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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 175
Esta proposta está assinada também pelos Srs. Deputados José Clemente Fernandes, Rui Pereira da Cunha, João Luiz Augusto das Neves, Amândio Rebêlo de Figueiredo e Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vão fazer-se as votações.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se agora a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo,
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está, portanto, prejudicada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Joaquim Saldanha.
Está em discussão a base IV.
Sôbre esta base está na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que diz:
A iniciativa do estabelecimento, alteração e cancelamento das carreiras de camionagem compete, além das emprêsas de transportes, às autarquias administrativas e organismos representantes das diferentes actividades.
Se o Govêrno, após o indispensável inquérito, aprovar alguma daquelas iniciativas, será a mesma registada no mapa da rêde de camionagem, e, sendo o caso, ordenará as diligências legais para a sua concessão.
Há também na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que diz:
Base IV
O Govêrno, paralelamente à concentração da exploração ferroviária, promoverá, quando o interêsse público o aconselhar, o agrupamento, por acôrdo das emprêsas exploradoras de carreiras automóveis, em grau conveniente, de modo a não se eliminar a possibilidade de uma competição regrada, e não fará novas concessões a emprêsas diferentes das existentes, a não ser que as exigências do tráfego o justifiquem.
Se às novas concessões concorrerem várias emprêsas, terá preferência a que se julgar mais idónea.
As emprêsas que operam em certa região poderão sempre pedir a concessão de novas carreiras nessa região. Mas, quando resulte concorrência, elas só serão concedidas se as necessidades públicas as justificarem, considerados os interêsses da coordenação dos transportes, devendo neste caso a exploração ser repartida pelas emprêsas concessionárias das carreiras afectadas.
O cancelamento de carreiras só poderá ser autorizado quando existam outras sobrepostas ou, em qualquer caso, se o interêsse público da coordenação o justificar.
O Sr. Presidente: — Estão também em discussão estas propostas...
O Sr. Soares da Fonseca: — V. Ex.ª dá-me um esclarecimento?
Parece que a doutrina da base IV da proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo aparece compendiada nas bases IX, X e XI da proposta de alteração do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Lutei com essa dificuldade. É muito difícil estabelecer uma correspondência perfeita entre as propostas do Sr. Deputado Antunes Guimarãis e a proposta do Govêrno. Êste Sr. Deputado foi o primeiro a reconhecer essa dificuldade.
O Sr. Mário de Figueiredo: — A base IV da minha proposta também é de difícil discussão sem se tocar no conteúdo da base V da mesma proposta.
O Sr. Presidente: — Eu posso pôr as duas propostas à discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: — Eu requeria isso a V. Ex.ª, caso fôsse possível, embora não faça grande empenho...
O Sr. Presidente: — Nesse caso ponho as duas propostas em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca — V. Ex.ª então põe em discussão as bases IV e V do Govêrno e as bases IX, X e XI do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Não me parece que a base X do Sr. Deputado Antunes Guimarãis esteja relacionada com as bases IV e V do Govêrno; mas o Sr. Deputado Antunes Guimarãis pode dizê-lo. Parece-me matéria nova.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Em parte é matéria nova.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão, então, as bases IV e V da proposta do Govêrno, com as quais se relacionam as bases IV e V da proposta do Sr. Mário de Figueiredo, e as bases IX, X e XI propostas pelo Sr. Antunes Guimarãis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Arnaut Pombeiro.
O Sr. Arnaut Pombeiro: — Sr. Presidente: é incontestável que os dois pontos capitais da proposta de lei em discussão, e que constituem como que o seu núcleo central, dizem respeito ao conteúdo das bases I e II do texto governamental, que tratam da concentração das emprêsas ferroviárias e respectivo arranjo das concessões, já largamente debatidos, alterados e aprovados pela Assemblea Nacional, e à base IV, que agora se discute, na qual se propõe paralela concentração das emprêsas exploradoras de carreiras automóveis, submetidas estas a rígida disciplina para evitar competição desregrada entre si e com o combóio, e, conseqüentemente, «luta de extermínio», para empregar a expressão do relatório; tam certo é, acentua ainda êste, que as reduzidas exigências para se estabelecer o transporte automóvel constituem afinal algumas das suas próprias dificuldades.
Ora creio, Sr. Presidente, e com razoáveis fundamentos, que êsse período de luta de extermínio e de desenfreada concorrência entre as emprêsas de camionagem já passou, pois quinze a vinte anos bastaram para se estabelecer, senão o necessário, pelo menos relativo e aceitável equilíbrio, desfazer ilusões e miragens, depois de conhecidas e experimentadas as possibilidades de cada região, e consolidar o natural processo de selecção, que a biologia acarinha, e a economia nem sempre rejeita como intruso e maléfico.
E, se êle já passou, não compreendo muito bem, salvo o devido respeito, que o procuremos medicar post mortem.
Pelo que diz respeito à concorrência com o carril — longe de a temer e contrariar —, é minha opinião que dela há a esperar valioso estímulo e apreciável van-