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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 175
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 62 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão em reclamação os Diários das sessões de 11 e 12 de Junho.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero-os aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Em virtude de nenhum Sr. Deputado se encontrar inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia, vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Está em discussão, na especialidade, a base III da proposta do Govêrno sôbre coordenação dos transportes terrestres.
Quanto a esta base estão na Mesa duas propostas de alteração: uma, do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que diz:
Será instituído um sistema de tarifas unificado, com bases em distâncias quilométricas corridas, desde a estação de origem dos transportes até à do destino, independentemente de bitolas e de trasbordos, podendo, contudo, estabelecer-se fórmulas especiais em percursos cujas características sejam de molde a justificá-las.
E outra, do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que é do seguinte teor:
Base III
Feita a nova concessão, instituir-se-á um sistema tarifário baseado em distâncias quilométricas corridas desde a estação de origem do transporte até à do destino, independentemente da bitola das vias percorridas, que apenas influïrá para o pagamento das operações efectivas e necessárias de trasbôrdo de mercadorias, e sem prejuízo do estabelecimento de sistemas especiais em pequenos percursos, linhas ou ramais com características particulares e condições próprias que os justifiquem ou aconselhem.
Estão em discussão também estas propostas.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: acêrca da doutrina da base III verifico haver três textos, sôbre os quais a Assemblea Nacional deverá pronunciar-se.
1.° O da proposta de lei, assim concebido:
A partir do momento em que estiver realizada a concentração determinada pelas bases anteriores, a exploração das linhas férreas abrangidas efectuar-se-á como constituindo todas elas uma só unidade, com um sistema tarifário assente em distâncias quilométricas corridas desde a estação de origem do transporte até à do destino, independentemente da bitola das vias percorridas, que apenas influïrá para o pagamento das operações de trasbôrdo de mercadorias a efectuar quando o percurso destas abranger troços de bitolas diferentes.
A proposta saída das sessões de estudo e subscrita pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo diz:
Feita a nova concessão, instituir-se-á um sistema tarifário baseado em distâncias quilométricas corridas desde a estação de origem do transporte até à do destino, independentemente da bitola das vias percorridas, que apenas influïrá para o pagamento das operações efectivas e necessárias de trasbôrdo de mercadorias, e sem prejuízo do estabelecimento de sistemas especiais em pequenos percursos, linhas ou ramais com características particulares e condições próprias que os justifiquem ou aconselhem.
Sr. Presidente: os dois textos que acabo de ler diferem, porque o Sr. Dr. Mário de Figueiredo entendeu salientar que só contariam, no caso de trasbôrdo, para o respectivo pagamento as operações efectivas e necessárias; e julgou conveniente permitir sistemas especiais nos referidos pequenos percursos, linhas ou ramais onde se verifiquem determinadas circunstâncias.
Eu concordo com esta última parte. Mas, como entendo que as operações de trasbôrdo não devem ser debitadas nos transportes de mercadorias, porque assim iríamos prejudicar as vantagens da unificação tarifária visada na base III, onerando o preço de transportes em percursos onde se verifique mudança de bitola, deliberei enviar para a Mesa uma proposta de substituïção assim redigida:
Será instituído um sistema de tarifas unificado, com bases em distâncias quilométricas corridas, desde a estação de origem dos transportes até à do destino, independentemente de bitolas e de trasbordos, podendo contudo estabelecer-se fórmulas especiais em percursos que sejam de molde a justificá-las.
Sr. Presidente: a redacção por mim proposta, além de justa, satisfaz melhor do que as outras ao critério da unificação tarifária e realiza aquela equidade que não deveria ser prejudicada entre as múltiplas e diversas actividades que laboram nos diferentes pontos do País, sem culpa de que determinações de ordem técnica intercalassem trasbordos nos percursos que as suas merca-