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30 DE MARÇO DE 1944 343

CÂMARA CORPORATIVA

III LEGISLATURA

Parecer acêrca do projecto de lei n.º 46, que permite aos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes freqüentarem o curso de oficiais milicianos

A Câmara Corporativa, consultada acerca do projecto de lei n.º 46, que permite aos alunos de arquitectura das Escolas de Selas Artes frequentarem o curso de oficiais milicianos, emite, pelas secções de Ciências e letras, de Belas artes e de Defesa nacional, o seguinte parecer:

I - Os quadros de complemento

1. Os exércitos de carácter permanente, baseados no voluntariado como forma de recrutamento, viram os seus efectivos, com a revolução francesa, em especial com Napoleão, extraordinariamente aumentados pelos levantamentos em massa que a França e outros países foram obrigados a fazer para alimentar as guerras da revolução e do primeiro império.
Os quadros necessários ao enquadramento destes exércitos eram recrutados nas fileiras, entre os que mais se distinguiam nas campanhas, e, mais tarde, nas escolas militares para êsse fim criadas.
Com a queda de Napoleão volta-se aos exércitos de grande permanência nas fileiras (seis a oito anos em França, vinte na Rússia, etc.), com excepção da Prússia, que estabelece o serviço de três anos, o que lhe permitiu ter sempre reservas abundantes instruídas.
As campanhas de 1866 e 1870 mostraram o superioridade do sistema prussiano sôbre os austríaco e francês.
Por outro lado, o desenvolvimento excepcional experimentado, a partir desta época, pela indústria e pelas comunicações de transporte e de relação e a sua aplicação aos exércitos, permitindo não só armá-los, como movimentá-los e comandá-los, levou rapidamente à noção de nação armada: aproveitamento de todos os recursos da nação, e portanto de todo o indivíduo fisicamente apto a pegar em armas, para levar a bom termo e o mais rapidamente possível a guerra.
E como só depois de uma cuidada preparação o indivíduo está em condições de tirar do armamento o seu máximo rendimento, necessário se torna instruir toda a massa da nação, para o que se estabelece o serviço militar obrigatório.
Não basta, porém, ter soldados; é preciso ter quem os conduza no combate.
O conceito de nação armada leva, desta forma, à necessidade de recrutar quadros numerosos.
Não sendo fácil, por razões de ordem económica, nem até aconselhável, por razões de ordem social, manter nas fileiras, em permanência, quadros que permitam enquadrar os efectivos recrutados e instruídos, mesmo de um reduzido número de anos, conciliam-se estas duas exigências opostas reduzindo os quadros permanentes ao mínimo indispensável e recorrendo aos quadros de complemento, que depois de devidamente instruídos são licenciados.
Ao quadro permanente dá-se a função de comandar superiormente, dirigir, orientar, instruir e enquadrar a força armada; ao quadro de complemento a de completar o enquadramento dessa fôrça.

2. Foi a Prússia a primeira nação que recorreu ao recrutamento dos oficiais de complemento, estabelecendo o voluntariado de um ano para os indivíduos que se encontrassem em determinadas condições.
Esta instituïção generalizou-se mais tarde a outros países e aplicou-se sobretudo às profissões liberais que exijam longos cursos para a sua conclusão e que assegurem uma preparação que coloque os seus membros em condições óptimas para constituírem os quadros de complemento.
Entre nós, pela ]ei de 20 de Outubro de 1887, permitiu-se o alistamento no exército, como voluntários, aos alunos matriculados na Faculdade de Matemática da Universidade de Coimbra, nas Escolas Politécnicas de Lisboa e Pôrto e no Colégio Militar, os quais, depois de um ano de serviço, eram licenciados para a primeira reserva, onde serviam a mais o tempo que lhes era dis-