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352 DIARIO DAS SESSOES - N.º 72

Ate hoje, pelo menos praticamente, não conheço que estes funcionários recebam e55a percentagem ou esse subsidio.

Estão na situação em que todos os outros se encontram, como todos os outros funccionarios que trabalham, os oficiais de justiça. Isso conheço eu particularmente, por ser homem do fôro, e trabalham muito além das horas regulamentares de serviço, porque as circunstancias em que se desenvolve o trabalho dos tribunais a i55o obrigam d55es funcionários e ainda os próprios magistrados.

Mas os funcionários de justiça, que não têm senão emolumentos esea55os, alguns tendo de receber os mínimos só exclusivamente, o que lhes não e suficiente em virtude da carestia da vida, Vêem-se muito sobrecarregados, em especial alguns, que t6m muitos membros de família.

Para isso chamo a atenção do Governo, convencido de que uma providencia vira para igualar a situação destes funcionários com a dos que tem vencimentos fixos.

O Sr. Ulisses Cortes: -V. Ex.ª da-me licença?

Cumpre-me esclarecer V. Ex.ª e a Assembleia que o assunto foi oportunamente objecto do estudo dos Ministérios da Justiça e das Finanças, sob a superior orientação de quem de direito, e que esse estudo esta concluído.
Creio, pois, poder afirmar que dentro em breve o respectivo diploma deve ser publicado.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª as suas informações.

O Sr. Albano de Magalhães: - V. Exª. da-me licença?

E só para dizer que no Minist6rio do Interior, e suponho que no das Finanças, essas providencias já foram tomadas ha muito tempo em relação aos funcionários que recebem por emolumentos.

O Sr. Ulisses Cortes: - Mas o problema dos oficiais de justiça exige um estudo mais demorado. E é de notar que o Governo, neste momento, não esta na plenitude da sua função legislativa; e possível, pois, que se esteja a aguardar uma atitude da A55embled Nacional nesta matéria.

O Orador: - Sr. Presidente: YOU terminar as minhas considerações muito satisfeito de ter provocado a informação preciosa do Sr. Deputado Ulisses Cortes.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Melo Machado:-Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª o favor de fazer instar perante a entidade competente para que seja satisfeito um pedido de informações que em tempos formulei, sem que ate agora me haja sido dada a devida satisfação.

Efectivamente, fiz aqui em tempos um requerimento muito simples para que pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários me fossem fornecidos elementos que poderiam ser remetidos, com certeza, em poucas horas de trabalho, mas que, como disse, até hoje não chegaram a ser-me enviados.

È esta reclamação que desejo agora fique consignada no Diário.

Tenho dito.

O Sr. Calheiros Veloso: - Sr. Presidente: envio para a Mesa o requerimento seguinte:

Requeiro que pelas repartições competentes me seja fornecida relação nominal das importâncias com que em cada um dos anos decorridos de 1937 a 1943 contribuíram para a Caixa Geral de Aposentações os notários das comarcas de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Viseu, Beja e Faro.

Sala das Sessões da A55emblea Nacional, 30 de Março de 1944. - O Deputado Alexandra de Quental Calheiros Veloso.

O Sr. Acácio Mendes: -Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa, em nome da Comissão de Redacção, o seguinte documento:

Projecto de resolução da revisão antecipada da Constituição

Considerando que, nos termos do artigo 134.º da Constituição Politica, esta tem de ser revista de dez em dez anos;

Considerando que, contado este período decenal sobre a data da aprovação e entrada em vigor da Constituição, a revisão normal deveria fazer-se posteriormente a 11 de Abril de 1943, e portanto nesta III Legislatura;

Considerando, porem, que a ultima alteração constitucional tem a data de 23 de Abril de 1938 (lei n.º 1:966); e a55im, partindo-se desta modificação, a revisão normal só poderia e deveria fazer-se depois de 23 de Abril de 1948; entretanto,

Considerando que o § 1.º do citado artigo 134.º permite que a revisão se antecipe de cinco anos, desde que seja aprovada por dois terços dos membros da A55emblea Nacional;

Considerando que, desta maneira, a partir de 23 de Abril de 1943 e feito a esta Assembleia deliberar sobre a revisão constitucional antecipada;

Considerando que a experiência dos ultimas cinco anos mostra a conveniência de que sejam alteradas algumas disposições da Constituição:

A Assembleia Nacional, sendo do poder que lhe confere o a.0 12.º do artigo 91.º e o $ 1.º do artigo 134.º da Constituição Politica, resolve que se proceda a sua revisto antecipada.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1944. - Acácio Mendes de Magalhães Ramalho - Artur de Oliveira Ramos-João Luiz Augusta das Neves - José Algada Guimarães - Luiz da Cunha Gonçalves - Ulisses Cortês.

O Sr. Presidente:-Vai ser publicado no Diário o projecto de resolução que acaba de ser apresentado. E, para que não se proceda imediatamente a votação dd55e projecto, submetê-lo-ei somente a discussão e votação da A55emblea na sessão de sábado.

Pego a V. Ex.ªs o favor de tomarem em consideração que, para este projecto poder ser aprovado, torna-se necessário que dois terços do numero legal dos Deputados lhe deem o seu voto. Portanto, é necessário que estejam presentes pelo menos sessenta Srs. Deputados.

Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em se55ao de estudo da proposta de lei relativa a reha bilitação dos delinquentes e jurisdicionalização das penas e das medidas de segurança.

A ordem do dia da se55ao de amanha será a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei e também a se55ao de estudo do projecto de lei do