22 DE MARÇO DE 1944 287
Propõe ainda o Sr. Deputado Oliveira Ramos que se inverta a ordem das alíneas d) e e) e que o n.° 3 seja substituído desta maneira:
«A responsabilidade a que se refere a alínea ò) cessa logo que o assistido tenha atingido 18 anos de idades.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: muito poucas palavras, porque a hora vai adiantada e o assunto foi já muito discutido.
Uma das entidades que respondem pelo pagamento da assistência neste artigo são as câmaras municipais. E embora tenha quási a certeza de que o Sr. Sub-Secretário de Estado da Assistência está disposto a respeitar o que está no Código Administrativo, isto é, que os doentes não serão obrigados ao pagamento do seu tratamento feito nos hospitais, acho necessário fazer este reparo.
É normal os clínicos da província, aproveitando-se das ocasiões em que prestam serviço nos hospitais, fazerem internar, como necessitando de ser urgentemente hospitalizadas, pessoas doentes que não têm, afinal, a urgência que se lhes quere atribuir.
As guias vêm para as câmaras subscreverem, resultando-lhes daí um encargo simplesmente formidável.
Eu não sei se o próprio Sr. Dr. Oliveira Salazar, tam alto financeiro como é considerado, poderia administrar suficientemente bem qualquer organismo cuja despesa se desconhece. Para referir a V. Ex.ª alguns números, direi apenas que, tendo entrado para a presidência da Câmara Municipal do meu concelho e tendo verificado esta anomalia, tomei as medidas necessárias para que nenhuma dessas guias fôsse passada sem meu conhecimento. Isso deu como resultado que a conta do hospital, em vez de atingir setenta e tantos contos, baixou imediatamente para trinta e seis.
Vêem V. Ex.ªs o alcance que isto pode ter, e por consequência entendi ser indispensável fazer estes reparos, porque as câmaras só podem ser responsáveis por aqueles doentes que entrem nos hospitais com as guias por elas passadas. Sem isto não mais uma câmara municipal poderá estar descansada, porque não sabe onde irão parar as despesas, e as dívidas acumulam-se de tal modo que não será possível satisfazê-las.
Tenho dito.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: confesso que a impressão favorável com que lera esta proposta de lei sobre assistência social até à base XX se modificara ao verificar que na alínea b) se propõe que respondam pelos encargos da assistência aos responsáveis pelo nascimento de um ilegítimo V;
E que no n.° 3 se pretende que «pelo sustento e educação dos ilegítimos entregues à assistência pública serão responsáveis as mais e os presumíveis autores da filiação ilegítima».
Suspendi a leitura da proposta de lei para meditar nas consequências gravíssimas da aplicação de princípios que reputo inconvenientíssimos e deslocados no diploma em discussão.
E nenhuma dúvida tenho sôbre a exploração criminosa a que ficará exposta a instituição sagrada da família legítima, que, muito acertadamente, constituo um dos pilares do Estado Novo.
Assistiremos ao pulular desses bandos de malfeitores que já infestam a sociedade com ameaças de investigações de paternidade dirigidas exclusivamente a famílias ricas e quando o pretenso pai, já não sendo deste mundo, não pode defender-se da teia urdida, sem o menor respeito pela sua memória, antes atribuindo-lhe actos de libertinagem e sentimentos deshumanos.
Sr. Presidente: se fôssem aprovados aqueles preceitos, tam inoportunamente introduzidos nesta base, correria sério perigo a instituição familiar, pois dos inquéritos assim tornados possíveis resultaria, em muitos casos, a clesharmonia nos lares, a qual constituiria fonte perene de separações e divórcios, com a inevitável dispersão das famílias e abandono de filhos legítimos, que, segundo a Constituição, deveriam ser intransigentemente defendidos.
E os abortos e os infanticídios a que dariam lugar?
Sr. Presidente: importa absolutamente que nesta tam simpática e oportuna proposta de lei sobre o Estatuto da Assistência Social não sejam enxertados preceitos que, embora visem à protecção materno-infantil, estão eriçados dos maiores perigos.
Repito: considero-os deslocados neste diploma, pois o que estaria indicado é que se elaborasse uma proposta ou um projecto de lei, que oportunamente seria por nós debatido e votado, sobre o § 2.° do n.° 3.° do artigo 13.° da Constituição, em que se garante aos filhos legítimos a plenitude dos direitos exigidos pela ordem e solidez da família..., para que, finalmente, se defendam as famílias dos «cambões» que, para se apoderarem dos respectivos patrimónios, as expõem aos maiores desgostos e prejuízos para defenderem a memória de pessoas queridas, expostas aos maiores impropérios, e as heranças das garras aceradas daqueles bandos de abutres.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª dá-me licença?
Dou conhecimento a V. Ex.ª e à Assemblea de que acaba de chegar à Mesa uma proposta de alteração que talvez dê satisfação às aspirações de V. Ex.ª É uma proposta relativa ao n.° 3, assinada por vários Srs. Deputados.
Diz o seguinte:
Propomos a substituição do n.° 3 da base XX pelo seguinte:
3. Pelo sustento e educação dos ilegítimos entregues à assistência pública serão responsáveis as mais e os presumíveis autores da filiação ilegítima, convencidos judicialmente, por processo a estabelecer, dessa responsabilidade, a qual cessa logo que o assistido tenha atingido 18 anos de idade.
Os Deputados: João Xavier Camarote de Campos - Artur Proença Duarte - António Bartolomeu Gromicho - António Cortês Lobão - João Neves.
Como V. Ex.ªs vêem, por esta redacção deixa-se para um diploma posterior a organização do processo mediante o qual se há-de apurar a responsabilidade dos presumíveis autores.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Agradeço a informação de V. Ex.ª, mas entendo dever manter as minhas propostas de eliminação, não só porque entendo que a alínea b) e o n.° 3 da base XX são dificílimos de melhorar,, ficando sempre a porta aberta para inquéritos que não deixarão de pôr em risco a harmonia das famílias, mas também por questão de princípio, pois entendo que problemas desta magnitude e sujeitos a consequências gravíssimas devem ser tratados em diploma especial, em que todos os seus reflexos sejam devidamente ponderados.
Permita pois V. Ex.ª que continue as minhas considerações.
E, a propósito, direi a V. Ex.ª que, já após a minha saída da presidência da Junta de Província do Douro Litoral, cujo conselho provincial é constituído por trinta e oito ilustres representantes de cerca de um milhão do portugueses, entre os quais se contam os presidentes de todas as câmaras do distrito do Pôrto e algumas dos de Aveiro e de Viseu, da Universidade, liceus, escolas técnicas, sindicatos, federações, distritos escolares e outras entidades,