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348 DIÁRI0 DAS SESSÕES - Nº 72

Herculano Amorim Ferreira.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Beis.
José Algada Guimarães.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Rodrigues de S£ e Abreu.
José Seares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sa Linnares.
Luiz Cineinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Mates.
Manel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Murias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luiza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarais.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Esta aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:- Esta em reclamação o Diário da ultima sessão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não ha reclamação a fazer considero-o aprovado. Pausa.

O Sr. Presidente: Estão na Mesa, para serem submetidos a ratificação da Assembleia Nacional, os seguintes decretos-lei:

N.º 33:573, que introduz alterações no Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n.º 30:909 publicado no Diário do Governo n.º 54, 1.ª serie, de 15 de Março de 1944);

N.º 33:575, que determina que os direitos das garras de vidro importadas para consumo ate 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia - Revoga o decreto n.º 33:557 (publicado no Diário do Governo n.º 54, 1.º série, de 15 de Março de 1944);

N.º 33:588, que isenta os parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmerilados e Lugar de Baixo, do concelho de Ponta do Sol, da contribuição predial ate a data do vencimento da ultima prestação que da respectiva divida devem solver ao Estado, ou da data do seu pagamento, quando feito antecipadamente (publicado no Diário do Governo n.º 64, 1.ª série, de 28 de Março de 1944);

N.º 33:589, quo prorroga durante o ano industrial de 1944-1945 o disposto no decreto-lei n.º 32:788, que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceito estabelecido no § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23:847, que obriga ao rateio entre as fabricas existentes da quantidade de aguardente a produzir, ficando a Direcção da Alfândega do Funchal autorizada a manter, como nos ultimos anos, o regime de concentração industrial que reputar mais conveniente para obter o melhor rendimento da produção (publicado no Diário do governo n.º 64, 1.ª série, de 28 de Março de 1944);

N.º 33:590, que prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do decreto n.º 30:290 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados no Arquipélago da Madeira) - Da nova redacção a varias disposições do mesmo decreto (publicado no Diário do Governo n.º 65, 1.ª serie, do 29 de Março de 1944).

Pausa.

O Sr. Presidente: - A sessão de estado do projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Melo Machado será constituída pelos seguintes Srs. Deputados: Oliveira Ramos, Rodrigues Cavalheiro, Cortes Lobão, Alçada Guimarãis e Rui Pereira da Cunha.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Salvador Nunes Teixeira. .

O Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: prosseguem as comemorações nacionais condestabrianas, cuja iniciativa partiu da Ala do Santo Condestável, organismo orientado pelo são amor da Pátria, «não movido de prémio vil», e cujos fins são: só propaganda e intensificação de tudo que tenda a veneração de Nuno Alvares como Santo e como Herói, no empenho de que todo o povo português volte a admirar e honrar o maior dos seus filhos e o conhecimento das suas grandes virtudes e benemerências sirva de estimulo e lição eficazes as moderno gerações.

As referidas comemorações são acompanhadas, pelo menos em espirito, por todos os Portugueses que se honram de o ser.

Sr. Presidente: estou certo de que a Assembleia Nacional, legitima representante da Nação, a elas se associa, porque elas visam a exaltar um dos maiores Portugueses de todos os tempos.

E que D. Nuno Alvares Pereira, como condutor de homens, tinha o prestigio que atrai; o conhecimento das pessoas que sabem insinuar-se tocando a eada um a tecla respectiva, a sagacidade, a correcção, as boas maneiras, que desarmam os contraries e frustram incompatibilidades. Como patriota tinha a fé inabalável na vitalidade da Pátria, na sua finalidade histórica e nos seus altos destinos.