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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 173
se passa? É que quem vai tomar a posição de pagador é o Estado.
Será defensável esta solução em face do interêsse público, sabido como é que as emprêsas privadas que têm a garantia de que quem há-de pagar é o Estado fazem uma administração incomparàvelmente pior do que as administradas em régie pelo Estado?
Nisto tem razão o Sr. Dr. Antunes Guimarãis: é melhor a solução da nacionalização do que a de concessão nas condições apontadas.
Vamos então à segunda solução. A segunda solução é precisamente a mesma que a primeira quanto à obra de primeiro estabelecimento que pertencer às emprêsas concessionárias.
Quanto aos encargos de primeiro estabelecimento a cargo da emprêsa exploradora, que a tornam verdadeira concessionária, é ela que tem de procurar os meios financeiros para os satisfazer; mas, como com a caducidade das concessões estas passam para o Estado, por um lado e por outro êle fica com as responsabilidades da sociedade exploradora, é afinal a êle que vem a caber suportar todos os encargos.
Na terceira solução as emprêsas ficam a fazer não se sabe o quê. Se é a nova emprêsa exploradora que há-de procurar os meios financeiros para realizar toda a obra de primeiro estabelecimento, etc., as outras não se sabe para que ficam, a não ser que seja para receber os lucros líquidos da exploração, como se nós estivéssemos autorizados, pelo panorama que hoje conhecemos, a supor que, unificada a rêde ferroviária e antes de transformada, é possível do conjunto resultarem lucros de exploração!
Portanto, realmente nem para isso ficam. Ficam para ali...
Isto por um lado, porque por outro estamos verdadeiramente em presença de uma concessão única, para a qual, naturalmente, se estabelece um determinado prazo de duração, etc.
Tal qual a solução da minha proposta! A única cousa que varia é esta: é que a certa altura o Estado substitue-se às emprêsas, para pagar...
Toda a posição capitalista das emprêsas passa para o Estado, mas... para êste pagar!
A experiência não é só do nosso País, é de toda a parte.
Ora aqui estão enunciadas, segundo suponho, as soluções a que conduz a proposta de substituïção do Sr. engenheiro Araújo Correia. Vejamos agora a proposta do Govêrno: Porque não me parece de aceitar a proposta do Govêrno?
Pondo de lado o § 2.°, que nesta altura já não há motivo para discutir, considero só o corpo da base e o seu § 1.° Não me parece de admitir tornar possível a prorrogação ou, de um modo geral, a unificação das concessões nas mãos das emprêsas actuais.
E não me parece de admitir por esta ordem de considerações: ou com a prorrogação se não pretende alterar a posição relativa das actuais emprêsas para efeito de valorização no acto da fusão — e então parece-me inútil; ou se pretende alterar essa posição relativa — e então é inadmissível, porque se não compreende que por simples lei ou decreto se vá modificar o valor actual das concessões.
E aqui está porque eu entendo que não deve aceitar-se a proposta do Govêrno. E ainda há outra razão: é que a proposta do Govêrno parece deixar a possibilidade de as emprêsas actuais se entenderem sem um quadro de princípios que as orientasse, sem se saber para onde caminhavam. Portanto, importava definir êsse quadro, indicar para onde é que se caminhava; importava essencialmente definir os princípios que haviam de ser fundamento do caderno de encargos a estabelecer para a nova concessão.
E foi para responder a isto, uma vez que eu considerava as insuficiências da proposta do Govêrno nesta matéria, que organizei a proposta de substituïção que tive a honra de apresentar na Mesa e é do conhecimento de V. Ex.as.
Não se fala na minha proposta de prorrogação nem dentro dela tal palavra pode empregasse com propriedade. Eu explico-me.
Nos termos da proposta de substituïção que apresentei, é possível a fusão por acôrdo, mas se se não conseguir a fusão por acôrdo espontâneo ou sugestão do Poder, como na proposta de substituïção se diz que em qualquer caso o Govêrno procurará atingir o objectivo da primeira alínea, isto é a concentração, tem de se ir para uma solução diferente.
Essa solução diferente, para quem, como eu, não quere através da lei atingir situações contratuais, essa posição diferente só pode ser aquela a que se chegar por intermédio do resgate, empregada esta palavra no seu sentido próprio, ou por uma espécie de resgate indirecto, que consistiria na aquisição pelo Estado, no mercado, das acções das actuais emprêsas. Digo isto hesitantemente, porque não estudei os pormenores da operação.
No parecer da Câmara Corporativa afirma-se que o valor nominal das acções é, se bem me lembro, de 500:000.000$; adquiri-las seria uma maneira de atingir o resgate sem resgate.
O Sr. Mendes do Amaral: — O capital a que se refere o parecer da Câmara Corporativa é o capital acções e obrigações.
O Sr. Presidente: — Houve uma rectificação.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.as. O que dizem dá mais vigor ao que acabo de afirmar.
Como não se pretende ir para a nacionalização, o que é que então fará o Estado?
Vai naturalmente organizar um caderno de encargos e com base nêle abrir um concurso público.
Mas é preciso muito cuidado com o concurso público, porque é preciso evitar investimentos de capitais estrangeiros, e nem sempre se pode estar seguro disso, mesmo quando são só portugueses os concorrentes.
Depois do concurso faz-se a adjudicação.
Pregunto: nesta hipótese há que falar de prorrogação?
Põe-se a pregunta e é evidente que a resposta só pode ser esta: não há prorrogação.
No sistema da minha proposta não há prorrogação, mas em todo o caso pode falar-se de prorrogação em sentido impróprio, se a nova concessionária fôr a sociedade que resultar da fusão das actuais, quando as concessões destas acabarem antes do têrmo fixado para a nova concessão.
Mas todos V. Ex.as concordarão comigo em que, desde que se trata de uma mova concessão, não é correcto falar-se na prorrogação das concessões antigas.
Era isto, Sr. Presidente, que eu queria dizer; e desejo acrescentar que não tenho dúvida nenhuma em subscrever a proposta de aditamento do Sr. Dr. Águedo de Oliveira, com esta declaração: é que ela corresponde perfeitamente ao meu mundo de ideas; simplesmente entendi que não era preciso pô-la, porque estava atrás do texto da minha proposta de substituïção.
O Sr. Dr. Águedo de Oliveira entende conveniente, e eu agora também, que se ponha expressamente e por-