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256 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Não posso submeter à apreciação de V. Ex.ªs o Diário da última sessão, por ainda não ter vindo da Imprensa Nacional.
Foi lido o seguinte

Expediente

Exposição do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas dando o seu apoio à mensagem publicada no Diário das Sessões de 15 do corrente e pedindo que seja considerado signatário da mesma.

"Exmo. Sr. Presidente da Assemblea Nacional. - Perante a Assemblea Nacional, e no momento em que se está discutindo, com o mais elevado critério, o Estatuto da Assistência Social e foi posto em foco um grande mal social - a prostituição -, a Liga Portuguesa Abolicionista vem secundar com o mais vivo interêsse a representação que há dias foi entregue pelas grandes organizações femininas do País, em que se solicitava o encerramento das casas de tolerância e a proibição do registo policial para menores.
A Liga Portuguesa Abolicionista tem no seu activo a realização de numerosas conferências e dois congressos nacionais contra a prostituição e, não querendo desviar-se da linha de conduta imposta pelos seus estatutos, não podia deixar passar êste momento para, mais uma vez, perante os representantes da Nação focar um grande mal - a prostituição.
Em face dêste vergonhoso mal, mais vergonhoso e considerá-lo uma profissão, segundo as disposições regulamentares.
A Liga Portuguesa Abolicionista vem solicitar a proibição, tanto para menores como para mulheres de maior idade, do exercício do meretrício como profissão e solicita também o encerramento das casas de tolerância, por serem atentatórias da moral e da saúde pública.
A Assemblea Nacional dignificar-se-á votando uma medida de tam elevado conceito moral de protecção da mulher e da família.

A bem da Nação. - O Presidente, Arnaldo Brasão".

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sôbre a proposta de lei relativa ao Estatuto da Assistência Social.
Tem a palavra a Sr.ª D. Maria Luíza Saldanha da Gama van Zeller.

A Sr.ª D. Maria Luíza van Zeller: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que subo à tribuna nesta legislatura, cumprimento V. Ex.ª e apresento-lhe as minhas saudações de homenagem pelo grande aprêço em que tenho a pessoa de V. Ex.ª
Sr. Presidente: ao abrigo do artigo 92.º da Constituição, prossegue o debate na generalidade para a aprovação das "bases gerais do regime jurídico" da proposta de lei n.º 25, sôbre o Estatuto da Assistência Social. Esta proposta enquadra-se entre os diplomas de maior importância e transcendência sôbre que esta Assemblea política deverá pronunciar-se, de maior importância, digo, porque, tratando-se do Estatuto da Assistência Social, é extensivo a toda a legião de portugueses cujas condições de vida carecem da melhoria, seja ela de que natureza fôr, para que possam ocupar, dentro do seu nível social, o lugar donde porventura os destronou a doença, a imprevidência, a miséria, a morte, o vício: até por vezes as calamidades da intempérie.
Vastidão imensa de causas que, não sendo precoce e eficientemente compensadas pelas actividades de uma assistência social de técnica perfeita, poderão tornar a Nação moribunda, visto que a vão atingir naquilo que ela tem de mais nobre - a pessoa humana dos cidadãos que a constituem.
Eis por que o problema, a meu ver, é transcendente e de magna importância.
Condiciona o voto desta proposta de lei o juízo que a Assemblea Nacional formar sôbre "a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e sôbre a economia da proposta".
É dentro desta ordem de ideas, aliás expressas no artigo 34.º do Regimento, que desejo focar alguns dos aspectos e necessidades da assistência infantil, esperando que as minhas considerações me levem a concluir que a doutrina condensada nas trinta e oito bases do projecto as pode resolver.
Bastar-me-á essa certeza - mesmo na hipotética dúvida de que outras razões não houvesse, e que as há de sobejo, conforme já o demonstrou o decurso do debate - para não negar ao Govêrno o meu voto favorável à proposta em discussão.
O douto e explanado parecer da Câmara Corporativa faz realçar "a necessidade de uma verdadeira campanha de defesa da primeira infância em Portugal" e documenta com largas estatísticas essa afirmação. Estou absolutamente de acôrdo. Conheço muitas dessas estatísticas dos originais onde foram colhidas e cada dia constato, pela experiência, quanto é imperioso e urgente combater pela infância portuguesa.
A infância é a vida de um povo, que se continua e recomeça em cada berço. Nimbam-lhe a fronte gloriosas tradições ancestrais, para que ela - traço de união entre o passado e o futuro - as perpetue, legando-as às gerações vindouras. A sua própria indefesa é como que um abandono - direi - confiante no tempo que há-de vir, num futuro que moral, intelectual e fisicamente há-de forçosamente ser reflexo fiel do que essa infância foi, dos cuidados com que a cercaram, do clima familiar onde se desenvolveu. Esquecê-lo é trair e lesar a Pátria, pois assim como "nenhuma nação pode viver só das riquezas