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286 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 65

O Sr. Presidente: - Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas.

Antes da ordem do dia

Expediente

Representação das pensionistas de preço de sangue pedindo que lhes seja concedida melhoria de pensão.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é constituída pela sessão de estudo para apreciação das propostas de alteração apresentadas às bases XVIII e seguintes da proposta de lei sobre o Estatuto da Assistência Social.
Está interrompida a sessão plenária.

Eram 15 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai recomeçar a sessão plenária, para a votação.

Eram 18 horas e 13 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVIII.
Está na Mesa uma proposta de substituição do Sr. Deputado Oliveira Ramos, assim redigida:

«É instituído o domicilio de socorro, a fim de se graduar a ordem preferente das pessoas ou entidades que deverão prestar a assistência obrigatória ou que terão de responder pêlos encargos perante quem a houver prestado, segundo a ordem dos vínculos familiar, corporativo, da comunidade dos vizinhos ou do Estado».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém querer fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a mesma base tal como consta da proposta do Govêrno.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIX.

uanto a esta base, está na Mesa uma proposta de substituição da alínea a) do Sr. Deputado Oliveira Ramos, redigida neste sentido:

«a) As juntas de freguesia e câmaras municipais, em favor dos necessitados com domicílio de socorro na respectiva circunscrição».

O Sr. Presidente: - Está na Mesa outra proposta do mesmo Sr. Deputado, para que se adite a esta base a seguinte alínea:
«e) Quaisquer pessoas ou entidades, relativamente aos necessitados de socorro urgente».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa também uma proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha no sentido de que à alínea a) se acrescento o seguinte: «e os organismos corporativos em favor dos seus sócios o demais interessados».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente, para fazer umas ligeiras considerações?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: o alcance da proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos, resume-se em substituir a palavra «famílias» por «necessitados», e em substituir a palavra «área», que se lê nessa alínea, por «circunscrição».
Efectivamente, parece que a proposta de S. Ex.ª melhora até o texto dessa alínea a) da base XIX.
Quanto ao aditamento apresentado (alínea e), não vejo também inconveniente em que se acrescente esta nova alínea, pois, tratando-se de socorros urgentes, parece de justiça que quaisquer pessoas ou entidades, relativamente aos necessitados desses socorros, os possam promover ou solicitar.
Há ainda a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha, que torna extensivo o direito de promover socorros aos associados de organismos corporativos de qualquer maneira susceptíveis da protecção dêsses organismos.
Também me parece que esse aditamento não contradiz o espírito da proposta.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a alínea a) com a substituição proposta pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento à mesma alínea do Sr. Deputado Quirino Mealha.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se em seguida as alíneas b), c) e d) tal como constam da proposta do Govêrno.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento do Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Submetido à votação o aditamento (alínea e), foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XX.
Quanto a esta base, há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Oliveira Ramos, relativa à alínea a).
É no sentido de se acrescentar o seguinte à palavra «assistidos»: «em proporção dos seus haveres e recursos em relação com o benefício recebido».
Relativamente à alínea b), há uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis no sentido de ser eliminada.
Há também uma proposta do Sr. Deputado Oliveira Ramos no sentido de ser substituída a mesma alínea b) pela seguinte:
«b) As pessoas a quem incumba a obrigação de prestar alimentos aos filhos ilegítimos não perfilhados, entregues à assistência pública, mediante prévia investigação, restrita tam sòmente àquele efeito, a regular em diploma especial».