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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 173
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 68 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
0 Sr. Presidente: — Como ainda não chegou à Assemblea o Diário da última sessão, não o posso pôr à votação.
Não há nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período do antes da ordem do dia.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por algum tempo.
Eram 15 horas e 42 minutos.
O Sr. Presidente: — Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 43 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai começar a discussão, na especialidade, da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres.
Estão em discussão as bases I o II da proposta do Govêrno.
Quanto a estas bases estão na Mesa as seguintes propostas de alteração:
Uma do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que propõe a substituïção das duas primeiras bases da proposta do Govêrno por estas:
Base I
O Govêrno decretará oportunamente a fusão do sistema ferroviário — via larga e via estreita — para a sua integração no património nacional e maior eficiência dos respectivos serviços, podendo para isso usar da faculdade de resgate.
Base II
Realizada a fusão, será confiada a um organismo autónomo, com normas comerciais, a respectiva administração.
Base III
Não obstante, fica o Govêrno autorizado a promover, por concurso público, a adjudicação daquele sistema ferroviário a uma emprêsa, se circunstâncias supervenientes assim o indicarem, a bem da economia nacional e para defesa do Estado.
Uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário do Figueiredo, que é do seguinte teor:
Base I
A fim de conseguir a maior eficiência económica dos transportes ferroviários, o Govêrno estabelecerá o plano do substituïção de todas as concessões de linhas férreas de via larga e estreita por uma concessão única, que abrangerá as próprias linhas do Estado.
Esta concessão será feita à emprêsa que resultar da fusão das actuais, por acôrdo entre elas. O Govêrno promoverá êste acôrdo e deve, em qualquer caso, tomar as medidas necessárias à satisfação do objectivo previsto na alínea anterior.
Em conseqüência da redacção desta proposta, propõe o Sr. Dr. Mário de Figueiredo a eliminação da base I.
Há ainda na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Araújo Correia, e subscrita também por vários outros Srs. Deputados, que diz o seguinte:
«Propomos a substituïção da base I e seus §§ 1.° e 2.° pelo seguinte:
A fim de conseguir maior eficiência económica e melhor comodidade do público em matéria de transportes, o Govêrno, mantendo os actuais prazos das concessões, promoverá, por acôrdo das entidades interessadas, a constituirão de uma única emprêsa exploradora de toda a rêde de via larga e via estreita. À medida que forem expirando os prazos das actuais concessões, reverterão para o Estudo, na nova emprêsa exploradora, as partes de capital que corresponderem a cada uma delas, sem prejuízo dos direitos e obrigações que para o Estado e para as emprêsas resultem dos respectivos contratos no fim das concessões.
No caso de o acôrdo se não verificar, deverá o Govêrno tomar as medidas necessárias para a satisfação dêsse objectivo.»
E, finalmente, uma outra do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, de aditamento à proposta de alteração à base I, assinada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que diz:
Tanto na fusão das emprêsas como no contrato do concessão única, serão sempre levados em conta e assegurados os direitos, expectativas e valores patrimoniais do Estado resultantes da sua posição nas emprêsas e os decorrentes das concessões existentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.