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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 174
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 41 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Como os Diários das duas últimas sessões ainda não chegaram à Assemblea, não os posso pôr à votação.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Associação Comercial do Pôrto. - Ex.mo Sr. Presidente da Assemblea Nacional. — Desnecessário será encarecer a importância que para a vida económica e para o progresso nacional tem a proposta de lei n.º 96, de 30 de Janeiro de 1945, apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações e sôbre a qual a Câmara Corporativa já emitiu o seu parecer e a Assemblea Nacional concluiu a discussão na generalidade.
Tratando-se de uma questão de carácter nacional, que deve ser orientada no sentido do bem público, não poderia a Associação Comercial do Pôrto eximir-se a dar o seu contributo para êsse desideratum, no cumprimento de um dever que na sua actividade mais que secular nunca preteriu.
Supérfluas e extemporâneas seriam, neste momento, quaisquer considerações preliminares. E, assim, a Associação Comercial do Pôrto limita-se a apontar, no texto da proposta, aquelas disposições que julga não se conciliarem com os superiores interêsses colectivos e, dentro de um espírito construtivo, a enunciar as soluções que se lhe afiguram mais equitativas e proveitosas para a comunidade.
Não deixou de chamar a sua atenção o facto de o robustecimento das emprêsas ferroviárias ser o objectivo principal indicado no relatório da proposta para a fusão dessas mesmas emprêsas numa emprêsa única.
É evidente que o que se reveste de nítida importância é o melhoramento das condições técnicas da exploração dos caminhos de ferro, a redução das tarifas e o abreviamento dos prazos de entrega das mercadorias. Isso o que deveria ser mencionado como o objectivo principal a atingir.
Já no I Congresso Nacional de Transportes, realizado nesta cidade em 1939, o delegado da Associação teve oportunidade de focar o assunto, citando como exemplo a seguir no nosso País o da organização dos serviços dos caminhos de ferro belgas.
O pagamento das operações de trasbôrdo de mercadorias a efectuar quando o percurso destas abranger troços de bitolas diferentes impede a unificação de tarifas, um dos maiores benefícios que se poderia conseguir com a projectada fusão.
Para facilitar o agrupamento em grau conveniente das emprêsas exploradoras de carreiras automóveis estabelece a proposta a divisão do País em zonas. Tendo em atenção a pequena superfície e as características geo-económicas e populacionais de Portugal, êste sistema não deixará de prejudicar a rapidez, facilidade e economia dos transportes inter-regionais, obrigando pessoas e mercadorias a inúteis trasbordos, pois só excepcionalmente o Govêrno autorizará carreiras ligando uma zona à outra.
O capital das emprêsas que se constituam em resultado de um agrupamento deve ser fixado pelo Govêrno em relação com o valor das carreiras a explorar, a sua subscrição feita pelas emprêsas concessionárias e, na hipótese de a subscrição não absorver integralmente o capital, por emissão pública.
Como os caminhos de ferro só dentro de alguns anos poderão desempenhar a missão que lhes é atribuída na proposta e a plena execução desta será evidentemente morosa, esta Associação julga ser de eliminar a disposição que proíbe a concessão de novas carreiras.
Altamente lesiva da economia nacional e do interêsse público é a base da proposta que estabelece a regulamentação dos transportes em regime de aluguer e dos transportes particulares, com excepção dos efectuados em carros ligeiros de passageiros, e que determina ainda que os transportes de aluguer para mercadorias só sejam, em regra, autorizados dentro de um raio de acção de 50 quilómetros em volta da localidade da respectiva sede.
Os transportes particulares de mercadorias não devem ser entravados por qualquer regulamentação restritiva, e para os transportes de aluguer de mercadorias impõe-se a possibilidade de circulação em todo o País, embora essa circulação seja condicionada pelo pagamento de taxas, a fixar, proporcionais às distâncias a percorrer. A adoptar-se o critério estabelecido pela proposta, uma mercadoria carregada no Pôrto com destino a Viseu, por exemplo, que em transporte directo por camioneta teria de percorrer a distância de 138 quilómetros, em caminho de ferro necessita de ser transportada por camioneta do domicilio à estação de partida, levada pelo caminho de ferro até Espinho, aí trasbordada para um vagão da linha do Vale do Vouga, que a leva até à estação de Viseu, onde uma camioneta a recebe de novo para a deixar no seu destino, depois de ter percorrido o mínimo de 167 quilómetros. E quantos exemplos se poderiam oferecer semelhantes a êste, alguns em que a distância por caminho de ferro seria dupla ou até tripla do percurso por estrada, com as correlativas demoras, que em muitos casos não podem ser permitidas pela natureza da mercadoria.
As representações das actividades agrícolas, industriais e comerciais junto do proposto Conselho Superior dos Transportes Terrestres devem competir a associações que representem interêsses gerais, e não a orga-