura não tem capital para isso.
De forma que, se esta medida é necessária, como gostosamente reconheço, para acautelar-se o consumo publico, é preciso pensar que a lavoura não pode - nem é êsse o seu papel - estar a fazer a reserva correndo todos os riscos e o empate de capital e das despesas inerentes.
E eu, Sr. Presidente, estou convencido de que isso não está, certamente, na intenção do Sr. Ministro da Economia.