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15 DE JUNHO DE 1945
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Sr. Presidente: parece-me que as tarifas não carecem apenas de ser unificadas; suponho que devem ser sobretudo simplificadas. Não me venham dizer, como já tenho ouvido, que é precisa uma comissão, queimando as pestanas durante mais de cinco anos, para poder proceder a uma reforma de tarifas. Não me citem os mestres para mostrar que é absolutamente indispensável e imprescindível a existência de onze tipos diferentes de tarifas. Não acabem por fazer referência a convenções internacionais que foram assinadas a êste respeito e que estabelecem reduções especiais. As tarifas, repito, devem ser simplificadas e arredondadas. Chefes de estação, bilheteiros e factores, para efectuarem um despacho, têm de fazer operações complicadas, que carecem quási de tábua de logaritmos. Acresce a isto as faltas de trocos, as emendas, os estornos, as bagagens que não seguem e as bichas dos impacientes, isto tudo emquanto a locomotiva resfolga.
Por isso as tarifas complexas e dispersas como as que temos pesam enormemente sôbre os encargos de administração, e mais pesam ainda na pecúnia e comodidade do público.
Chega-se entre nós, neste espinhoso capítulo, ao facto surpreendente de se separarem linhas em dois troços, para as quais existem regulamentos só no papel.
As emprêsas não cumprem o artigo 3.° do decreto de 5 de Maio de 1931, que lhes impunha a reforma tarifária, e parece não cumpriram uma resolução de 26 de Fevereiro de 1938.
Assim, devo chamar a atenção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para êste ponto:
As companhias deixariam de beneficiar do adicional de 10 por cento se até 31 de Julho de 1938 «não apresentassem a remodelação das suas tarifas gerais».
Embora apertado o prazo, a remodelação entendia-se em termos largos.
Repito: as tarifas devem ser unificadas e também simplificadas, no entendimento que faço da base em discussão.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: como V. Ex.ª disse ao pôr à discussão a base III da proposta, a minha proposta de substituïção diferencia-se da proposta de substituïção do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, porque, emquanto, conforme a minha proposta de substituïção, de harmonia com a do Govêrno, se admite a possibilidade do pagamento de uma sobretaxa, em conseqüência do trasbôrdo, na proposta de substituïção do Sr. Deputado Antunes Guimarãis não se admite essa sobretaxa.
Na mesma ordem de ideias da proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis se pronunciou o Sr. Deputado Joaquim Saldanha.
O Sr. Presidente: — Sôbre êste ponto mandou para a Mesa uma proposta de emenda o Sr. Deputado Joaquim Saldanha.
O Orador: — Bem, mas a orientação geral era aquela que eu estava a exprimir.
Eu entendo que o Sr. Dr. Antunes Guimarãis é perfeitamente lógico com o seu ponto de partida.
S. Ex.ª, paladino da nacionalização, uma nacionalização que traria como conseqüência uma administração independente mas não uma administração comercial com intuito de lucros, é perfeitamente lógico, a propósito da base III, quando conclue que não deve haver sobretaxas por motivo de trasbôrdo conseqüente da diferença de bitola das linhas.
Mas a proposta que constituía princípio do qual derivava lògicamente a solução adoptada pelo Sr. Dr. Antunes Guimarãis foi rejeitada, donde há que concluir que a exploração deve fazer-se como exploração comercial. Portanto, o problema que está pôsto — não quero deixar de ser lógico comigo mesmo, apesar de os interêsses da região a que pertenço reclamarem precisamente o contrário — é apenas êste: se há em conseqüência do trasbôrdo um aumento de despesa para a emprêsa, embora única, que está a fazer uma exploração comercial, quem o deve suportar?
O conjunto do público português que utiliza os transportes ferroviários, ou apenas aquela parcela do público português que utiliza transportes ferroviários encarecidos em conseqüência do trasbôrdo?
Lógico com o princípio de que parto, eu digo: desde que a exploração de que se trata, é uma exploração comercial, o que é lógico é que êsse aumento de despesa seja pago. Quanto a isto nenhuma divergência se apresenta.
Porém, surjem divergências sôbre o seguinte ponto: mas pago por quem? Por todos, ou só por aqueles que são directamente beneficiados?
É claro que no domínio das explorações comerciais deve ser só por aqueles que recebem a prestação de que a sobretaxa é uma contraprestação. Não quero ir mais longe.
Atrevo-me, no entanto, a afirmar que a adopção do princípio oposto conduziria talvez, nas suas conseqüências últimas, não a uma unificação de tarifas conforme as distâncias, mas a uma unificação independentemente das distâncias. Isto pelo que respeita à divergência que estou a considerar.
Mas na minha proposta há também uma divergência, não direi essencial, com a proposta do Govêrno, e é a seguinte: emquanto na proposta do Govêrno não se pensou em regime tarifário particular para determinados troços ou ramais, na minha proposta pensou-se e pôs-se a solução de regimes tarifários especiais para pequenos troços, pequenas linhas ou ramais.
0 Govêrno era lógico e eu também o sou, segundo creio.
0 Govêrno era lógico, porque no seu pensamento estava a solução do caso através da desintegração do conjunto dessas pequenas linhas ou ramais. Desde que na minha solução se não admite aquela desintegração, é evidente que tenha de se acudir à dificuldade. Quero dizer o mesmo que já ontem disse: tinha de responder-se ao principal argumento que pode produzir-se em defesa do § 2.° da base I da proposta do Govêrno.
Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fundamentação da alteração que faço à proposta do Govêrno e aqui tem V. Ex.ª também a razão por que não posso subscrever dentro da lógica dos meus princípios a solução proposta pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que com tanto brilho foi defendida também pelo Sr. Deputado Joaquim Saldanha.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Joaquim Saldanha mandou para a Mesa a seguinte proposta de alteração à base III da proposta do Govêrno:
Feita a nova concessão, instituir-se-á um sistema tarifário baseado em distâncias quilométricas corridas desde a estação de origem do transporte até à do destino, independentemente da bitola das vias percorridas, sem prejuízo do estabelecimento de sistemas especiais em pequenos percursos, linhas ou ramais com características particulares e condições próprias que os justificam ou aconselham.