13 DE JUNHO DE 1945
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O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: ontem, antes de V. Ex.ª encerrar o debate na generalidade, ainda pensei em pedir novamente a palavra, não para acrescentar mais considerações às dos ilustres oradores que, pràticamente, haviam esgotado o assunto, mas para esclarecer a Assemblea acêrca das razões que me haviam determinado a apresentar uma série de propostas de substituïção às dezassete bases da proposta de lei, as quais, erradamente, foram por algumas pessoas classificadas de contraproposta.
Se tal fôra o meu pensamento, lógico seria que antes de V. Ex.ª encerrar o debate na generalidade eu propusesse a rejeição da proposta de lei e requeresse que as minhas dezóito propostas de substituïção, convertidas em contraproposta, baixassem à Câmara Corporativa para serem estudadas e sôbre elas ser elaborado parecer a fim do oportunamente ser apreciado nesta Assemblea Nacional.
Sr. Presidente: repito o que disso quando intervim na discussão na generalidade: reputo a proposta de lei oportuníssima; e bastaria para a justificar a base XIII, que visa à garantia financeira da imediata reconstituïção de todo o nosso sistema ferroviário, para que, finalmente, se atinja o seu sincronismo — de que lamentàvelmente nos afastáramos — com os outros sistemas de transportes, para a leal e perfeita colaboração de todos êles em benefício da comunidade
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Mas, simultâneamente com os melhoramentos técnicos e administrativos dos caminhos de ferro, alveja-se na proposta, também com manifesta oportunidade, a indispensável actualização dos transportes em automóveis.
E, uma vez redigidas as bases que visam a garantir a colocação daqueles sistemas de transportes em pé de igualdade, traçam-se as linhas gerais da sua indispensável coordenação, modifica-se o regime tributário, alteram-se alguns preceitos de trânsito e suprimem-se direcções gerais e conselhos superiores para darem lugar a outros organismos que o Govêrno entende corresponderem melhor ao indispensável desenvolvimento, devidamente coordenado, dos transportes terrestres.
Êste conjunto de alvitres, além de oportuno, representa grande esfôrço do ilustre Ministro das Obras Públicas e Comunicações e proporciona-nos o óptimo e honroso ensejo da nossa colaboração para, na qualidade de políticos, considerarmos o momentoso assunto em relação a todos os múltiplos e importantes interêsses em jogo e, por fim, proceder à respectiva votação para que sejam convertidos em lei.
Em face do exposto, ao apresentar as dezóito propostas de substituïção ás dezassete bases da proposta de lei, não passou pelo meu espírito a idea da elaboração de uma contraproposta que substituísse a feliz iniciativa do ilustre Ministro, ao qual fica pertencendo integralmente a honra de ter apresentado em momento tam oportuno um diploma que visa a solucionar o importantíssimo e reconhecidamente urgente problema dos transportes terrestres.
Sr. Presidente: propositadamente, ao redigir as minhas dezóito propostas de substituïção às bases da proposta de lei evitei aumentar-lhe o ambito, quando, em 1932, nomeei uma comissão para estudar o assunto não me limitara aos transportes terrestres e pretendera abranger os restantes, e, salvo em questões de pormenor, não abordei problemas diferentes dos considerados na referida proposta.
Limitei-mo a apresentar para problemas idênticos soluções diferentes, que a longa prática da presidência da comissão técnica de automobilismo do norte e um triénio no Ministério do Comércio e Comunicações, joeirados pela minha formação política, me dizem mais indicadas e vantajosas para a Nação e para o Estado.
Reconheço não corresponderem numèricamente as minhas propostas de substituïção às bases da proposta. _
Procurei assegurar-lhes a possível harmonia, e assim é que as oito primeiras se referem principalmente a matéria ferroviária, as seis imediatas aos transportes por estrada e as quatro restantes a modificações na estrutura de organismos e à codificação e actualização das leis sôbre transportes.
Desta forma seria difícil e até certo ponto improdutivo o trabalho da apreciação isolada das diversas propostas de substituïção por mim apresentadas.
Recordo que na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, após um ano trabalhoso de anatomia descritiva, só no ano seguinte, ao estudarmos anatomia topográfica, é que conseguíamos a noção exacta da situação e relações dos diferentes órgãos.
Ao trabalho da Assemblea Nacional, se interessa o conhecimento dos diferentes interêsses através dos pareceres da Câmara Corporativa, que os representa, compete mais especialmente, tal como no exemplo que citei, o conhecimento em conjunto da multiplicidade de interêsses, apreciados por um critério largo que a todos abranja com justiça.
Desta forma, Sr. Presidente, permita V. Ex.ª que eu leia as minhas propostas de substituïção mais directamente relacionadas com o carril.
1.° O Govêrno decretará oportunamente a fusão do sistema ferroviário — via larga e via estreita — para a sua integração no património nacional e maior eficiência dos respectivos serviços, podendo para isso usar da faculdade de resgate.
2.° Realizada a fusão, será confiada a um organismo autónomo, com normas comerciais, a respectiva administração.
3.° Não obstante, fica o Govêrno autorizado a promover, por concurso público, a adjudicação daquele sistema ferroviário a uma emprêsa, se circunstâncias supervenientes assim o indicarem, a bem da economia nacional e para defesa do Estado.
4.° Será instituído um sistema de tarifas unificado, com bases em distâncias quilométricas corridas, desde a estação de origem dos transportes até à de destino, independentemente de bitolas e de trasbordos, podendo, contudo, estabelecer-se fórmulas especiais em percursos cujas características sejam de molde a justificá-las.
5.° Só poderão ser concedidos passes nos termos da lei.
6.° O plano da rêde ferroviária poderá ser revisto pelo Govêrno para interligação de troços ora independentes, acesso a centros populacionais e de actividades importantes, bem como para correcção de traçados e melhoramento nas respectivas condições económicas e técnicas, notòriamente a electrificação.
7.° É autorizada a criação de um Fundo de actualização do sistema ferroviário.
8.° Da indispensável coordenação e ligação do sistema ferroviário com os restantes não poderá resultar exclusivo para qualquer emprêsa.
Por sua vez a base I da proposta de lei é assim redigida:
O Govêrno promoverá a fusão das emprêsas ferroviárias, por acôrdo entre elas, numa só emprêsa exploradora de toda a rêde geral de via larga e via estreita. No caso de o acôrdo se não verificar, deverá o Govêrno tomar as medidas necessárias para a satisfação dêsse objectivo.
§ 1.° Para facilitar a fusão o Govêrno poderá prorrogar o prazo das concessões das linhas exis-